O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que envolve os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, acaba de publicar através do Diário Oficial da União, o documento que rege o concurso público que irá preencher, em caráter efetivo, 85 vagas no cargo de Juiz Federal Substituto.

19/11/2014
18/12/2014
15/03/2015
R$ 23.997,18
85
18/03/2015
Anexos

O cargo exige que o candidatos seja bacharel em Direito há 3 anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e que tenha 3 anos de atividade jurídica comprovada até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito. Há reserva de 5% das vagas para os candidatos com deficiência.

A remuneração dos magistrados será de R$ 23.997,18. Veja o edital publicado na edição de 14 de novembro no Diário Oficial da União em anexo ao lado.

Inscrição TRF 5

Os candidatos poderão se inscrever somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trf5_14_juiz, no período entre 10 horas do dia 19 de novembro e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de dezembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 239,00.

A seleção terá várias etapas e constará de:

-Prova objetiva seletiva;
-Duas provas escritas;
-Inscrição definitiva;
-Sindicância da vida pregressa;
-Investigação social;
-Exame de sanidade física e mental;
-Exame psicotécnico;
-Uma prova oral;
-Avaliação dos títulos.

A prova objetiva seletiva teve sua data inicial alterada (veja retificação) e agora ocorrerá na data prevista de 15 de março de 2015, no período da manhã, nas cidades de Aracaju/SE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN e Recife/PE. Os locais serão informados no dia 5 de março.

Os gabaritos preliminares serão divulgados em até três dias úteis depois da realização da prova objetiva seletiva, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região e no site do CESPE.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado da data da homologação do resultado final, e poderá, a critério do TRF 5ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período.

Anexos