UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS / DIRETORIA DE CONCURSOS E AVALIAÇÃO
EDITAL Nº 111/2008-DIRCOAV/UNICENTRO

Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

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A divulgar
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ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NÃO TITULAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ, NA UNICENTRO

A Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e

considerando o art. 37, inciso II, e o art. 207, da Constituição Federal;

considerando o art. 27, inciso II, e o art. 180, da Constituição do Estado do Paraná;

considerando as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 11.713, de 7 de maio de 1997, n° 14.269, de 22 de dezembro de 2003, e n° 14.825, de 12 de setembro de 2005;

considerando os Decretos Estaduais nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;

considerando a necessidade de reoferta de vagas não preenchidas pela reoferta de vagas de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior Não Titular da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná autorizada, ad referendum do Conselho universitário, COU, pela Resolução n° 070-GR/UNICENTRO, de 14 de março de 2008, e ofertadas conforme o Edital n° 021-DIRCOAV/UNICENTRO, de 27 de março de 2008;

considerando as autorizações de abertura de Concurso Público para Professor de Ensino Superior, pelas Secretarias de Estado da Administração e da Previdência, SEAP, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI, contidas nos Protocolos n° 7.084.666-7, nº 7.210.300-9, nº 7.210.404-8 e nº 9.858.632-6;

considerando o art. 3º, inciso V, do Estatuto da UNICENTRO, e de conformidade com a Resolução n° 029-COU/UNICENTRO, de 13 de junho de 2008, a Resolução n° 306- GR/UNICENTRO, de 10 de outubro de 2008, e legislação aplicável à espécie, torna público a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior Não Titular da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, para os Setores e Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:

1. Das inscrições.

1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX.

1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet deve ser feita no período de 2 a 18 de fevereiro de 2009 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 2 a 20 de fevereiro de 2009.

1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida devem ser feitos no período de 2 a 16 de fevereiro 2009 ao endereço:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV
Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010
Guarapuava, PR. CEP 85.015-430.

1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na home page da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 20 de fevereiro de 2009.

1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 16 de fevereiro de 2009.

1.3. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

1.3.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

1.3.2. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 1 9h às 22h30min.

1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

1.5. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.6. Na ocorrência do previsto no item anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

1.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria.

1.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Concurso Público.

2. Dos documentos necessários à inscrição.

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma foto 3x4 recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário.

d) Declaração concordando com as normas do Concurso e termo de compromisso em que deve declarar, sob as penas da lei, a responsabilidade da autenticidade dos documentos apresentados. Esse documento é gerado no momento da inscrição, via Internet.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Concurso Público, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto.

g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

h) Fotocópia do Título de Eleitor.

i) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br.

j) Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral.

k) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma do Curso de Graduação Plena, reconhecido por órgão competente e registrado. O Diploma de Curso de Graduação Plena obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em universidade brasileira.

l) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma do Curso de Pós-Graduação, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 039/2000-CEPE/UNICENTRO:

I - os certificados de cursos de Especialização expedidos e registrados por Instituições de Ensino Superior, realizados em observância às respectivas Resoluções nº 12/1983-CFE, nº 03/1999-CES ou nº 01/2001- CNE/CES, em função da data de realização do curso;

II - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos e registrados por instituições universitárias brasileiras, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, com registro publicado por Portaria MEC, no DOU;

III - os diplomas e títulos de Mestrado e de Doutorado obtidos em cursos ofertados pela própria UNICENTRO, ou em convênio com outra universidade, desde que o Termo de Convênio tenha sido aprovado pelo CEPE/UNICENTRO;

IV - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos por universidade brasileira, na forma do art. 48, § 3º, da LDB.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Curso de Graduação Plena, que inclua, no seu todo ou em parte, a área de estudo ou matéria correspondente do Concurso.

n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Curso de Pós-Graduação.

2.1. Supre a exigência da alínea "g" a Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

2.2. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.3. Quanto à comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, além do histórico escolar autenticado, que podem ser aceitos de forma condicional e pelo prazo máximo de um ano:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu.

2.4. Os documentos constantes das alíneas "a" e "d" são gerados no momento da inscrição, na home page da UNICENTRO.

2.5. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

2.6. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição.

3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "k", "l", "m" e "n".

3.1.3. Envelope 03: Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral, conforme item 2, alínea "j", deste edital.

3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX devem encaminhar os três envelopes por meio de postagem única.

3.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

4. Do local e período de realização do Concurso Público.

4.1. O Concurso Público é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

4.2. Datas: de 18 a 20 de março de 2009, conforme quadro a seguir:

CAMPUS

DATA DE REALIZAÇÃO

Campus Santa Cruz
Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná

18 a 20 de março de 2009

Campus de Irati
PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná

18 a 20 de março de 2009

5. Das datas das provas e sorteio dos pontos.

CAMPUS

DATA DE REALIZAÇÃO

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA ESCRITA

DATA DA PROVA ESCRITA

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA

DATA DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

DATA DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para Guarapuava)

18 a 20 de março de 2009

18 de março de 2009, às 7h 50

18 de março de 2009, às 8h

18 de março de 2009, às 12h

18 de março de 2009, a partir 14 h

20 de março de 2009

Campus de Irati (vagas ofertadas para Irati)18 a 20 de março de 200918 de março de 2009, às 7h 5018 de março de 2009, às 8h18 de março de 2009, às 12h18 de março de 2009, a partir 14 h20 de março de 2009

5.1. Os sorteios dos pontos das provas são nos locais de realização do Concurso Público, no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati

5.2. As cópias do programa e da bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).

5.3. Os horários de realização da prova didática teórica e/ou prática constam do edital de divulgação de resultado da prova escrita, a ser emitido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 19 de março de 2009.

5.4. Dependendo do número de candidatos aprovados na prova escrita, a data de realização da prova didática teórica e/ou prática pode ser prorrogada.

6. Das provas.

6.1. As provas objeto do presente Concurso Público são prestadas perante banca examinadora constituída de três professores com titulação igual ou superior à do candidato, constando de:

6.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório;

6.1.2. Leitura pública, de caráter eliminatório;

6.1.3. Prova didática teórica e/ou prática, de caráter eliminatório, constando de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos apresentada para a banca examinadora;

6.1.4. Prova de títulos de caráter classificatório.

6.2. Da prova escrita.

6.2.1. A prova escrita visa à avaliação da capacidade de sistematização e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado de uma lista de dez pontos, organizada pelo Departamento Pedagógico, com base no programa da área ou matéria de conhecimento para qual o candidato foi inscrito.

6.2.2. O ponto sorteado para a prova escrita é automaticamente excluído da lista de pontos para a prova didática.

6.2.3. O número mesma cidade.

6.2.4. A prova escrita tem duração de quatro horas, sendo permitido aos candidatos consulta a livros ou apontamentos pelo período de 30 (trinta) minutos. Esse horário destinado à consulta é computado no total da carga horária dessa prova.

6.2.5. O resultado da prova escrita é divulgado no local do Concurso, em edital, e disponibilizado na home page da UNICENTRO no dia 19 de março de 2009.

6.2.6. A leitura pública da prova escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética perante a banca.

6.3. Da prova didática teórica e/ou prática.

6.4.1. A prova didática, de caráter público, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.

6.4.2. A prova didática consta de uma preleção de 50 (cinqüenta) minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de nove pontos. O candidato deve apresentar um plano de aula, em 3 (três) vias, à banca examinadora.

6.4.3. O número do ponto sorteado para prova didática é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma cidade.

6.4.4. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A UNICENTRO disponibiliza os recursos audiovisuais dentro de sua capacidade, desde que solicitados com antecedência à Diretoria de Concursos e Avaliação.

6.4.5. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

6.5. Da prova de títulos.

6.5.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no Curriculum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO.

6.5.2. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, leva em consideração os itens:

a) formação acadêmica e cursos correlatos;

b) atividades universitárias;

c) trabalhos e publicações na área;

d) outros títulos e atividades.

6.6. Fica eliminado do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não observar os prazos e horários estabelecidos pela Diretoria de Concursos e Avaliação;

b) não comparecer às provas, por qualquer motivo, para as quais for convocado;

c) não comparecer à leitura pública da prova escrita;

d) fizer identificação, na prova escrita, fora do campo próprio;

e) não apresentar a documentação exigida para efeito de nomeação.

6.7. Das bancas examinadoras.

6.7.1. As bancas examinadoras para avaliação dos candidatos à docência são constituídas de três membros e um suplente com titulação igual ou superior a do candidato.

6.7.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras.

7. Dos anexos deste Edital.

Constituem anexos deste Edital:

I - Quadro de vagas (áreas ou matérias);

II - Tabela salarial.

8. Da média para aprovação.

8.1. Considera-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, na escala de zero a dez, resultado da média aritmética da prova escrita e da prova didática.

8.2. A prova escrita é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

8.3. A prova didática teórica e/ou prática é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

8.4. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação, com peso três, e o da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

8.5. Os candidatos são classificados pela média final, em ordem decrescente.

8.6. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada.

b) tiver obtido maior nota na prova escrita;

c) tiver obtido maior nota na prova didática teórica e/ou prática;

d) tiver obtido maior nota na prova títulos;

9. Da convocação para nomeação.

9.1. As nomeações obedecem à ordem classificatória e o número de vagas e são efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes, de acordo com as normas vigentes.

9.2. A classificação no Concurso Público, mesmo no limite das vagas existentes ofertadas neste edital, não implica a obrigatoriedade de nomeação.

9.3. Toda a documentação exigida para a nomeação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré-admissionais.

9.4. O candidato convocado para os procedimentos admissionais deve, obrigatoriamente, apresentar a Cédula de identidade emitida pelo Instituto de Identificação da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, atendendo o disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 2.704, de 25 de outubro de 1972.

9.5. A não apresentação da documentação exigida para nomeação importa a eliminação do candidato.

9.6. Os candidatos classificados são convocados pela PRORH/UNICENTRO, de acordo com as necessidades da UNICENTRO, para realização de exames médicos pré-admissionais e submetidos, posteriormente, à avaliação clínica desses resultados, pelo perito da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

9.7. São nomeados os candidatos considerados aptos pela perícia e que não acumulam cargos ilegalmente, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e legislação estadual pertinente.

9.8. Os candidatos aprovados, classificados e chamados para nomeação podem ser designados para atuar em cursos no âmbito da Instituição, quer sejam Campi e/ou Campi Avançados.

9.9. Os candidatos aprovados nomeados em decorrência do Concurso Público tem o regime jurídico estatutário, de acordo com a legislação em vigor.

10. Da validade do Concurso Público.

Para efeito de nomeação, a validade do Concurso Público ora em oferta é de 2 (dois) anos, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. A contagem para esse efeito inicia a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

11. Da devolução da taxa de inscrição. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

12. Da homologação ou não das inscrições.

12.1. Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital é emitido no dia 2 de março de 2009.

12.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente indefere o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.

13. Da reconsideração de inscrições n

13.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador, nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de homologação das inscrições, tendo até o dia 9 de março de 2009.

13.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

13.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recurso, no dia 12 de março de 2009.

14. Da ciência e aceitação.

Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Concurso Público.

15. Da publicação dos resultados.

15.1. O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação (DIRCOAV), a partir do dia 25 de março de 2009, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi, e disponibilizado na home page da UNICENTRO, concomitante com a publicação em Diário Oficial.

15.2. O resultado final do Concurso é encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para homologação e, posteriormente, ao Governador para nomeação dos aprovados, dentro do limite de vagas.

15.3. Do resultado final, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado, e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

15.4. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

16. Da devolução dos documentos dos candidatos.

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

17. Dos casos omissos.

Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.

18. As informações complementares serão fornecidas aos interessados:

a) pela DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;

b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Presidente Zacarias, n° 875 - fones (0**42) 3621-1014 e fax (0**42) 3621-1090;

c) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho - fone (0**42) 3421-3066;

d) pela home page: www.unicentro.br;

e) ou pelo e-mail: [email protected].

Publique-se.

Guarapuava, 12 de dezembro de 2008.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor em Exercício.

Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.

ANEXO I DO EDITAL N° 111-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO

1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEBIO

Biologia Celular

Biologia Celular e do Desenvolvimento

40

01

Graduado em Ciências Biológicas

Doutor em Biologia Celular e/ou do Desenvolvimento

2. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEALI

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Alimentos

40

01

Graduado em Engenharia de Alimentos

Mestrado nas Áreas de Engenharia de Alimentos ou Ciências de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos

DECOMPCiência da ComputaçãoOrganização e Arquitetura de Computadores4001Bacharel em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia ElétricaMestre em Informática ou Computação ou Engenharia

3. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEPED

Educação

Metodologia do Ensino

40

01

Licenciado em Pedagogia ou Ciências Humanas

Doutor em Educação

4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEHIS

História

História

40

01

Graduado em História

Doutor em História

5. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DENF

Enfermagem

Saúde da Mulher

40

01

Graduado em Enfermagem

Especialista em Enfermagem Obstétrica e Mestre

6. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DECIC

Contabilidade

Contabilidade Geral

40

02

Graduado em Ciências Contábeis

Especialista

ANEXO II DO EDITAL N° 111-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

TABELA DE SALÁRIOS INICIAIS PARA PROFESSORES EFETIVOS NÃO TITULARES

REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

VENCIMENTOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO

TOTAL BRUTO

RT 40

ESPECIALISTA

R$

1.525,98

R$

305,20

R$

1.831,18

MESTRE

R$

1.754,88

R$

789,70

R$

2.544,58

DOUTOR

R$

2.205,24

R$

1.653,93

R$

3.859,17

Fonte: Lei Estadual nº 15.944, de 9 de setembro de 2008.

OBSERVAÇÕES:

1) Gratificação de Incentivo.

1.1. O incentivo é pago sobre o salário base e consiste em:

a) 20% para o docente Especialista;

b) 45% para o docente Mestre; e

c) 75% para o docente Doutor.

1.2. A maior titulação exclui as demais.

2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva,TIDE.

O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:

REGIME DE TRABALHOTITULAÇÃOVENCIMENTOS EFETIVOS + TIDEGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVOTOTAL BRUTO
RT 40 - Com TIDEESPECIALISTAR$2.365,27R$473,05R$2.838,32
MESTRER$2.720,06R$1.224,03R$3.944,09
DOUTORR$3.418,12R$2.563,59R$5.981,71

Fonte: Lei Estadual nº 15.944, de 9 de setembro de 2008.