O município de Uruguaiana, localizado na fronteira entre Uruguai e Rio Grande do Sul, com população estimada em 125 mil habitantes, divulgou edital com normas para realização de concurso público visando admissão em caráter efetivo de professores e auxiliares pedagógicos para Secretaria Municipal de Educação. São 185 vagas abertas mais cadastro de reserva para profissionais com formação de nível médio/magistério e superior.

20/02/2013
10/03/2013
24/03/2013
R$ 783,50
185
25/03/2013
Anexos

Candidatos de nível médio/magistério podem tentar cargo de Auxiliar Pedagógico na Educação Infantil (106 vagas).

Quem possui licenciatura (graduação) pode concorrer aos cargos de Professor Coordenador Pedagógico na Educação Infantil (9), Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Fundamental (3), Professor Orientador Pedagógico na Educação Infantil (7), Professor Orientador Pedagógico no Ensino Fundamental (1), Professor de Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil (4), Professor de Atendimento Educacional Especializado no Ensino Fundamental (7), Professor de Educação Infantil (40), Professor de Espanhol (1), Professor de Arte (1), Professor de Ciências (2), Professor de História (2) e Professor de Geografia (2).

Remuneração para professores será de R$ 783,50 por jornada de 20 horas semanais. Para Auxiliares Pedagógicos  salário será de R$ 535,60 por carga horária de 40 horas semanais, mais complementação.

Inscrições

As inscrições foram prorrogadas e seguem abertas até o dia 10 de março de 2013 (veja edital de retificação em anexo), através da internet, no site www.fundatec.org.br. A taxa de inscrição custará R$ 57,79 para Professores e R$ 45,66 para Auxiliar Pedagógico.

Provas

O concurso será composto por prova objetiva e avaliação de títulos. As provas objetivas serão aplicadas no dia 24 de março de 2013, em locais e horários que serão divulgados no dia 19 deste mês.

O gabarito preliminar será informado através do site www.fundatec.org.br no dia 25 de março.

Concurso público terá validade por dois anos, contados da publicação da homologação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.