A Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), publicou por meio do Diário Oficial do Distrito Federal, edital com abertura de concurso público que irá preencher 80 vagas na função de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

26/02/2014
31/03/2014
05/05/2014
R$ 5.950,00
80

Das 80 vagas abertas, 20 serão para preenchimento imediato e 60 para formação de cadastro reserva.

A função exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e salário dos músicos será de R$ 5.950,00.

As vagas serão para os instrumentos de Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta, com obrigação para Flautim e Flauta em Sol, Oboé, com obrigação para Corne Inglês e Oboé d’Amore, Clarineta, com obrigação para Clarone e Requinta, Fagote, com obrigação para Contrafagote, Trompa, Trombone Tenor, com obrigação para Trombone Baixo, Trompete, com obrigação para Trompete Picolo, Tuba, com obrigação para Euphonium, Percussão, com obrigação para Tímpanos e Piano/Correpetidor, com obrigação para Celesta, Cravo, Órgão e Teclados Eletrônicos.

Inscrição

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br no período entre 8 horas do dia 26 de fevereiro e 22 horas do dia 31 de março de 2014. O valor da taxa de inscrição é de R$ 78,00.

Provas

O concurso terá prova prática, a ser aplicada entre os dias 5 e 23 de maio de 2014, podendo este prazo ser reduzido ou estendido em razão do número de candidatos inscritos. Veja mais detalhes das provas no edital em anexo.

As datas e horários definitivos de realização das provas práticas, contendo o agendamento para cada candidato, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br a partir do dia 22 de abril de 2014.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.