Estão abertas as inscrições para o concurso público do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) para 40 vagas efetivas no cargo de Agente de Fiscalização. A contratação será feita sob regime estatutário e função exige que candidatos tenham formação em ensino superior. A Fundação Getúlio Vargas coordena o certame, que destina vagas também para portadores de deficiência e candidatos negros. Confira o edital.

As oportunidades para ingresso no cargo de Agente de Fiscalização são para especialidades nas áreas de Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação. Exigência é de formação na respectiva área e salário inicial é de R$ 9.098,98. Os empossados receberão, ainda, gratificação de incentivo à especialização e produtividade - GIEP, no valor de R$ 6.737,93, que poderá ser concedida após seis meses de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 05 de junho e seguirão até o dia 05 de julho de 2015, através do site da FGV - www.fgv.br. O valor da inscrição está fixado em R$ 148,00.

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Como métodos de avaliação dos candidatos, o concurso constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, compostas por 100 questões, distribuídas em conhecimentos de língua portuguesa e conhecimentos específicos e especializados, de acordo com cada área do cargo. A aplicação das provas objetivas será na cidade de São Paulo-SP, no dia 09 de agosto de 2015, das 08h às 12h30. Os locais para realização da prova serão divulgados futuramente no site da FGV.

Os candidatos serão submetidos, ainda, à prova discursiva e avaliação de títulos. A prova discursiva também possui caráter eliminatório e classificatório e será realizada também no dia 09 de agosto de 2015, das 15h às 19h30, compreendendo 03 questões e uma redação. 

O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de trinta e seis meses. O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do Tribunal de Contas do Município.