A Caixa segue fazendo os depósitos em conta referente ao calendário da 8ª parcela do Auxílio Emergencial que começou no último domingo, dia 22 de novembro. A Caixa adotou os depósitos também aos domingos para conseguir atender todos os beneficiários até o fim do ano, visto que o prazo para pagamentos do Auxílio vai só até dia 31/12. Recebem a oitava parcela agora aqueles que receberam a primeira no mês de abril, quando o programa foi anunciado pelo Governo Federal.

Quem recebe nesta sexta-feira de 27 de novembro, dia de Black Friday no Brasil, são os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e cadastrados pelo app/site da Caixa nascidos em abril. Este novo pagamento acontece dentro do Ciclo 5. Além destes, recebem a oitava parcela nesta sexta os inscritos no Bolsa Família com NIS terminado em 9.

Estes pagamentos fazem parte da prorrogação do benefício anunciada pelo governo no início de setembro e que prevê o pagamento de 4 parcelas adicionais em valor reduzido até o final do ano. A 8ª parcela do Auxílio iniciou no dia 17 de novembro pelo Bolsa Família. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS terminado em 1 e o pagamento segue para este grupo até o dia 30 de novembro.

Já os demais, aprovados inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se cadastraram pelo app ou site da Caixa vão receber de 22 de novembro a 12 de dezembro. O crédito será feito da mesma forma que os pagamentos anteriores, com o dinheiro liberado primeiro em conta poupança digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, e com o saque e transferência liberado somente após 20 dias.

Calendário da 8ª parcela do auxílio - app e site

Além da oitava parcela do auxílio no mês de novembro, o Ciclo 5 prevê o pagamento da 6ª e 7ª parcela para quem começou a receber o benefício nos meses de maio e junho. Ainda, a Caixa realizará ainda o crédito de parcelas de R$ 600 para o restante dos beneficiários que estão em diferentes etapas de recebimento.

Veja quem recebe a parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 5 em novembro:

  • Recebe a 8ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril;
  • Recebe a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio;
  • Recebe a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho;
  • Recebe a 5ª parcela quem fez cadastro entre 17 de junho e 02 de julho;
  • Recebe a 5ª parcela o beneficiário que realizou contestação entre 24 de abril e 19 de julho e teve o pedido aprovado;
  • Recebe a 4ª parcela o beneficiário que se cadastrou nos Correios entre 08 de junho e 02 de julho;
  • Recebe a 4ª parcela o beneficiário que contestou o pedido entre 03 de julho e 06 de agosto e foi considerado aprovado;
  • Recebe a 3ª parcela o beneficiário que realizou contestação entre 20 de julho e 25 de agosto de 2020;
  • Recebe a 2ª parcela o beneficiário que teve o pagamento reavaliado no mês de outubro.
Ciclo 5
Mês de nascimento Crédito em conta Saque e transferência
Janeiro 22 de novembro 19 de dezembro
Fevereiro 23 de novembro 19 de dezembro
Março 25 de novembro 04 de janeiro
Abril 27 de novembro 06 de janeiro
Maio 29 de novembro 11 de janeiro
Junho 30 de novembro 13 de janeiro
Julho 02 de dezembro 15 de janeiro
Agosto 04 de dezembro 18 de janeiro
Setembro 06 de dezembro 20 de janeiro
Outubro 09 de dezembro 22 de janeiro
Novembro 11 de dezembro 25 de janeiro
Dezembro 12 de dezembro 27 de janeiro

8ª parcela para o Bolsa Família em novembro

O público do Bolsa Família também passou a receber a extensão do Auxílio Emergencial. A parcela de R$ 300 (R$ 600 para mulheres chefes de família) continuou sendo paga nos casos em que o valor do BF era menor.

O governo faz a soma do valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família. Caso o valor do BF seja igual ou maior que o valor do Auxílio, a família recebe somente os benefícios do Programa Bolsa Família.

Com a redução no valor, cerca de 3 milhões de beneficiários voltaram a receber o benefício do Bolsa Família, reduzindo o número de pessoas que são assistidas pelo Auxílio Emergencial de 19,2 millhões para 16,3 milhões.

O governo federal informou ainda o prazo de contestação para quem teve o pagamento do Bolsa Família cancelado. Aqueles que receberam a extensão do auxílio e tiveram o último pagamento suspenso terão entre os dias 21 e 30 de novembro para solicitar a revisão do pedido - confira aqui como contestar o auxílio emergencial negado.

Calendário da 8ª parcela para o Bolsa Família

Calendário da 8ª parcela - Bolsa Família
Data NIS terminado em Quantidade de pessoas aptas
terça-feira, 17 de novembro de 2020 1 1,6 milhão
quarta-feira, 18 de novembro de 2020 2 1,6 milhão
quinta-feira, 19 de novembro de 2020 3 1,6 milhão
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 4 1,6 milhão
segunda-feira, 23 de novembro de 2020 5 1,6 milhão
terça-feira, 24 de novembro de 2020 6 1,6 milhão
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 7 1,6 milhão
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 8 1,6 milhão
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 9 1,6 milhão
segunda-feira, 30 de novembro de 2020 0 1,6 milhão

Prazo para contestar o Auxílio termina em novembro

O governo divulgou informações para que os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado ou que foram considerados inelegíveis, possam contestar a decisão. O beneficiário poderá realizar a contestação da negativa pelo portal da Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ até o dia 29 de novembro. Já aqueles que receberam alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento cancelado tiveram até o dia 22 de novembro para solicitar a contestação.

Os inscritos no programa Bolsa Família também terão a chance de contestar caso o beneficiário tenha o pagamento cancelado. A solicitação poderá ser realizada entre os dias 21 de novembro e 30 de novembro.

Após a prorrogação do Auxílio o governo divulgou novos critérios que devem ser obedecidos pelo beneficiário para que ele continue recebendo. Entre as mudanças estão a proibição do pagamento do benefício ao cidadão que conseguiu um emprego formal ou que obteve alguma tipo de benefício previdenciário/assistencial ou ainda que no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.