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Serão 56 vagas de até R$ 3401,00 para especialista em assistência penitenciária e técnico de apoio à assistência penitenciária. O Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA
O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 323, de 20 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas para o cargo de Especialista em Assistência Penitenciária e 12 (doze) vagas para o cargo de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, em conformidade com a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2008, Edição Extra e retificada no D.O.U. de 08 de setembro de 2008, Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas ao Concurso Público (Editais, Instruções Normativas e retificações, caso existam) e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
1.2. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos (código, nome e área) observando a distribuição de vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência).
b) Anexo II - Agências dos Correios Credenciadas - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.
c) Anexo III - Postos de Inscrição - relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições.
d) Anexo IV - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde será realizada a prova objetiva.
e) Anexo V - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas a serem abordados na prova objetiva para cada cargo/área, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.
f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS
2.1. Cargo de Nível Médio
2.1.1. Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária
2.1.1.1. Atribuições: suporte e apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984, atuando nos estabelecimentos penais federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
2.1.1.2. Remuneração: R$ 2.303,17 (dois mil, trezentos e três reais e dezessete centavos) referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII.
2.1.1.3. Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - área M1
2.1.1.3.1. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
2.1.1.3.2. Atividades específicas: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, colaborar na aplicação de tratamentos e técnicas prescritas; executar o controle de atendimento dos pacientes; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados pré e pós-operatório, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.1.1.4. Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - área M2
2.1.1.4.1. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro de Atendente ou Auxiliar de Consultório Dentário no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
2.1.1.4.2. Atividades específicas: orientar os presos sobre higiene bucal; preparar e auxiliar o preso para o atendimento; instrumentar o cirurgião-dentista nos procedimentos odontológicos; proceder à conservação e à manutenção dos equipamentos e instrumentais odontológicos; manter em ordem arquivo e fichário; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2. Cargo de Nível Superior
2.2.1. Especialista em Assistência Penitenciária
2.2.1.1. Atribuições: classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, atuando nos estabelecimentos penais federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
2.2.1.2. Remuneração: R$ 3.401,00 (três mil, quatrocentos e um reais) referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII.
2.2.1.3. Especialista em Assistência Penitenciária - área S1
2.2.1.3.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, ou de Título de Especialista em Clínica Médica concedido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
2.2.1.3.2. Atividades específicas: realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.4. Especialista em Assistência Penitenciária - área S2
2.2.1.4.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.
2.2.1.4.2. Atividades específicas: atuar na dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas; dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados; procedimentos de atenção farmacêutica; informação e consulta de medicamentos sujeitos ou não à prescrição; controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas à regime especial; prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica; armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.5. Especialista em Assistência Penitenciária - área S3
2.2.1.5.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
2.2.1.5.2. Atividades específicas: orientar a respeito da saúde e medicação do paciente; observar e acompanhar o estado do enfermo; coordenar o trabalho dos técnicos; cuidar da distribuição de material médico hospitalar; fazer o diagnóstico de enfermagem; planejar e executar as políticas de vacinação dos presos do estabelecimento, que deverão ser apoiadas pelos demais profissionais do serviço de saúde, e controlar a periodicidade das vacinações; sugerir medidas para melhoria da qualidade das atividades afetas à enfermagem; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.6. Especialista em Assistência Penitenciária - área S4
2.2.1.6.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
2.2.1.6.2. Atividades específicas: planejar e executar as políticas de assistência odontológica, no âmbito da prevenção, trata-mento e restauração; desenvolver ações de orientações preventivas de higiene bucal; realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica; prestar os primeiros cuidados nas urgências ou emergências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais no âmbito da atenção básica; prescrever medicamentos, quando a situação odontológica necessitar; realizar profilaxias odontológicas, exodontia, restaurações e próteses odontológicas, tratamento endodôntico uni e bi-radicular; elaborar dados estatísticos, no âmbito de sua atuação; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.7. Especialista em Assistência Penitenciária - área S5
2.2.1.7.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, acompanhado de certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou de Título de Especialista em Psiquiatria concedido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
2.2.1.7.2. Atividades específicas: executar as atribuições comuns a médico clínico geral; realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos; avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados e/ou diferentes tipos de psicoterapia; estabelecer parceria com outros profissionais de saúde; recomendar internamento compulsório em unidade psiquiátrica no interesse da saúde de alguém ou para a proteção de terceiros; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.8. Especialista em Assistência Penitenciária - área S6
2.2.1.8.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.
2.2.1.8.2. Atividades específicas: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; realizar pesquisa, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição, orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades com o objetivo de propiciar reinserção social; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.9. Especialista em Assistência Penitenciária - área S7
2.2.1.9.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.
2.2.1.9.2. Atividades específicas: atender indivíduos, estimulando e desenvolvendo as suas habilidades, ampliando a capacidade produtiva, criativa, lúdica, expressiva e neuropsicomotora; organizar o cotidiano do indivíduo, tornando suas atividades rotineiras adaptáveis e passíveis de realização; promover o encontro entre a diversidade de habilidades do indivíduo e de ocupações do mundo contemporâneo, favorecendo a integração e a inclusão social, por meio de investigação dos afazeres da rotina do indivíduo; redução das dificuldades, limitações e barreiras; investigação e estimulação de habilidades, aptidões e talentos; estimulação de habilidades percepto-cognitivas e neuropsicomotoras; desenvolvimento da preensão, habilidade e destreza manual; favorecimento das habilidades e das fases do desenvolvimento humano; favorecimento da criatividade e da expressividade; promoção e estimulação da ludicidade; investigação de projetos de interesse e atividades significativas; promoção da relação saudável com a atividade produtiva; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.10. Especialista em Assistência Penitenciária - área S8
2.2.1.10.1. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.
2.2.1.10.2. Atividades específicas: realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais; planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais; orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; colaborar na execução dos métodos de tratamento, especialmente por meio de métodos sociais; manter os prontuários sociais atualizados; realizar interlocução com todas as áreas de tratamento penitenciário e de segurança e disciplina do estabelecimento, visando construir propostas integradas voltadas a adequação social do preso e sua família; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.2.1.11. Especialista em Assistência Penitenciária - área S9
2.2.1.11.1. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia.
2.2.1.11.2. Atividades específicas: atuar em áreas ligadas à educação dos detentos e suas famílias, à organização, à gestão de sistemas, unidades e projetos educativo-sociais e na produção e difusão do conhecimento voltado aos serviços penitenciários; exercer atividades de pesquisa na área educativo-social, de planejamento e políticas públicas equacionando a relação educação, sociedade/sistema penitenciário; executar outras atividades pertinentes ao cargo/área.
2.3. Regime e jornada de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho será a prevista na legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
i) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "h", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica oficial.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 e alterações posteriores, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas aos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo/área, caso existam.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Em obediência ao art. 39, inciso III, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, haverá adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.
4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
4.5. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, em Brasília, antes da convocação dos candidatos para a matrícula no curso de formação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cabendo à FUNRIO arcar com as despesas relativas ao translado e hospedagem dos candidatos que irão participar desta avaliação, devendo o candidato seguir as determinações e orientações estabelecidas pela FUNRIO, divulgadas quando da convocação.
4.5.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
4.5.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área.
4.5.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.
4.6. O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional, como portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.
4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) fases.
5.1.1. A 1ª fase será composta de 4 (quatro) etapas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
b) prova de aptidão física, de caráter eliminatório.
c) prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório.
d) investigação para verificação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
5.1.2. A 2ª fase será composta de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, com abordagens especificas em função do cargo.
5.2. A FUNRIO será responsável pela 1ª fase do Concurso Público, com exceção da etapa referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
5.3. O curso de formação será de responsabilidade do Ministério da Justiça.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.
6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou nos Postos de Inscrição relacionados no Anexo III deste Edital, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições, neste caso no período de 9 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9 horas às 17 horas.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Especialista em Assistência Penitenciária e de R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais) para o cargo de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária.
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.
6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.
6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.
6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) o código, o nome e a área do cargo para a qual deseja concorrer à vaga com base no item 2 e Anexo I deste Edital;
b) o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova objetiva, com base no Anexo IV deste Edital.
6.7.1. A prova de aptidão física e a prova de aptidão psicológica serão realizadas na capital da Unidade da Federação (UF) onde se encontra a cidade que o candidato optou por realizar a prova objetiva ou em Brasília, caso o candidato tenha optado por realizar a prova objetiva no Distrito Federal.
6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do cargo para o qual deseja concorrer, será considerado o cargo e a área preenchidos por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.
6.7.3. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova objetiva, será considerada a cidade preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a capital da Unidade da Federação (UF) associada ao endereço do candidato constante no Requerimento de Inscrição, sendo que para aqueles que residirem no Distrito Federal será assumido o Distrito Federal, valendo para este caso o disposto no subitem 6.7.1 deste Edital no tocante ao local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica.
6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".
6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou se dirigir a um dos Postos de Inscrição constantes do Anexo II deste Edital no horário das 9 horas às 17 horas e efetuar a retirada dos mesmos.
6.9.6. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá encaminhá-los para o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público MJ), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.
6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.
6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.
6.9.11. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.
6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.9.6 e 6.9.7 deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.
6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.
6.9.18. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 15 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público, além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, no período de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, devendo ser anexados o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 9 de dezembro de 2008 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2009, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.
6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil subseqüente ao do término das inscrições.
6.11.5. O Ministério da Justiça e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.
6.11.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Jurídico da FUNRIO (laudo Concurso Público MJ), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.
6.13. O candidato, portador de deficiência, concorrente às vagas reservadas para os portadores de deficiência, que necessitar de adaptação(ões) para realização das provas e do curso de formação, no ato da inscrição, deverá informar a(s) adaptação(ões) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizá-los ou não.
6.14. O candidato que concorrer às vagas de ampla concorrência, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova objetiva, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.15. A. candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.16. As solicitações referentes aos subitens 6.13 e 6.14 deste Edital serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.17. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.
6.19. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público.
7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo/área para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.
7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8. DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E INVESTIGAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS
8.1. Da prova objetiva
8.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.
8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo V deste Edital.
8.1.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo VI deste Edital.
8.2. Da prova de aptidão física
8.2.1. A prova de aptidão física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.
8.2.2. A prova de aptidão física consistirá na realização de testes físicos, indicando como resultado se o candidato encontra-se apto ou inapto para exercer o cargo.
8.2.3. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada cargo/área, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo/área, considerando-se os empates na última posição.
8.2.4. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada cargo/área, aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo/área, considerando-se os empates na última posição.
8.2.5. A convocação dos candidatos para a prova de aptidão física será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial da União, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
8.2.6. Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão física serão considerados eliminados no Concurso Público.
8.3. Da prova de aptidão psicológica
8.3.1. A prova de aptidão psicológica visa aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
8.3.2. A prova de aptidão psicológica consistirá no processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo.
8.3.3. O resultado da prova de aptidão psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado na prova de aptidão psicológica.
8.3.4. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica todos os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada cargo/área, aprovados na prova de aptidão física.
8.3.5. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica os candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência de cada cargo/área, aprovados na prova de aptidão física.
8.3.6. A convocação dos candidatos para a prova de aptidão psicológica será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
8.3.7. Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão psicológica serão considerados eliminados no Concurso Público.
8.4. Da investigação para verificação de antecedentes pessoais
8.4.1. A investigação para verificação de antecedentes pessoais visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
8.4.2. A investigação para verificação de antecedentes pessoais será realizada por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal, indicando como resultado se o candidato encontra-se recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo.
8.4.3 Os critérios e a regulamentação da etapa de investigação para verificação de antecedentes pessoais encontram-se descritos na Instrução Normativa N° 03/2008 - SE/MJ, de 28 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 1 de dezembro de 2008.
8.4.4. Serão convocados para a entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais os candidatos convocados para a prova de aptidão psicológica.
8.4.5. A convocação dos candidatos para entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, contendo as informações e a documentação necessária para realização desta etapa, será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
9.1. A prova objetiva será realizada na cidade escolhida pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo que o local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão psicológica está definido conforme o disposto no subitem 6.7.1 deste Edital.
9.2. À critério da FUNRIO, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início da prova.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta (lápis e borracha também no caso da prova de aptidão psicológica) e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.
9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identif
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