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São 600 vagas com salários até R$ 3800,00 para Analistas com ensino superior. Inscrições abertas de 19/01 a 13/02/2009.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, PARA AS SECRETARIAS DA FAZENDA E DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A COMISSÃO DE CONCURSO ÚNICA usando de sua competência e considerando o despacho de autorização governamental exarado nos Processos SF n°. 23657-214441/2008 e SEP n.° 1.301/08, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/05/08, torna pública a abertura de inscrição e a realização do Concurso Público para o provimento de 600 (seiscentos) cargos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, sendo 300 (trezentos) cargos do Quadro da Secretaria de Estado da Fazenda e 300 (trezentos) cargos do Quadro da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O planejamento, a coordenação, o controle de todas as etapas do Concurso Público estarão sob responsabilidade da Comissão de Concurso Única, composta por membros da Secretaria de Estado da Fazenda e de Economia e Planejamento, constituída de conformidade com a Resolução Conjunta SF/SEP n.° 01, de 04 de setembro de 2008, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 - O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das provas da Primeira, Segunda e da Terceira Etapas do concurso público estarão sob total responsabilidade da Escola de Administração Fazendária - ESAF, sediada no km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul- Brasília-DF - CEP: 71686-900 - Brasil.
1.3 - O concurso público encerrar-se-á com a publicação dos atos de provimento dos cargos pelos candidatos que obtiveram classificação correspondente ao número de vagas oferecidas neste edital.
1.3.1 - O encerramento do concurso ocorrerá ainda que o número de candidatos aprovados seja inferior ao número de vagas oferecidas, hipótese em que as vagas remanescentes deverão ser apresentadas no próximo concurso.
1.4 -O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.6, observado o disposto nos subitens 11.2.3.
1.5- O concurso será constituído de três etapas, conforme artigo 8° da Lei Complementar n. 1.034, de 4 de janeiro de 2008, específicas para este concurso público:
1.5.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 160 pontos ponderados.
1.5.2 - Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, valendo, no máximo. 20 (vinte) pontos.
1.5.3 - Terceira Etapa: Curso de Formação, de caráter apenas eliminatório, com duração de 360 horas, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados nas Primeira e Segunda Etapas, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.6, e obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.
1.6 - O cargo, a escolaridade, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas, são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo: ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS,
Escolaridade: Curso superior concluído
Taxa de Inscrição: R$ 95,00
Total de vagas: 600 - Sendo 570 para ampla concorrência e 30 correspondentes à reserva de 5% (cinco por cento) do total das vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar N° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar N° 932, de 8 de novembro de 2002.
1.7 - Os candidatos participantes do certame concorrerão ao total de vagas oferecido e, se aprovados e classificados, farão opção pelas Secretarias de Estado/Unidade Regional, abaixo indicadas, antes de sua participação na Terceira Etapa do certame (Curso de Formação), obedecida a sua rigorosa ordem de classificação.
Secretaria / Unidade Regional | N° de vagas | ||
Ampla concorrência | Portador de deficiência | Total | |
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: Santos, Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília, Araraquara, Jundiaí e Capital | 285 | 15 | 300 |
Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo: Santos, Pariquera-Açu, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Campinas, Barretos, Bauru, Marília, Araçatuba, Franca, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São Carlos, Sorocaba e Capital | 285 | 15 | 300 |
Total | 570 | 30 | 600 |
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), Anexo II, do artigo 14, da Lei Complementar n. 1.034, de 4 de janeiro de 2008.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Aos integrantes da carreira Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas incumbem: formular o planejamento estratégico estadual, os planos setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; gerenciar o processo de planejamento e orçamento estadual; desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do Estado, os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do tesouro estadual e prestar orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira; supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira; supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Estado, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Estado e de modernização.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, observado o disposto no subitem 14.5.1:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436, de 18/04/1972 e estrangeiros em situação regular e permanente, de acordo com o contido na Lei n°. 13.180, de 21 de agosto de 2008;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo);
h) possuir diploma de curso superior concluído, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar outros documentos, a critério da Administração, que se fizerem necessários.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "i" impedirá a posse do candidato.
I - PRIMEIRA ETAPA
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de inscrição será efetuado exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de janeiro de 2009 e 18 horas do dia 13 de fevereiro de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados até o dia 16 de fevereiro de 2009.
5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados na Diretoria Regional da ESAF em São Paulo - Av. Prestes Maia n. 733 - 4° andar - Luz, telefones (11) 2113-2169 e 2170, durante o horário de funcionamento do respectivo Orgão.
5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou no endereço indicado no subitem 5.2.3 deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.
5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos subitens 5.15 e 5.15.1, observado o disposto no subitem 5.16.
5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.8 - Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato doador de sangue, na forma do disposto na Lei Estadual n. 12.147, de 12 de dezembro de 2005 ou para aquele impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, que comprove renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, na forma estabelecida na Lei Estadual n. 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
5.8.1 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
I - Se amparado pela Lei n. 12.147/2005 (doador de sangue):
a) preencher o Pedido de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br
b) preencher e assinar requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, ao qual será anexada, obrigatoriamente, cópia autenticada da carteira de doador de sangue e, ainda, documento expedido pela entidade ou órgão coletor de sangue, credenciado pela União, Estado ou Município, que comprove o mínimo de 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;
c) entregar o requerimento e a documentação comprobatória da isenção no endereço referido no subitem 5.2.3 ou remetê-los, via SEDEX, para: ESAF - Diretoria de Recrutamento e Seleção - Rodovia DF-001 - km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.586-900 - Brasília-DF, até o dia 20/1/2009.
II - Se amparado pela Lei n. 12.782/2007, somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria ou da condição de desempregado, os seguintes documentos, que deverão ser entregues no endereço referido no subitem 5.2.3 ou remetidos, via SEDEX, para: ESAF - Diretoria de Recrutamento e Seleção - Rodovia DF-001 - km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.586-900 - Brasília-DF, até o dia 20/1/2009:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de dezembro/2008;
b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e, ainda, comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.
5.8.2- Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários à comprovação como doador de sangue ou da renda própria ou da condição de desempregado, o candidato amparado pelo disposto no inciso I ou II do subitem 5.8.1 deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).
5.8.2.1 - A autenticação de cópia de qualquer dos documentos exigidos para inscrição com isenção poderá ser efetivada na Diretoria Regional da ESAF, no endereço constante do subitem 5.2.3, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.
5.8.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.8.4 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:
a) omitir informações;
b) deixar de preencher o requerimento de isenção disponibilizado na Internet;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital.
5.8.5 - Expirado o prazo para postagem, indicado nos incisos I, "c" e II do subitem 5.8.1, não será permitida a complementação da documentação enviada.
5.8.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.8.7 - Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória serão analisados e julgados pela ESAF.
5.8.8 - O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.
5.8.9 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovarem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
5.8.10 - A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.
5.8.11 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 04/2/2009.
5.8.12 - Os candidatos poderão recorrer do indeferimento do pedido de isenção, por erro material, nos dois dias seguintes à divulgação de que trata o subitem 5.8.11, não podendo apresentar qualquer novo documento, levando em consideração o princípio da isonomia e a intempestividade dessa apresentação.
5.8.12.1 - O resultado dos recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, até o dia 11/2/2009.
5.8.13 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
5.8.13.1 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.8.13 serão automaticamente excluídos do concurso.
5.9 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.10 - O candidato de ampla concorrência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária - Rodovia DF 001 - km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.586-900, Brasília-DF.
5.10.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas da Primeira Etapa, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
5.10.2 - O atendimento à condição especial solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.10.3 - O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
5.11 - O candidato que se julgar amparado pelo disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar n. 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n. 932, de 8 de novembro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/09/1992 e de 09/11/2002, e pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 2/12/2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 3/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, indicadas no subitem 1.6 fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
5.11.1 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando do preenchimento do Pedido de Inscrição, o grau de incapacidade que apresenta e, ainda:
a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária - Rodovia DF 001 - km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.586-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para realização das provas, indicando as condições diferenciadas de que necessitará, conforme o código da CID declarado, época em que preliminarmente a comissão julgará se a deficiência é compatível ou não com as atividades do cargo, podendo contar com o auxílio do órgão médico oficial para tal fim.
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.11.1.1 - O pedido diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 5.11.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e constará da confirmação de sua inscrição, na forma dos subitens 5.15 e 5.15.1.
5.11.2 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
5.11.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota exigida para todos os demais candidatos.
5.11.4 - O candidato de que trata o subitem 5.11, se aprovado e habilitado nas Primeira e Segunda Etapas do concurso será, nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes à publicação do respectivo resultado, convocado para ser submetido à avaliação por perícia médica pelo órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo).
5.11.5 - A avaliação médica apresentará o laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
5.11.6 - Para os efeitos do subitem 5.11.4, o candidato será convocado uma única vez.
5.11.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.11.4, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do concurso público.
5.11.8 - O órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo) decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.11.9 - Os candidatos portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista especial, conforme § 10 do art. 20 da Lei Complementar n o 683/92.
5.11.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela avaliação médica como portador de deficiência ou a sua deficiência tenha sido considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO.
5.11.11 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da decisão referida no subitem 5.11.10 será constituída junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato, em cumprimento ao disposto no §2° do art. 30 da Lei Complementar n. 683/92.
5.11.11.1- A indicação do profissional pelo candidato será feita no prazo de 5 (cinco) dias da ciência do laudo apresentado pela junta médica.
5.11.12 - Após a nova avaliação, caso seja mantida a inaptidão do candidato, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
5.11.13 - Da decisão proferida pela junta médica, não caberá qualquer recurso.
5.12 - As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência não preenchidas nas Primeira e Segunda Etapas do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
5.13- Os candidatos portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes deste Edital não terão conhecida qualquer reclamação em favor de sua situação.
5.14- Após a investidura no cargo, a deficiência constatada não poderá ser argüida pelo candidato para justificar a concessão imediata de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.15 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e disponibilizados na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem a realização das provas.
5.15.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer à Diretoria Regional da ESAF em São Paulo-SP, no endereço indicado no subitem 5.2.3, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.
5.15.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso.
5.16 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA
6.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo - SP, na data provável de 29/3/2009.
6.1.1 - A data e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de São Paulo-SP, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identidade, conforme disposto no item 6.4 e subitens, e do comunicado de que trata o subitem 5.15 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.15.1.
6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
6.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao concurso público no qual será observado o contido no subitem 15.4.
6.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
6.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.4.1 - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto nos termos do artigo 159, da Lei n.o 9503/1997, obedecido o período de validade).
6.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
6.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6.4.4 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 6.4.9, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
6.4.5 - Durante as provas não será admitido:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.
6.4.6 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
6.4.7 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na alínea "b" do subitem 5.11.1.
6.4.8 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra manuscrita cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação.
6.4.9 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.5 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.
6.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.
6.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
6.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
6.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.
6.10 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
6.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.
6.12 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.
6.13 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.
6.14 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão- Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.15 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.
7 - DAS PROVAS
7.1 - Serão aplicadas duas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos básicos e específicos, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos arooramas constam do Anexo I deste Edital:
Provas | Disciplinas | N° de questões | Peso | Pontos máximos por Prova | Pontos mínimos por Prova | Pontos mínimos no conj. das Provas |
1.Conhecimentos Básicos | D1 - Língua Portuguesa | 20 | 2 | 80 | 40 | 144 |
D2- Raciocínio Lógico - Quantitativo | 10 | 1 | ||||
D3- Matemática Financeira e Estatística Básica | 10 | 1 | ||||
D4- Direito Constitucional | 10 | 1 | ||||
D5- Direito Administrativo | 10 | 1 | ||||
2.Conhecimentos Específicos | D6- Direito Financeiro e Tributário | 15 | 2 | 160 | 80 | |
D7- Economia e Finanças Públicas | 15 | 2 | ||||
D8- Contabilidade Geral e Pública | 20 | 2 | ||||
D9- Planejamento e Orçamento Governamental | 15 | 2 | ||||
D10- Técnicas de Auditoria | 15 | 2 |
7.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
II - SEGUNDA ETAPA
8 - DOS TÍTULOS
8.1 - Os candidatos que obtiverem os mínimos estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do subitem 10.1, classificados até duas vezes o número de vagas estabelecido no subitem 1.6 deste edital, serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a apresentarem os títulos de que são possuidores, entre os especificados no subitem 8.11 deste Edital.
8.1.1 - Os demais candidatos não convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados do concurso público.
8.2 - Os títulos de que trata o subitem 8.11 poderão ser apresentados mediante cópias, devidamente autenticadas.
8.2.1 - A autenticação de cópia de qualquer dos documentos exigidos para a etapa de títulos poderá ser efetivada na Diretoria Regional da ESAF, no endereço constante do subitem 5.2.3, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.
8.3 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 8.11 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o subitem 8.1.
8.4 - O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
8.5 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.
8.6 - O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado.
8.7 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.
8.8 - Após a publicação do resultado final do concurso, o candidato deverá retirar o título apresentado na ESAF, no endereço para o qual foi remetido.
8.9 - Os títulos não retirados dentro do prazo de seis meses, contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.
8.10 - Somente serão admissíveis os títulos relacionados no subitem 8.11 e na condição de terem sido obtidos até a data de publicação do Edital de convocação para sua apresentação.
8.11 - Para a comprovação de titulação acadêmica serão admissíveis os títulos abaixo indicados, cumprido o valor mínimo de 1 (um) ponto limitado ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo que o item "e" será pontuado uma única vez:
TÍTULO | PONTOS |
a) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, concluído em qualquer área. | 7 |
b) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, concluído em qualquer área. | 5 |
c) Curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, concluído em qualquer área. | 4 |
d) Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de curso superior concluído, em qualquer área. | 3 |
e) Certificado de idioma - concluído em língua estrangeira em qualquer nível. | 1 |
Total | 20 |
8.11.1- O candidato na apresentação dos títulos deverá declarar, quando for o caso, que o diploma apresentado em conformidade com a alínea "d" não corresponde àquele que será apresentado para posse e exercício no cargo, nos termos do item 4.1- alínea "h".
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço indicado no subitem 5.2.3 deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser apresentado:
I) digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II;
II) um para cada questão recorrida;
III) sem formalização de processo;
IV) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;
V) dentro do prazo estabelecido para recurso, via SEDEX, dirigido à ESAF/Concurso Público para SF/SEP/2008 - Rodovia DF 001 - km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.586-900, Brasília-DF.
9.2 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para vista, na Diretoria Regional da ESAF em São Paulo/SP - Avenida Prestes Maia na. 733 - 40 andar - Bairro da Luz, durante os 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação a que se refere o subitem 9.5, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
9.3 - Quanto aos títulos:
a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos, nos dois (2) dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo-SP;
b) admitir-se-á um único recurso por candidato, remetido, via SEDEX, no prazo recursal, na forma do disposto no item V da letra "e" do subitem 9.1.
9.4 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via correio eletrônico ou extemporâneos.
9.5 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Somente será considerado habilitado e classificado na Primeira e Segunda Etapas do concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados da prova objetiva 1 (Conhecimentos Básicos);
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados da prova objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas 1 e 2;
d) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e dos títulos, até duas vezes o número de vagas estabelecido no item 1.6 deste edital.
10.2 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
10.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 2 (Conhecimentos Específicos);
2º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na prova objetiva 1 (Conhecimentos Básicos);
3º - tenha obtido o maior número de pontos ponderados na disciplina Dl - Língua Portuguesa.
10.3.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato com maior idade.
10.4 - Somente poderão ser convocados para participar da Terceira Etapa do concurso os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 10.1.
10.5 - Os candidatos com deficiência, habilitados nas Primeira e Segunda Etapas do concurso em conformidade com o subitem 10.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência.
10.6 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 10.1, observados os subitens 11.2.3 e aqueles que não forem convocados para participar da Terceira Etapa do concurso.
10.7 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas nas Primeira e Segunda Etapas do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
10.8 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados nas Primeira e Segunda Etapas do concurso público.
10.9 - O resultado da Primeira e da Segunda Etapas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não se admitindo recurso desse resultado.
10.10 - A publicação de que trata o subitem 10.9 contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.
III - TERCEIRA ETAPA
11 - DO CURSO DE FORMAÇÃO
11.1 - O Curso de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado na cidade de São Paulo-SP, terá a duração de 360 horas e será regido por este edital e por edital de convocação para matrícula. O edital de convocação para matrícula estabelecerá a programação do Curso de Formação, a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
11.2 - Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos. O Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.
11.2.1- Expirado o prazo de que trata o subitem 11.2, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do concurso público.
11.2.2 - As informações prestadas para matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que as fornecer com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
11.2.3 - Havendo desistências na fase de matrícula, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.2, obedecida a ordem de classificação das duas Etapas antecedentes.
11.3 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto nos subitens 11.2.3, serão considerados reprovados para todos os efeitos.
11.4 - Durante o Curso de Formação, serão exigidos:
I - original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade, frente e verso;
II - original e cópia simples ou cópia autenticada do CPF, frente e verso;
III - o número da agência e da conta corrente no Banco Nossa Caixa S.A, para recebimento da bolsa prevista no subitem 11.8 deste Edital;
IV - se servidor público do Estado de São Paulo, declaração do órgão de lotação atestando sua situação funcional.
11.5 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início ou deixar de comparecer a mais de 10% (dez por cento) da carga horária de 360 horas, qualquer que seja o motivo, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.
11.6 - Será considerado aprovado na Terceira Etapa do concurso, o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) das provas do Curso de Formação.
11.7 - Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus à bolsa de estudos mensal, proporcional aos dias freqüentados, cujo valor corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos vencimentos atribuídos à Classe I, nível 1 do respectivo cargo. No caso de ser servidor público do Estado de São Paulo, poderá, mediante autorização do Titular da Pasta no qual o servidor encontra-se classificado, ser afastado do exercício das atribuições de seu cargo ou função-atividade que exerce, durante o período do Curso de Formação, sem prejuízo das demais vantagens do cargo ou função-atividade, sendo-lhe facultado optar pela respectiva retribuição, conforme § 3° do art. 8° da Lei Complementar n ° 1034/2008.
11.7.1 - Para os servidores públicos do Estado de São Paulo afastados nos termos do subitem anterior, ficam mantidas as contribuições previdenciária e de assistência médica incidentes sobre a retribuição do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante, conforme § 4° do art. 8 ° da Lei Complementar n ° 1034/2008.
11.8 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.
12 - DA APROVAÇÃO
Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados nas Primeira e Segunda Etapas do concurso, na forma do subitem 10.1, obedecido o subitem 11.2.3, e não eliminados na Terceira Etapa do concurso.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
Após a realização do Curso de Formação, o resultado final dos candidatos considerados aprovados será homologado por ato dos Secretários da Fazenda e da Economia e Planejamento, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não se admitindo recurso desse resultado.
14 - DA NOMEAÇÃO, POSSE, EXERCÍCIO E LOTAÇÃO
14.1 - Quando de sua nomeação, o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas será enquadrado, obrigatoriamente, no nível 1, mesmo que já tenha tempo de serviço público estadual.
14.2 - A nomeação para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas far-se-á em caráter de estágio probatório, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal e do artigo 9°, da Lei Complementar n.° 1.034/2008.
14.3 - Os candidatos aprovados, depois de nomeados, serão lotados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou na Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo e terão exercício em Unidades Regionais sediadas nas localidades indicadas no subitem 1.7 deste Edital.
14.3.1 - A opção de escolha pela Secretaria da Fazenda ou Secretaria de Economia e Planejamento e Unidade Regional de exercício, entre as indicadas no subitem 1.7 deste Edital, será feita por ocasião da matrícula na Terceira Etapa do concurso (Curso de Formação), respeitada a rigorosa ordem de classificação.
14.4 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará, em cada Secretaria, a proporcionalidade e alternância com os candidatos de ampla concorrência.
14.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
14.5.1 - O ato de nomeação será tornado sem efeito se não observados os prazos legais, para:
a) a apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Edital;
b) a tomada de posse; ou
c) a entrada em exercício.
14.5.2 - Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria para a qual efetuou escolha de vaga, original e cópia simples da seguinte documentação:
a) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
b) Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE;
c) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento;
d) diploma de nível superior, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura - MEC;
e) Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei N° 10.261/68 - EFP e LC N° 683/92.
e.1 - O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
e.2 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:
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