O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), faz saber aos interessados que irá realizar processo seletivo simplificado no intuito de preencher 75 vagas em cargos de nível superior, sendo 15 vagas no cargo de Juiz Leigo e 60 no de Conciliador. Para Juiz Leigo é exigido diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o mínimo de dois anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito. O salário do cargo é de R$ 4.559,47. Para a função de Conciliador das Comarcas do interior, exigência é de diploma de conclusão de curso superior de bacharel em Direito ou em qualquer curso superior, e remuneração será de R$ 4.103,52.

09/06/2014
11/07/2014
17/08/2014
R$ 4.559,47
75
Anexos

Os aprovados irão trabalhar nas comarcas de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Manoel Urbano, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri. Do total de vagas abertas, 3 serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

Inscrição

As inscrições deverão ser efetivadas somente via internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho às 23 horas do dia 11 de julho. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00.

O candidato deverá indicar na ficha de inscrição a função, a Comarca para a qual deseja concorrer e o local onde fará a prova.

O processo seletivo será realizado mediante aplicação de provas objetiva e subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório. As provas deverão ser aplicada na data provável de 17 de agosto de 2014, em locais ainda a serem divulgados.

O gabarito oficial preliminar da prova será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e na internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.

O processo seletivo terá validade de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data de homologação, no interesse da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Anexos