Foi publicada na última sexta-feira, dia 25 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria N. 156 que informa o quantitativo de funcionários e empregados públicos federais lotados em todos os Ministérios, e o total de vagas abertas (ociosas) em cada setor. O documento cita detalhadamente os cargos ocupados por estáveis e não estáveis na máquina pública, além dos cargos que ainda não estão preenchidos e que poderão ser providos futuramente através da abertura de novos concursos.

A tabela define os quantitativos de acordo com cada ministério, além da Presidência da República. Atualmente são 757.514 cargos existentes na administração federal com 534.514 ocupados, ou seja, há 223.120 cargos vagos no Executivo. Deste total, 402.986 são estáveis e 131.528 são não estáveis. O Ministério que apresenta maior déficit de servidores é o Ministério da Saúde, que conta com 60.335 cargos vagos, sendo seguido pelo Ministério da Educação, com 37.279 vagas ociosas. Veja a Portaria n. 156.

Outro Ministério que tem um grande número de cargos vagos é o Ministério da Previdência Social (17.660), o que aumenta a expectativa pela autorização de um novo concurso no INSS em breve, onde estão previstas 2.000 vagas para Técnico do Seguro Social. Já no Ministério da Fazenda, que frequentemente realiza seleções e onde há previsão da abertura de concurso na Receita Federal para Analista e Auditor, são 25.508 cargos vagos.

Já o número de Cargos de Confiança no poder executivo chega a 113.869, estando 95.540 deles ocupados e 18.329 vagos. Apenas no Ministério da Educação são atualmente 41.161 cargos de confiança ocupados, seguido do Ministério da Fazenda com 6.631 postos e da Presidência da República, onde há 6.541 servidores comissionados. Os contratos temporários nos Ministérios da União somam 20.922 cargos do Executivo.

De acordo com o Ministério do Planejamento, os cargos relacionados como vagos não estão disponíveis para preenchimento imediato e "representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento". Segundo o órgão, as vagas que podem ser abertas para admissão por concurso público são os previstos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.

Foi informado ainda que a publicação do quantitativo atende a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014, que exige a divulgação anual na internet , no portal da transparência e em espaços similares, dos quantitativos de pessoal existentes (efetivos, comissionados e temporários). Essa exigência também se aplica aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.