A prefeitura de Uruçuí, estado do Piauí, torna público aos interessados que realizará concurso público para preenchimentos de diversos cargos atualmente vagos, mais formação de cadastro reserva em funções de todos os níveis de escolaridade (superior, médio e fundamental).

06/02/2012
06/03/2012
15/04/2012
A divulgar
656
Anexos

São 656 vagas no total, sendo 121 de provimento imediato e 535 para cadastro reserva, com vencimentos variando entre R$ 622,50 e R$ 7.000,00. Organização do certame está a cargo do Instituto Cidades, que destina 5% do total de vagas aos portadores de deficiência.

Cargos

Para candidatos de nível superior há vagas de Médico PSF(14), Médico SAMU(06), Enfermeiro PSF(14), Enfermeiro SAMU(14), Cirurgião Dentista PSF(11), Nutricionista NASF(04), Fisioterapeuta NASF(04), Fonoaudiólogo NASF(04), Fisioterapeuta CAPS(03), Veterinário Vigilância Sanitária(04), Psicólogo SASC(04), Assistente Social SASC(08) e Professor Municipal(420).

Candidatos de ensino médio podem tentar vagas de Agente Administrativo(09), Auxiliar Administrativo(09), Técnico em Informática(03), Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Consultório Dentário(09) e Técnico em Enfermagem(26).

Já, quem possui nível fundamental, pode pleitear vagas de Vigia(38) e Auxiliar de Serviços Gerais(52).

Inscrições

As inscrições devem ser feitas pela internet, através do site www.institutocidades.org.br, entre o período de 06 de fevereiro e 06 de março de 2012. A taxa será de R$ 40,00 para cargos de nível fundamental, R$ 60,00 para funções de ensino médio e R$ 100,00 para cargos de nível superior.

Avaliação

O concurso constará de provas objetivas, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos para cargo de Professor. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Uruçuí, Estado do Piauí, com data prevista para o dia 15 de abril de 2012, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

O concurso aberto terá prazo de validade de dois anos, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por expressa determinação do prefeito municipal.

Anexos