No dia 22 de abril, foi assinado pelo ministro Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ato que institui a reserva de cargos ofertados em concursos públicos para candidatos negros, na quantidade de 20% das vagas a serem disponibilizadas no âmbito dos dois órgãos.

A regulamentação segue o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei 12.990/2014, e leva em consideração ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que julgou constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB). Segundo o ministro, "a medida regulamenta um direito já previsto na legislação e na Constituição Federal". E complementa: "o objetivo desta ação afirmativa é a superação de distorções arraigadas na nossa sociedade e o aperfeiçoamento de um ambiente plural e diversificado, criando oportunidades para um grupo social histórica e culturalmente desfavorecido."

O Ato TST.CSJT 02/2015 especifica que a aplicação da reserva aos candidatos negros se dará sempre que o número de vagas ofertadas em concurso público for igual ou superior a três, devendo ser expressamente especificado dos editais. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O direito das vagas aos negros ou pardos em concursos públicos institui um direito já previsto na legislação e na Constituição Feral. Segundo o ministro Levenhagen, "o objetivo desta ação afirmativa é a superação de distorções arraigadas na nossa sociedade e o aperfeiçoamento de um ambiente plural e diversificado, criando oportunidades para um grupo social histórica e culturalmente desfavorecido", concluiu.

Confira a íntegra da regulamentação.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.