Foi publicado por meio do Diário Oficial da União do dia 04 de dezembro de 2013, o edital de abertura do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), que preencherá 40 vagas e formará cadastro de reserva em empregos de ensino médio e superior nas funções de Técnico e Analista Judiciário.

06/12/2013
26/12/2013
02/02/2014
R$ 7.566,42
40
03/02/2014
Anexos

Para Analista, cargo que exige nível superior, há oportunidades nas especialidades Administrativa (4), Contabilidade (CR), Judiciária (11), Análise de Sistemas (CR), Biblioteconomia (CR), Engenharia (CR), Medicina (CR) e Odontologia (CR).

Para candidatos com formação de nível médio são ofertadas vagas de Técnico Judiciário nas áreas Administrativa (25), Enfermagem (CR), Higiene Dental (CR), Operação de Computadores (CR) e Programação de Sistemas (CR). Veja os requisitos de cada área no edital em anexo.

O órgão oferece salários de R$ 7.566,42 para Analistas e de R$ 4.635,03 para Técnicos, por jornadas entre 20 e 40 horas semanais. Do total de vagas oferecidas, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência.

Inscrições TRE-AM

As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período das 8h do dia 06 de dezembro às 23h59min do dia 26 de dezembro de 2013, observado o horário de Brasília-DF. A taxa de inscrição custa R$ 70,00 para Analistas e R$ 45,00 para Técnicos.

Provas

O concurso constará de provas objetivas, de conhecimentos gerais e específicos, além de prova discursiva para todos os cargos. As provas estão previstas para o dia 02 de fevereiro de 2014 e ocorrerão nas cidades de Eirunepé, Humaitá, Lábrea, Manaus, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, em locais e horários que serão informados no dia 21 de janeiro de 2014.

O gabarito das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico da organizadora em até 24 horas após sua aplicação.

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

Anexos