PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
XLV CONCURSO PARA INGRESSO
À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 50/2008-PGJ
 
 TORNO PÚBLICO, que estarão abertas, no período indicado no cronograma abaixo, as inscrições para o concurso público de provas e títulos, do cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA de entrância inicial, para o provimento de 25 vagas, acrescidas das que vierem a ser abertas durante o prazo de eficácia deste concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias, nos termos da legislação e normas estatutárias do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Provimento nº 75/2008).

CRONOGRAMA PARCIAL - FASE PRELIMINAR

Em breve
Em breve
A divulgar
A divulgar

Descrição da Atividade

Data de realização

Período das inscrições provisórias

08/01/2009 a 06/02/2009

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

09/02/2009

Publicação do edital com as inscrições não consolidadas

26/02/2009

Período do pedido de reconsideração quanto a não consolidação da inscrição provisória

02 a 06/03/2009

Aplicação da PROVA PREAMBULAR

26/04/2009

Publicação do gabarito oficial da Prova Preambular

28/04/2009

Publicação do resultado provisório da Prova Preambular

30/04/2009

Período do pedido de reconsideração quanto ao gabarito oficial da Prova Preambular

04/05/2009 a 08/05/2009

Publicação do edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular

19/06/2009

Período do pedido de reconsideração quanto à nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular

22 a 26/06/2009

I- DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

Total de vagas - 25

Vagas reservadas aos portadores de deficiência - 02

Vencimentos de R$ 10.993,84 (parte básica + representação mensal), nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei Estadual nº 6536/1973.

II- DAS FASES DO CONCURSO

O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:

a) fase preliminar;

b) fase intermediária;

c) fase final.

III- DOS REQUISITOS PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Ser brasileiro;

2. ser bacharel em direito;

3. estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

4. ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;

5. gozar de saúde física e mental;

6. possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

7. satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público (Provimento nº 75/2008), neste Edital de Abertura de Concurso e nos demais editais referentes ao XLV Concurso para Ingresso à Carreira.

IV - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 08/01/2009 a 06/02/2009, até às 20 horas (horário de Brasília), de acordo com as seguintes orientações:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br/concurso durante o período de inscrições;

3.2 ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

3.3 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

3.4 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.5 efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 151,71 (cento e cinquenta e um reais com setenta e um centavos), até a data limite de 09/02/2009;

3.6 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. A partir de 16/02/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br/concurso, a regularidade do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos do MP-RS, pelo fone (51)3295-8166, ou e-mail : concursos@mp.rs.gov.br

5. O candidato terá sua inscrição provisória consolidada somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pelo Banco.

6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 09/02/2009, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7. Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição provisória, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Capítulo III, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

8. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. Não serão aceitas inscrições paga por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

10. O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não consolidação.

11. Após o encerramento do período das inscrições provisórias, será divulgado edital contendo as inscrições não consolidadas e a respectiva motivação. Da não consolidação da inscrição caberá pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado do dia 02 ao dia 06 de março de 2009, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, e entregue à Comissão Executiva do Concurso no local e horário indicados no respectivo edital.

12. Não serão aceitos pedidos de inscrições, e ou pedidos de reconsideração a não consolidação da inscrição provisória, por via postal, fax ou e-mail.

V - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº. 6536, de 31 de janeiro de 1973, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de eficácia do concurso, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as disposições especiais previstas no Regulamento deste Concurso, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à data, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e a avaliação das provas; aos critérios de aprovação; as notas e médias mínimas; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição provisória, ser portador de deficiência, indicando-a no Formulário Eletrônico de Inscrição e, até o dia 12/02/2009, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Ministério Público - Unidade de Concursos Públicos - Concurso para Ingresso à Carreira do MP- Ref. Laudo Médico - Rua Gen. Andrade Neves nº 106, 14º andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-210, o relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. Ao Laudo Médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone para contato.

6. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá solicitá-lo, por escrito, na forma do item 5, deste Capítulo, até a data de 12/02/2009.

7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 6, deste Capítulo, não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão do Concurso, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação por escrito, até a data de 12/02/2009, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

10. O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

11. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 5 e 6 deste Capítulo, ou não contendo no relatório médico as informações indicadas, o requerimento de inscrição provisória será processado como candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

12. O laudo médico de que trata o item 5 deste Capítulo apresentado pelo candidato terá validade somente para fins de inscrição provisória deste Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DA FASE PRELIMINAR - PROVA PREAMBULAR

1. A PROVA PREAMBULAR, com caráter eliminatório, compreenderá a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de Conhecimento Jurídico e 30 (trinta) de Língua Portuguesa, versando sobre os conteúdos programáticos relacionados no ANEXO 1 do presente Edital.

2. A PROVA PREAMBULAR será aplicada no dia 26 de abril de 2009 (domingo). Os candidatos serão avisados, por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público e em jornal de grande circulação no Estado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sobre a hora, local e tempo de duração da PROVA PREAMBULAR.

3. Durante a PROVA PREAMBULAR não será permitida qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4. O gabarito (respostas admitidas como corretas) e o resultado provisório obtido pelos candidatos na prova preambular, serão publicados por meio de edital, respectivamente nos dias 28/04/2009 (terça-feira) e 30/04/2009 (quinta-feira).

5. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração por inconformidade com o gabarito da PROVA PREAMBULAR, no prazo de 05 (cinco) dias, do dia 04 até o dia 08 de maio de 2009. Caso interposto por procurador, deverá ser acompanhado de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade específicos.

6. O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser entregue no local indicado pelo edital de divulgação do gabarito, datilografado ou digitado em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR do candidato e separado por QUESTÃO, sendo acompanhado pela petição "Pedido de Reconsideração à Prova Preambular" (ver ANEXO 2), tudo em duas vias.

7. A nominata definitiva dos candidatos aprovados na prova preambular será obtida a partir do resultado do julgamento dos pedidos de reconsideração ao gabarito da prova preambular. Esta nominata será publicada no dia 19/06/2009, por meio de edital.

8. Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da prova preambular -Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa- e que estiverem listados até a 200º (ducentésima) posição na lista de classificação geral.

9. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à 200º (ducentésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

10. Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos portadores de deficiência que obtiverem no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da prova preambular -Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa- e que estiverem listados até a 50.ª (qüinquagésima) posição na lista de classificação especial.

11. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente a 50.ª (qüinquagésima) posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação estarão aptos a prosseguir no concurso.

12. Os candidatos não relacionados no edital referido no item 7 deste Capítulo terão o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentarem pedido de reconsideração, endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso por meio de petição, acompanhado das respectivas razões.

VII - DA FASE INTERMEDIÁRIA - PROVAS DISCURSIVAS

1. A fase intermediária consistirá na aplicação de PROVAS DISCURSIVAS, de caráter eliminatório, abrangendo os conhecimentos jurídicos constantes no ANEXO 1.

2. As PROVAS DISCURSIVAS abrangem os seguintes agrupamentos disciplinares:

GRUPO TEMÁTICO I - Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Municipal, Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Tributário.

GRUPO TEMÁTICO II - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Registral e Direito de Empresa.

GRUPO TEMÁTICO III - Direito Penal e Direito Processual Penal.

GRUPO TEMÁTICO IV - Direito Institucional do Ministério Público, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência e Direito Urbanístico.

3. Cada PROVA DISCURSIVA corresponde a um respectivo grupo temático e consistirá de questões teóricas e/ou práticas, a critério do examinador da respectiva disciplina, com tempo mínimo de duração de 04 (quatro) horas.

4. As PROVAS DISCURSIVAS poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo, feriado, ou ainda em dias de semana no turno da noite.

5. Durante a realização das PROVAS DISCURSIVAS apenas será permitido ao candidato consulta a textos legais não comentados ou anotados.

5.1. Somente será permitida consulta à legislação NÃO COMENTADA/ANOTADA, sendo VEDADAS QUAISQUER anotações feitas nos textos legais.

5.2.Será permitida consulta às súmulas.

5.3.Será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto".

5.4. Não será permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.

5.5. Durante a Prova Discursiva não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

5.6. A constatação de violação das regras acima listadas acarretará ao infrator sua imediata e sumária exclusão do concurso.

6. A prova discursiva destina-se a avaliar os conhecimentos técnicos-jurídicos, considerando os conteúdos apresentados no ANEXO 1, e ainda a capacidade de expressão escrita do candidato com a demonstração do domínio correto da norma padrão da Língua Portuguesa e das suas estruturas. Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação e pontuação da prova:

6.1 Conhecimento Técnico-Jurídico: desenvolver o tema jurídico proposto com clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 80% (oitenta por cento) do total de pontos previstos, por questão.

6.2. Domínio correto da norma padrão da Língua Portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 20% (vinte por cento) do total de pontos previstos, por questão.

7. Será atribuída nota ZERO à questão da Prova Discursiva que:

7.1. for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

7.2. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

7.3. deixar de enfrentar o tema jurídico proposto.

8. Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis) nas PROVAS DISCURSIVAS, excluído aquele que, em qualquer uma das provas, obtiver grau inferior a 5,00 (cinco).

9. A nominata dos candidatos aprovados nesta fase intermediária será publicada por meio de edital, podendo os candidatos obter vista das provas e interpor pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme as datas indicadas no edital.

10. O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser entregue no local indicado pelo edital, datilografado ou digitado em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR do candidato e separado por QUESTÃO, sendo acompanhado pela petição "Pedido de Reconsideração à Prova Discursiva" (ver ANEXO 2), tudo em duas vias.

11. A interposição de pedido de reconsideração, quando realizada por procurador do candidato, deverá ser acompanhada de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade específicos.

12. A nominata definitiva dos candidatos aprovados na prova discursiva será obtida a partir do resultado do julgamento dos pedidos de reconsideração. Essa nominata será publicada por meio de edital.

VIII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - ENTREGA DE DOCUMENTOS

1. Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA disporão de 5 (cinco) dias, no horário e local a serem indicados pelo edital de convocação, para entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso à carreira do Ministério Público:

1.1. Requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, em formulário a ser fornecido no local da inscrição (ver dados necessários no ANEXO 3), acompanhado de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) contendo poderes e finalidade específicos, caso entregue por procurador;

1.2. uma fotografia tamanho 3 X 4 (recente e sem uso);

1.3. cópia autenticada da cédula de identidade;

1.4. cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, este devidamente registrado, ou "Atestado de Conclusão de Curso" em que conste a expressão "colou grau em dd/mm/aaaa";

1.5. histórico pessoal, datilografado ou digitado, em no máximo três laudas, onde deve constar o relato de dados referentes à vida pregressa e atual; nível de aspiração profissional; razões que levaram o candidato a inscrever-se no concurso; exercício da advocacia (ramo que exerce, há quanto tempo, ramo de sua preferência); outras atividades que exerce ou exerceu; renda mensal média (própria e/ou familiar);

1.6. folhas-corridas da justiça comum (estadual e federal) e da justiça militar (estadual e federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(ais) de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos (as certidões deverão abranger ações penais e cíveis em que os candidatos sejam, ou tenham sido, partes ou intervenientes);

1.7. atestado de antecedentes das polícias estadual e federal, se o candidato houver residido em outro Estado da Federação nos últimos 5 (cinco) anos;

1.8. prova de quitação das obrigações eleitorais, através de atestado fornecido pela justiça eleitoral;

1.9. prova de quitação das obrigações militares, através de certificado de reservista ou documento equivalente;

1.10. documentos comprobatórios de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, contados até a data final do prazo de inscrição definitiva, a serem entregues os originais (sem devolução) ou cópias autenticadas.

2. Os documentos solicitados nos itens: 1.6, 1.7 e 1.8, somente serão considerados com data de expedição, de no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início de entrega da documentação.

3. Para fins de análise da documentação e contagem do tempo de exercício (item 1.10), este concurso considerará como atividade jurídica as seguintes situações, comprovadas por certidão do respectivo órgão ou por outro meio idôneo:

a- exercício da advocacia (postulação perante o Poder Judiciário ou desempenho de atividades jurídicas de consultoria, assessoria ou direção, com inscrição na OAB, como advogado);

b- exercício de magistério superior em disciplina privativa de bacharel em Direito;

c- exercício de cargo, emprego ou função pública, com atuação na área jurídica;

d- cursos de pós-graduação na área jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, funcional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação.

3.1 Considera-se atividade jurídica a que foi desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.2 Não serão considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese que somente uma delas será considerada.

IX - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

1. Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA serão convocados, por edital, a comparecer no Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça para a realização de exames de saúde física e mental.

2. Os candidatos convocados para realização dos exames deverão providenciar os seguintes exames de saúde, a serem entregues na data de sua entrevista com os peritos:

- Uma radiografia odontológica panorâmica;

- Quatro radiografias interproximais (pré-molares e molares Direitos e Esquerdos);

- Exames de sangue: glicemia de jejum, creatinina, gama-gt, TGO, TGP, hemograma, plaquetas, tipagem sangüínea, fator Rh e VDRL;

- Exame Qualitativo de Urina (E.Q.U.);

Para todos os candidatos com mais de 50 (cinqüenta) anos:

- Eletrocardiograma em repouso (E.C.G.). Para as candidatas do sexo feminino:- Laudo ginecológico com menção específica ao exame preventivo de colo uterino e de mamas, realizado dentro de 12 meses anteriores ao exame de ingresso;- A amostra para o exame qualitativo de urina deverá ser coletada três dias antes do início ou três dias depois de cessado o fluxo menstrual.Para os candidatos com patologias oculares:- laudo oftalmológico com menção específica ao(s) diagnóstico(s), acuidade visual com e sem correção, e prognóstico, realizado até no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.Para os candidatos portadores de deficiência ou qualquer alteração de saúde:- trazer todos os documentos médicos que documentem o problema (exames, laudos médicos detalhados, etc.).

2.1. Outros exames poderão ser solicitados pelo perito conforme a necessidade.

2.2. Somente serão válidas radiografias e exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do edital que convoca para os Exames de Saúde Física e Mental.

3. O candidato que não entregar algum dos exames solicitados no item 2 deste Capítulo, ou não comparecer, sem justa causa, ,à entrevista com os peritos, ou ainda deixar de comparecer no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso, não terá convertida em definitiva sua respectiva inscrição provisória.

X - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Além dos procedimentos previstos no capítulo anterior, o candidato portador de deficiência será convocado a submeter-se à avaliação a ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, objetivando verificar se a sua deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

2. A Comissão Especial de Avaliação será composta por 3 (três) Procuradores de Justiça integrantes do Ministério Público, presidida pelo mais antigo, e por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas diversas áreas de deficiência, sendo pelo menos 1 (um) deles médico, preferencialmente integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público, e escolhidos pelo Conselho Superior, sendo divulgada sua composição por meio de edital.

3. Caso a Comissão Especial de Avaliação concluir pela não-qualificação do candidato como portador de deficiência, tornar-se-á sem efeito a opção de que trata o item 1 do capítulo V, permanecendo a figurar na lista de classificação geral, observado o disposto nos itens 8 e 9 do Cap. VI, salvo má-fé, hipótese na qual será declarado eliminado do concurso.

4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do concurso.

5. Da conclusão pela não-qualificação do candidato como portador de deficiência ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato poderá pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, à Comissão Especial de Avaliação, que é a única instância competente para deliberar sobre tais pedidos.

XI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA - DA CONVERSÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA

1. Após a entrega da documentação, e a realização dos exames de saúde de que tratam os capítulos IX e X, os candidatos serão entrevistados, individualmente, por membro do Conselho Superior do Ministério Público, sobre sua vida pregressa e conduta social e moral.

2. A convocação para a entrevista será feita por intermédio de edital.

3. O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias para eventual exame, pela Comissão do Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, dos autos criminais ou cíveis em que figurem os candidatos como partes ou intervenientes.

4. A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes, as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas.

5. Em sessão pública, com data e local divulgado por meio de edital, à vista dos elementos de informações até então colhidos e da documentação entregue, o Conselho Superior do Ministério Público decidirá, fundamentadamente, a respeito da homologação da inscrição definitiva dos candidatos.

6. A nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público, será publicada, por meio de edital.

7. Os candidatos não relacionados conforme o item anterior, terão o prazo de 5 (cinco) dias, conforme as datas indicadas no edital, para apresentarem pedido de reconsideração.

XII - DA FASE FINAL - PROVAS ORAIS

1. Os candidatos habilitados a participarem das PROVAS ORAIS, serão convocados por meio de edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

2. As PROVAS ORAIS, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões públicas, e registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

3. As PROVAS ORAIS consistirão na argüição de Conhecimentos Jurídicos, abrangendo o programa e disciplinas a que se refere o ANEXO 1.

4. As PROVAS ORAIS serão aplicadas pelos integrantes da Comissão do Concurso, e os pontos serão sorteados na presença do candidato examinado .

4.1. A argüição em cada PROVA ORAL não excederá a 15 (quinze) minutos, sendo vedada ao candidato qualquer tipo de consulta durante a argüição.

4.2. O grau de cada PROVA ORAL, será atribuído pelo examinador, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.3. A correção de linguagem será avaliada na atribuição das notas das provas orais.

4.4. O grau final das PROVAS ORAIS corresponderá à média aritmética das provas orais; considerar-se-á aprovado e portanto apto a prosseguir no concurso o candidato que obtiver, no mínimo, média 6,00 (seis).

5. A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS ORAIS será publicada por meio de edital, ficando assegurado ao candidato acesso à gravação das suas PROVAS ORAIS, podendo pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data indicada em edital.

XIII - DA FASE FINAL - PROVA DE TRIBUNA

1. A PROVA DE TRIBUNA, com a duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema(s) de DIREITO PENAL, cujo ponto será sorteado publicamente na presença do candidato e com antecedência de igual tempo, dentre aqueles relacionados no programa de Direito Penal no ANEXO 1.

2. A PROVA DE TRIBUNA, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública, e registrada em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

3. O grau da PROVA DE TRIBUNA corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas pelos examinadores componentes da Comissão do Concurso, conforme critérios a serem publicados em edital.

4. A PROVA DE TRIBUNA será realizada em data e local divulgados por edital.

5. Considerar-se-á aprovado na PROVA DE TRIBUNA, e portanto apto a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis).

6. É assegurado ao candidato o acesso à gravação da sua PROVA DE TRIBUNA, podendo pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

XIV - DA FASE FINAL - PROVA DE TÍTULOS

1. Divulgado o resultado definitivo da PROVA DE TRIBUNA, deverão os candidatos aprovados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os títulos.

Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser entregues acompanhados da "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" (ver modelo ANEXO 4) que deverá ser apresentada, digitada ou datilografada, em duas vias.

2. Serão valorados os seguintes títulos:

2.1. Formação acadêmica:

2.1.1. Curso de pós-graduação em Direito:

a) Especialização, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

b) Mestrado, valor máximo: 2,0 (dois) pontos;

c) Doutorado, valor máximo: 3,0 (três) pontos.

2.1.2. Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, valor máximo: 2,0 (dois) pontos;

2.1.3. Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com carga horária não inferior a 400 (setecentas) horas-aula, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

2.1.4. Curso de preparação à Magistratura, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

2.1.5. Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público em convênio com Universidades ou Faculdades do Interior do Estado, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

2.1.6. Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, com um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, com aproveitamento, valor máximo: 0,6 (zero vírgula seis) ponto;

2.1.7. Láurea Universitária no Curso de bacharelado em Direito, valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto.

2.2. Produção científica:

Obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de uma, no seu conjunto, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

2.3. Outros Títulos:

a) exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: - superior a 2 (dois) anos, valor: 3,0 (três) pontos; - superior a 1,0 (um) ano, valor: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

b) exercício efetivo no cargo de Pretor, superior a 2 (dois) anos, valor: 1,0 (um) ponto;

c) exercício da advocacia, permanente e habitual, por mais de 1,0 (um) ano. Comprovado por no mínimo 1(uma) certidão cartorária a cada semestre de atuação, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

d) exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de 1,0 (um) ano, valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

e) exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de 1,0 (um) ano, valor: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

f) aprovação em concurso público, para as carreiras do: Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores, valor: 1,0 (um) ponto;

g) exercício efetivo de cargo jurídico, privativo para bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, admitido mediante concurso público, por mais de 1,0 (um) ano, valor máximo: 1,0 (um) ponto;

h) exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, admitido por ato do Procurador-Geral de Justiça, conforme art. 24 da Lei nº 7669/1982, ou de acordo com Convênio firmado entre o Ministério Público e Faculdades de Direito, ou realizado através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, valor: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

3. Certificados de mera freqüência não serão valorados.

4. Não são cumuláveis, entre si, os títulos arrolados nos subitens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5 do item 2.1, e os arrolados no item 2.3. Considerar-se-á, nestes casos, somente o título de maior graduação.

5. Sendo a PROVA DE TÍTULOS de caráter meramente classificatório, o grau do candidato partirá da nota mínima 6,00 (seis), sendo a pontuação computada até atingir o limite máximo de 10 (dez) pontos (grau 10,00).

6. Os títulos serão apresentados sob a forma original, acompanhados por cópia, e após a conferência serão devolvidos ao candidato que, do resultado do julgamento, poderá pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

XV - CÁLCULO DA MÉDIA FINAL

1. Encerradas as provas, a Comissão do Concurso, julgará o concurso, calculando a média final dos candidatos que foram considerados aptos em todas as etapas do concurso, utilizando os seguintes pesos:

Média das Provas Discursivas: peso 10 (dez)

Média das Provas Orais: peso 5 (cinco)

Média da Prova de Tribuna: peso 4 (quatro)

Resultado da Prova de Títulos: peso 1 (um)

2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6,00 (seis).

3. A nominata dos aprovados será divulgada por meio de edital, podendo os candidatos pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir das datas indicadas no mesmo edital.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. Julgados os pedidos de reconsideração e publicado o seu resultado, o concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que determinará a publicação do "Edital de Homologação do Concurso", constando a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. Em caso de empate, preferir-se-á, sucessivamente, aquele que tiver obtido melhor média nas provas discursivas, nas provas orais, na prova de tribuna e melhor resultado na prova de títulos, e ainda persistindo o empate, preferir-se-á o de idade mais elevada.

3. Não existindo suficiente número de candidatos portadores de deficiência aprovados ao preenchimento das vagas reservadas, estas serão providas pelos candidatos da lista de classificação geral, com estrita observância da ordem de classificação.

XVII - DO PRAZO DO CONCURSO

1. O concurso terá a eficácia de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação do Concurso, ocorrendo a caducidade antes desse prazo para o candidato que recusar a nomeação sem justo motivo.

2. Na hipótese de recusa por motivo considerado justo, devidamente comprovado e aceito pelo Conselho Superior do Ministério Público, o candidato passará para o último lugar na lista de classificação.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

A nomeação dos candidatos aprovados será feita na forma do Estatuto do Ministério Público.

XIX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição implicará o reconhecimento, por parte do candidato, das presentes instruções e aceitação das condições deste Concurso.

2. Até a homologação do concurso qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado pela Comissão do Concurso motivo relevante, cabendo a deliberação ao Conselho Superior do Ministério Público, para o qual caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.

3. Poderá também ser excluído, até a homologação do concurso, qualquer candidato que:

3.1. omitir, dados relevantes à sindicância de sua vida pregressa;

3.2. fizer uso, durante a realização da prova preambular, das provas discursivas e das provas orais de quaisquer textos ou materiais de doutrina e jurisprudência vedados por este edital.

4. Após o início das provas, sob hipótese alguma será permitido o ingresso nas salas de candidatos retardatários.

5. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, para adoção das providências necessárias.

5.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6. As questões formuladas nas provas do concurso observarão os atos normativos vigentes à época de sua realização, devendo os candidatos atentar, se for o caso, aos conflitos de direito intertemporal.

7. Os pedidos de reconsideração não serão conhecidos se:

a. interpostos fora do prazo;

b. não evidenciarem o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

c. propostos em desacordo com o estabelecido nos editais;

d. desacompanhados da respectiva fundamentação.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ressalvada a competência privativa do Conselho Superior do Ministério Público.

9. A Comissão do Concurso constitui única instância para decidir os pedidos de reconsideração das provas e demais deliberações do âmbito de suas atribuições, resolvendo os casos omissos, não sendo admitidos quaisquer outros recursos.

10. Não serão fornecidas por telefone, fax ou e-mail, informações que constam neste Edital e em editais publicados no decorrer do concurso.

11. Todos os editais que dizem respeito ao concurso são divulgados no Diário Eletrônico do Ministério Público ( www.mp.rs.gov.br ).

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

ANEXO 1

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL Conceito de constituição. Classificação das constituições. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Poder Constituinte. Os Princípios fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais. Características gerais dos direitos fundamentais. Efetividade dos direitos fundamentais. Perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais. Direitos a prestações negativas. Direitos a não-impedimentos. Direitos a não-afetação de propriedades e situações. Direitos a não-eliminação de posições jurídicas. Direitos a prestações positivas. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Catálogo dos direitos fundamentais. Sujeitos dos direitos fundamentais. Funcionalidade dos direitos fundamentais. Limites e restrições aos direitos fundamentais. Limites dos limites. A proibição de retrocesso social. Tutelas constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Direito de petição e de certidão. Mandado de injunção. Ação popular e ação civil pública. Direitos Sociais. Nacionalidade. Definições. Espécies. Critérios e hipóteses constitucionais de reconhecimento da nacionalidade primária. Aquisição da nacionalidade secundária. Espécies de naturalização. Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Perda da nacionalidade. Direitos políticos: Direitos políticos positivos. Direito ao sufrágio, ao voto e ao escrutínio. Plebiscito e referendo. Elegibilidade. Direitos políticos negativos. Inelegibilidades absolutas e inelegibilidades relativas. Perda e suspensão dos direitos políticos. Partidos políticos. Organização Espacial do Estado: A federação e sua origem. Federação por agregação e por desagregação. Os entes federativos e o município. Repartição de competências. Competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Intervenção. Fundamentos. Espécies. Competência. Requisitos. Controle político e jurisdicional. Duração. Interventor. Legitimidade. Hipóteses de intervenção federal e estadual. Organização dos Poderes. Fundamentos da separação dos poderes. Poder Legislativo. Composição. Organização do Congresso Nacional. Competências privativas e exclusivas. A Mesa do Congresso Nacional. Sucessão da Mesa. Comissões Parlamentares de Inquérito. Imunidades parlamentares. Processo Legislativo: Processo legislativo ordinário, sumário e especiais. Espécies normativas. Constitucionalismo. Controle de Constitucionalidade. A supremacia constitucional. Jurisdição constitucional. Espécies de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por ação ou omissão. Inconstitucionalidade formal ou material. Inconstitucionalidade originária e derivada. Espécies de controle quanto ao momento de realização. Controle preventivo e controle repressivo. Controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação interventiva e Ação de descumprimento de preceito fundamental. A súmula com efeito vinculante. Poder Executivo. Sistema de governo. Eleição. Presidente e vice-presidente da República. Crimes de responsabilidade e impeachment. Prerrogativas do presidente da república. Poder Judiciário. Princípios. Garantias. Estrutura. As funções essenciais à justiça. Ministério Público. O perfil constitucional do Ministério Público. As garantias e as funções institucionais do Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Segurança pública. A tributação e o orçamento. A ordem econômica e financeira. A ordem social.

DIREITO ADMINISTRATIVO Princípios do direito administrativo. A constitucionalização do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. Administração pública e os modelos de Estado. Princípios fundamentais da administração pública. Administração pública e o princípio da probidade administrativa. Atos de improbidade administrativa e a Lei 8.429/92. Teoria da organização administrativa. Desconcentração e descentralização. Administração pública direta e indireta. Poderes da administração pública. Discricionariedade e vinculação. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Abuso de poder. Atos administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Atos de direito privado. Invalidação do ato administrativo. Licitação. O dever constitucional de licitar. Objetivos da licitação. Princípios do processo de licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. O controle da probidade administrativa. Contratos administrativos. Noções e características. Espécies. Garantias. Cláusulas exorbitantes. Modalidades. Extinção dos contratos administrativos. Convênios. Servidores públicos. Conceito. Regime jurídico. Princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Provimento. Discricionariedade e ato de nomeação. Remuneração. Regime estatutário (inclusive acerca da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94). Cargos, Empregos e funções públicas. Estabilidade. Exoneração e demissão do servidor público. Aposentadoria. Regime disciplinar dos servidores públicos (inclusive acerca da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94). Tipicidade. Sanção disciplinar. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Serviços públicos. Conceito. Princípios. Formas de prestação. Classificação. Delegação e outorga. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias público-privadas. Consórcios públicos e a gestão associada. Responsabilidade extracontratual. Controle da administração pública. Bens públicos. Classificação dos bens públicos. Regime jurídico. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Afetação. Desafetação. Aquisição. Alienação. Limites ao direito de propriedade. Modalidades. Desapropriação. Desapropriação indireta. Servidão e requisição administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Retrocessão. Tredestinação. Anulação. Responsabilidade civil do Estado. Controles da administração. Internos e externos. Administrativo, legislativo e jurisdicional. Processo administrativo. Princípios. Espécies. Fases.

DIREITO MUNICIPAL Desenvolvimento histórico do município. Evolução histórica e constitucional do município no Brasil. O município na Constituição de 1988. Organização municipal. Formas de modificação da estrutura municipal: criação; desmembramento; anexação; incorporação; fusão; divisões: administrativa, judiciária, territorial. Forma para criação do município. Regiões metropolitanas. Autonomia municipal. Conceito. Soberania e autonomia. Tipos de autonomia: autonomia financeira; autonomia política; autonomia administrativa. Intervenção no município. Governo municipal. Competência. Composição. Poder Executivo. Poder Legislativo. Finanças do município. Rendas. Receitas e Despesas. Tributos municipais. Urbanismo e proteção ambiental. Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO ELEITORAL Aquisição da cidadania. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral e transferência. A conseqüência da perda ou suspensão dos direitos políticos na inscrição eleitoral. Justiça Eleitoral. A jurisdição especializada eleitoral. A forma de organização. Órgãos da Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral. Procurador-Geral Eleitoral. Procurador-Regional Eleitoral. Promotores Eleitorais. Atribuições do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral. Elegibilidade. Condições de elegibilidade. Causas de inelegibilidade. Processo de escolha dos candidatos pelos partidos. Registro dos candidatos e sua impugnação. Argüições de inelegibilidade: oportunidades e efeitos. Abusos de poder no processo eleitoral. As diferentes formas de abuso de poder. A apuração de abuso de poder na esfera de competência da Justiça Eleitoral. Pluralidade de procedimentos para combate ao abuso de poder em razão da fase a ser enfrentada. Representação do art. 30-A, e por infringência aos arts. 41-A e 73, todos da Lei n° 9.504/97. Medidas de proteção do processo eleitoral. Base legal das principais medidas. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral. Recurso contra a diplomação. Ação de impugnação de mandato eletivo. Momentos da propositura dessas medidas. Objetivos. Autores e réus. Ritos processuais. Prazos. Natureza das decisões. Recursos. Propaganda política. Propaganda partidária. Propaganda eleitoral em geral. Propaganda eleitoral na imprensa escrita. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Direito de resposta. Direito penal e processual penal eleitoral. Crimes eleitorais. Leis penais eleitorais extravagantes. Lei n° 6.091/74. Lei n° 6.996/82. Lei n° 7.021/82. LC n° 64/90 e Lei n° 9.504/97. Aplicação subsidiária do Código Penal em matéria eleitoral própria extravagante. Juizados Especiais Criminais e crimes eleitorais. Aplicação das Leis n° 9.099/95 e 10.259/01 aos crimes eleitorais. Processo penal eleitoral. Fase pré-processual. Inquérito policial. Flagrante. Representação. Notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral exclusivamente pública. Rito processual. Incidentes no rito processual. Rito de competência originária dos tribunais: Lei n° 8.038/90 e Lei n° 8.658/93.

DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição Federal. Os direitos fundamentais e as finanças públicas. Os princípios gerais do Direito Financeiro. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo da execuç