No fim do mês de fevereiro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), votou e aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 242/2015. O documento promulgado no dia 1º de março altera o artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que versa sobre as licenças-prêmio assiduidade dos servidores públicos do Rio Grande do Sul, extinguindo-a. No lugar dela, foi criada uma outra licença. Entenda o que aconteceu e o que muda para os servidores públicos do RS.
A proposta
A PEC em questão estava em tramitação na ALRS desde meados de 2015 e foi de autoria do ex-governador José Ivo Sartori, no entanto, o novo governador gaúcho, Eduardo Leite também a apoiou.
A justificativa apresentada como proposição desse projeto, aponta para a necessidade de conter a expansão de um dos principais itens das despesas do tesouro, que são as despesas com pessoal. Além disso, esse projeto estaria integrando uma série de medidas a serem implementadas pelo Poder Executivo que visam assegurar o equilíbrio fiscal e criar um cenário auspicioso para as finanças públicas estaduais.
A votação aconteceu não sem alguma resistência, é claro. Em etapas anteriores de votações, nos anos de 2017 e 2018, já havia sido registrada forte movimentação na AL por parte dos servidores. Na última ocasião, no fim de fevereiro, não foi diferente.
Se por um lado, o governo aponta para a necessidade de renovação de processos e de contenção de gastos - nos últimos dois anos, a licença-prêmio assiduidade teria acarretado em mais de R$ 400 mil em despesas para os cofres públicos, pois a maior parte dos servidores não tirava a licença e apenas recebia o valor em dinheiro equivalente e compensatório - por outro lado, os sindicatos apontam que a licença-prêmio era um direito adquirido e que teria sido oferecida aos servidores para compensar o não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), benefício ao qual os servidores públicos não têm direito.
O que muda
A licença-prêmio assiduidade permitia aos servidores um período de descanso de até 3 meses a cada cinco anos de atividades assíduas, ou seja, sem faltas ou atrasos injustificados. Em contrapartida à extinção da licença-prêmio, no entanto, na mesma PEC foi proposta e aprovada a criação da licença-capacitação.
Essa nova licença funcionará de forma semelhante, também podendo ser utilizada a cada cinco anos por até 3 meses, no entanto, esse afastamento deverá ser exclusivamente para participar de curso de capacitação profissional. Durante esse período, o servidor contará com sua respectiva remuneração e sem prejuízo de sua situação funcional.
Na prática portanto, isso significa que a antiga licença era concedida como uma forma de férias prolongadas, enquanto a nova licença, para ser tirada, exige alguma capacitação ou aprimoramento de conhecimentos, relacionados à atividade do servidor junto ao Estado.
A nova regra é válida para todos os servidores, ou seja, tanto aqueles que já foram nomeados e que atuam como servidores públicos, mesmo que há bastante tempo, quanto para aqueles que assumirão cargos futuramente a partir de novos concursos públicos. No entanto, aqueles servidores que já tinham direito à licença-prêmio por terem concluído um período de cinco anos assíduos, terão seu período de licença garantido. Para eles, a nova regra só passa a valer apenas após o cumprimento do período de licença ou pagamento.
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