Concursos abertos somam 36554 vagas.

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Concurso Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo

São 55 vagas até R$ 3155,13 para vários cargos com requisito de ensino fundamental, ensino médio e superior. Inscrições abertas até 17/02/2009.

FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO DE SÃO LEOPOLDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2009

O Vice-Presidente Administrativo da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições faz saber por este Edital, que realizarão Concursos Públicos, através de provas seletivas, para provimento de cargos para o seu Quadro Geral, sob o regime estatutário. Os Concursos, sob a Coordenação Técnica-Administrativa da CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, reger-se-ão pelas atualizações do Decreto Municipal n°. 4019/2004 e 4.532/2006 e das Leis Municipais 5784/2005, 6055/2006, 6571/2008, 6664/2008, 6710/2008 e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

Os Cargos, pré-requisitos, vencimentos, taxa de inscrição, número de vagas e carga horária, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo/Função

Requisitos

Vencimento (salário Base)

Taxa de Inscrição

Vagas

Carga Horária (Semanal)

Cirurgião Pediátrico

Curso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe

R$ 1.780,50 + *Vantagens

R$ 70,00

Cadastro Reserva

20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)

Obstetra Assistente

Curso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe

R$ 1.780,50 + *Vantagens

R$ 70,00

01

20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)

Intensivista Assistente

Curso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe

R$ 1.780,50 + *Vantagens

R$ 70,00

01

20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)

AnestesiologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,001324 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
IntensivistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,000524 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
Cirurgião GeralCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva24 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
ObstetraCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva24 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
PediatraCurso Superior completo em Medicina, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, acrescido de registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,000224 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
Administrador HospitalarCurso Superior completo em Administração Hospitalar e registro no órgão da classeR$ 2.292,51 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Procurador JurídicoCurso Superior Completo em Direito. Inscrição na OAB.R$ 2.292,51 + *VantagensR$ 70,000130 horas
Agente Administrativo IIEnsino Fundamental CompletoR$ 679,30 + *VantagensR$ 22,00Cadastro Reserva36 horas
Assistente SocialCurso Superior completo em Serviço Social e registro no órgão da classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Atendente de NutriçãoEnsino Fundamental completo e Curso de Atendente de Nutrição mínimo 240 horas.R$ 559,03 + *VantagensR$ 22,00Cadastro Reserva36 horas
PsicólogoCurso Superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Técnico em EnfermagemCurso Técnico de Enfermagem e registro no CORENR$ 1.050,30 + *VantagensR$ 35,001636 horas
Terapeuta OcupacionalCurso Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão da classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Cirurgião TorácicoCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)
Cirurgião VascularCurso Superior completo em Medicina, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, acrescido de registro do respectivo órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Cirurgião UrologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Cirurgião TraumatologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000220 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)
Médico Cirurgião AssistenteCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000220 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Odontólogo Cirurgião Buco-Maxilo FacialCurso Superior em Odontologia. Inscrição no CRO como Especialista Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n° 4594/1 999)
NeurocirurgiãoCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Clínico Geral AssistenteCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000420 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
PneumologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
PsiquiatraCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva20 horas (Rotina)
Lei nº. 4594/1999)
Técnico GessistaEnsino médio completo, Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Curso Técnico Gessista.R$ 1.050,30 + *VantagensR$ 35,000236 horas
FarmacêuticoCurso Superior completo em Farmácia acrescido de registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000130 horas

*Ver vantagens no anexo III

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS CONFORME ITEM 4.1 DO PRESENTE EDITAL

Cargo/ Função

Número de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas para Deficientes Físicos

Cirurgião Pediátrico

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Obstetra Assistente

01

01

00

Intensivista Assistente

01

01

00

Anestesiologista

13

13

00

Intensivista

05

05

00

Cirurgião Geral

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Obstetra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Pediatra

02

02

00

Administrador Hospitalar

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Procurador Jurídico

01

01

00

Agente Administrativo II

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Assistente Social

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Atendente de Nutrição

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Psicólogo

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem

16

16

00

Terapeuta Ocupacional

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cirurgião Torácico

01

01

00

Cirurgião Vascular

01

01

00

Cirurgião Urologista

01

01

00

Cirurgião Traumatologista

02

02

00

Médico Cirurgião Assistente

02

02

00

Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial

01

01

00

Neurocirurgião

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Clínico Geral Assistente

04

04

00

Pneumologista

01

01

00

Psiquiatra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico Gessista

02

02

00

Farmacêutico

01

01

00

VAGAS RESERVADA PARA AFRO-BRASILEIROS CONFORME ITEM 4.2

Cargo/ Função

Número de Vagas

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Afro‑Brasileiros

Cirurgião Pediátrico

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

00

Obstetra Assistente

01

01

00

Intensivista Assistente

01

01

00

Anestesiologista

13

13

01

Intensivista

05

05

00

Cirurgião Geral

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Obstetra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Pediatra

02

02

00

Administrador Hospitalar

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Procurador Jurídico

01

01

00

Agente Administrativo II

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Assistente Social

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Atendente de Nutrição

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Psicólogo

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem

16

16

01

Terapeuta Ocupacional

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cirurgião Torácico

01

01

00

Cirurgião Vascular

01

01

00

Cirurgião Urologista

01

01

00

Cirurgião Traumatologista

02

02

00

Médico Cirurgião Assistente

02

02

00

Odontólogo Cirurgião Buco Maxila Facial

01

01

00

Neurocirurgião

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Clinico Geral Assistente

04

04

00

Pneumologista

01

01

00

Psiquiatra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico Gessista

02

02

00

Farmacêutico

01

01

00

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, com sede na Rua Pioneiro Arlindo Pedralli 1168, - Jardim Santa Helena - Maringá - PR, CEP 87.083.150. site www.cescarconcursos.com.br

1.2 - A fiscalização do Concurso será realizada pela Comissão da Fundação Hospital Centenário, nomeada através da Portaria nº.531/2008.

1.3 - O Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de São Leopoldo é o Estatutário.

1.4 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo que estejam vagos e cadastro reserva relacionados neste Edital. Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Fundação Hospital Centenário para as vagas anunciadas e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste concurso público que é de 2(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual prazo.

2 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS:

2.1 - O candidato aprovado no Concurso Público será investido no cargo desde que atenda às seguintes exigências, na data da posse:

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

2.3 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.4 - Gozar dos direitos políticos;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.7 - Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade, na data da posse;

2.8 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, a ser comprovada por médico oficial do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS).

2.9 - Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

2.10 - Os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso deverão submeter-se à perícia médica, a ser realizada por médico oficial do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS) objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° do Decreto n°. 3.298/99, assim como na compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art.44 da referida norma;

2.11 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da doença.

2.12 - Não ter mantido contrato de trabalho anterior com o município, rescindido por justa causa, ou ter sido demitido de cargo estatutário do Município em decorrência de processo disciplinar.

2.13 - Não ser ex-servidor estatutário ou ex-ocupante de cargo em comissão demitido ou destituído por infringência ao artigo 164, incisos I, V, VIII, X e XI da Lei Municipal n°. 6.055/06.

3- DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3.3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 19/01/2009 a 17/02/2009, até às 20 horas (horário de Brasília), de acordo com as seguintes orientações:

3.3.1 acessar o endereço eletrônico www.cescarconcursos.com.br, durante o período de inscrições;

3.3.2 ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

3.3.3 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

3.3.4 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.3.5 efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor estabelecido para cada cargo, até a data limite de 18/02/2009;

3.3.6 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4. A partir de 20/02/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.cescarconcursos.com.br, a regularidade do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos , CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, pelo fone (44) 3265-3085, ou e-mail : agentescom@r4mail.com.br;

3.5. O candidato terá sua inscrição consolidada somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pelo Banco ou lotérica;

3.6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18/02/2009, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.7. Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

3.8. A Fundação Hospital Centenário não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. Não serão aceitas inscrições paga por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não consolidação.

3.11. Após o encerramento do período das inscrições, será divulgado edital contendo as inscrições não consolidadas e a respectiva motivação. Da não consolidação da inscrição caberá pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado do dia 21 ao dia 23 de fevereiro de 2009, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão da Fundação Hospital Centenário conforme Decreto n° 4.019/2004 e entregue à Equipe de Concursos Públicos da CESCAR no local e horário indicados no respectivo edital.

3.12-O candidato que se considerar afro-brasileiro deverá no ato da inscrição preencher formulário (disponível no site) identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, prevista no inciso II do art. 3° do decreto n°. 13.961, de 14 de novembro de 2002.

3.13-A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1-Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Podendo concorrer a 5% das vagas oferecidas (será assegurada uma vaga aos deficientes, após dezenove preenchidas por não deficientes, conforme Lei Municipal 4.278, de 26 de julho de 1996), desde que apresentem no momento da convocação Atestado Médico, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo postulado expressamente declarado no atestado, e ainda especificando o número do CID - 10 (Código Internacional da Doença).

4.2-Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID, expresso no atestado médico.

4.3-No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Requerimento de Inscrição a deficiência da qual é portador.

4.4-O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.5-Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.6- Se não forem completamente preenchidas as vagas reservadas a portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.7-Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8-Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

4.9-Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas, conforme item um do Edital.

4.10-Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.

4.11-O candidato que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido, não terá direito a realizar a prova em condições especiais sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2- VAGAS RESERVADAS AOS AFRO-BRASILEIROS LEI MUNICIPAL 5784 DE 02/12/2005:

4.2.1-Ficam reservados aos afro-brasileiros 12% (doze por cento) das vagas oferecidas nos Concursos Públicos efetuados pelo poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos.

4.2.2-A fixação do número de vagas reservadas aos afro-brasileiros e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do Concurso Público e efetivar-se-á no processo de nomeação.

4.2.3-Preenchido o percentual estabelecido no Edital de abertura, caso a Administração ofereça novas vagas durante a vigência do concurso em questão, a reserva de 12% (doze por cento) aos afro- brasileiros será mantida.

4.2.4-Quando o número de vagas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se á para o número inteiro imediatamente superior. Em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).

4.2.5-A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se á a todos os cargos oferecidos.

4.2.6- O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção.

4.2.7- Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

4.2.8- Para efeito desta Lei complementar, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, prevista no inciso II do art. 3° do decreto n°. 13.961, de 14 de novembro de 2002.

4.2.9- Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.

4.2.10- Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei e ainda, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas. Utilizando-se de declaração inverídica o candidato será penalizado de acordo com as normas vigentes. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.

5 - DO PROCESSO SELETIVO:

Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório, nas áreas de conhecimentos específicos e de caráter classificatório nas demais disciplinas, conforme o quadro abaixo. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções ( A, B, C, D e E ) e uma única resposta correta.

Cargos

Provas / Conteúdos

Caráter

N° de Questões

N° Mínimo de Acertos (*)

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa

Classificatório

10

-

Legislação

Classificatório

10

-

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

20

10

Técnico em Enfermagem

Técnico Gessista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

-

Legislação

Classificatório

10

-

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

20

10

Atendente de Nutrição

Língua Portuguesa

Classificatório

10

-

Legislação

Classificatório

10

-

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

20

10

Agente Administrativo II

Língua Portuguesa

Classificatório

15

-

Legislação

Classificatório

15

-

Informática

Classificatório

10

05

* Conforme Decreto Municipal nº 4.019/2004 - Art. 11, § único - Só será considerado aprovado o candidato que obtiver cinqüenta por cento (50%) ou mais do total de pontos de cada prova.

5.1- DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2- DIA: 01/03/2009

HORÁRIO TARDE: 14:00 às 1800 horas

5.3-O ingresso no local de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o documento original de identidade e apresentar-se dentro do horário estabelecido.

5.4-Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Equipe de Concursos Públicos da Cescar Concursos Públicos, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

5.5-O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha

5.6-Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita, ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos ou quaisquer outros materiais de consulta.

5.7-Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.8-Em hipótese alguma será realizada prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo será realizada segunda chamada. Os portões serão fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha e a ausência ou retardamento do candidato importará em sua exclusão do Concurso Público, não importando o motivo alegado para o seu não comparecimento tempestivo.

5.9-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Fundação Hospital Centenário e no site da CESCAR - Concursos Públicos, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

6-SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer meios que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

6.1-Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.2-No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.3-O local de realização da prova escrita será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado. Será disponibilizado o local de provas na internet pelo site www.cescarconcursos.com.br e nos murais da Fundação Hospital Centenário

7- PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

7.1-As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido no Edital.

7.2-As provas terão duração de 4(quatro) horas, iniciando às 14:00 horas e com término às 18:00 horas, horário de Brasília, incluindo o tempo de preenchimento do cartão resposta e serão realizadas na cidade de São Leopoldo/ RS para todos os cargos.

7.3-Na correção das provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.4-O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.5.Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

7.6-O candidato ao terminar a prova devolverá ao fiscal caderno de questões e cartão de respostas.

7.7-O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase do certame.

7.7.1- Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminado nos Editais do Concurso.

7.8- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação de tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.9- Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.10- A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no decorrer da prova.

7.11 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.

7.12- Os locais e os horários de realização das provas serão publicados na página da internet da Cescar Concursos Públicos Ltda, no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação na cidade de São Leopoldo/RS. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu lugar de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8 - DOS PROGRAMAS;

8.1-Os programas/ Conteúdo Programático para os cargos compõem o Anexo II do presente Edital.

8.2-O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

8.3-A Fundação Hospital Centenário e a Cescar Concursos Públicos Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

9.1-A nota do candidato em cada prova objetiva será obtida pela aplicação da fórmula 10 x NQ / N, sendo que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

N = número total de questões da respectiva prova.

9.2-Considerar-se á aprovado o candidato que cumulativamente:

a) tenha acertado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova de conhecimentos gerais.

b) tenha acertado no mínimo 50% ( cinqüenta por cento ) das questões da prova de conhecimentos específicos;

c) tenha atingido nota final (NF) igual ou superior a 5 (cinco) pontos na escala de zero a dez, calculada pela média ponderada das notas obtidas nas provas objetivas, atribuindo-se: peso 1 (um) á nota da prova de conhecimentos específicos (NP1) e peso 3 (três) à nota da prova de conhecimentos específicos (NP2), por meio da seguinte fórmula:

NF = [NP1 + (3 x NP2)] / 4

9.3-Ocorrendo empate na média final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) persistindo o empate será procedido sorteio, conforme Decreto Municipal 4019, de 15 de junho de 2004.

9.4-A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, nos termos do artigo 42 Decreto nº. 3.298/99.

9.5-As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência e afro-brasileiros aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

10- DOS RESULTADOS E RECURSOS;

10.1-Os gabaritos oficiais da prova escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede da Fundação Hospital Centenário em até 03 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva e no site www.cescarconcursos.com.br

10.2-Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados em local próprio na sede da Fundação Hospital Centenário em editais próprios e no site www.cescarconcursos.com.br

10.3-Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa constante no Anexo II deste Edital.

10.4-Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: Publicação do Edital, Inscrição dos Candidatos, Divulgação do Gabarito Oficial, Divulgação da Pontuação na Prova Escrita, divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

10.5-Os recursos deverão ser protocolados na Fundação Hospital Centenário, no horário de expediente, devendo ser destinados à Comissão da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, devendo constar, nome completo, cargo, nº de inscrição e assinatura.

10.6-O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

10.7-Serão rejeitados também liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

10.8-A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Equipe de Concursos Públicos da CESCAR concurso públicos é o Vice - Presidente da Fundação Hospital Centenário.

10.9-A decisão da banca examinadora é irrecorrível, consistindo em última instância para recursos. Por ser soberana não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado em decisão do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao candidato efetuar ameaças. O candidato deve respeitar o caráter de discricionariedade da banca do concurso, organizadores e comissão constituída. Haverá revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade. O julgamento dos recursos deverão ser acatados se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária e homologados pelo Vice Presidente da Fundação Hospital Centenário.

10.10-Os recursos julgados pela Comissão e homologados pelo Presidente serão publicados em órgão oficial de imprensa, afixados no local de costume na sede da Fundação Hospital Centenário, e no site www.cescarconcursos.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, para que se dê a devida publicidade, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagem que possam vir a ocorrer.

10.11-Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

10.12-No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1-A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, conforme legislação vigente.

11.2.-O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Fundação Hospital Centenário em três fases:

1ª Fase: Convocação

11.3.- Contados do recebimento do Aviso de Convocação através de Telegrama Fonado para Nomeação, o candidato terá prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos, da Fundação Hospital Centenário, no horário de expediente externo daquele órgão, localizado na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, 799, bairro Fião, São Leopoldo, horário das 8H às 12 h e das 13h30 às 16 h.

2ª Fase: Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

i) Declaração de bens;

j) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

k) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

3ª Fase-Exame: médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Fundação Hospital Centenário, que terá decisão terminativa, após análise dos exames específicos:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Instituto de Aposentadorias e Pensão dos Servidores de São Leopoldo (IAPS), juntamente com os exames

b) Demais exames médico-laboratoriais, solicitados pelo médico credenciado do IAPS.

11.4.-Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 10 (dez) dias para tomar posse.

11.5-O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª , 2ª e 3ª fases de convocação, perderá automaticamente o direito à posse.

11.6-Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

11.7-Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 3 (três) anos.

11.8-A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo IAPS.

11.9-A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.10-Havendo necessidade de outras informações poderão ser obtidas junto a Equipe de Concursos Públicos da CESCAR - Concursos Públ

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