A Caixa segue fazendo os depósitos em conta referente ao calendário da 8ª parcela do Auxílio Emergencial que começou no último domingo, dia 22 de novembro. A Caixa adotou os depósitos também aos domingos para conseguir atender todos os beneficiários até o fim do ano, visto que o prazo para pagamentos do Auxílio vai só até dia 31/12. Recebem a oitava parcela agora aqueles que receberam a primeira no mês de abril, quando o programa foi anunciado pelo Governo Federal.
Quem recebe nesta sexta-feira de 27 de novembro, dia de Black Friday no Brasil, são os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e cadastrados pelo app/site da Caixa nascidos em abril. Este novo pagamento acontece dentro do Ciclo 5. Além destes, recebem a oitava parcela nesta sexta os inscritos no Bolsa Família com NIS terminado em 9.
Estes pagamentos fazem parte da prorrogação do benefício anunciada pelo governo no início de setembro e que prevê o pagamento de 4 parcelas adicionais em valor reduzido até o final do ano. A 8ª parcela do Auxílio iniciou no dia 17 de novembro pelo Bolsa Família. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS terminado em 1 e o pagamento segue para este grupo até o dia 30 de novembro.
Já os demais, aprovados inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se cadastraram pelo app ou site da Caixa vão receber de 22 de novembro a 12 de dezembro. O crédito será feito da mesma forma que os pagamentos anteriores, com o dinheiro liberado primeiro em conta poupança digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, e com o saque e transferência liberado somente após 20 dias.
Calendário da 8ª parcela do auxílio - app e site
Além da oitava parcela do auxílio no mês de novembro, o Ciclo 5 prevê o pagamento da 6ª e 7ª parcela para quem começou a receber o benefício nos meses de maio e junho. Ainda, a Caixa realizará ainda o crédito de parcelas de R$ 600 para o restante dos beneficiários que estão em diferentes etapas de recebimento.
Veja quem recebe a parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 5 em novembro:
- Recebe a 8ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril;
- Recebe a 7ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio;
- Recebe a 6ª parcela (R$ 300) o beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho;
- Recebe a 5ª parcela quem fez cadastro entre 17 de junho e 02 de julho;
- Recebe a 5ª parcela o beneficiário que realizou contestação entre 24 de abril e 19 de julho e teve o pedido aprovado;
- Recebe a 4ª parcela o beneficiário que se cadastrou nos Correios entre 08 de junho e 02 de julho;
- Recebe a 4ª parcela o beneficiário que contestou o pedido entre 03 de julho e 06 de agosto e foi considerado aprovado;
- Recebe a 3ª parcela o beneficiário que realizou contestação entre 20 de julho e 25 de agosto de 2020;
- Recebe a 2ª parcela o beneficiário que teve o pagamento reavaliado no mês de outubro.
Ciclo 5 | ||
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque e transferência |
Janeiro | 22 de novembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 23 de novembro | 19 de dezembro |
Março | 25 de novembro | 04 de janeiro |
Abril | 27 de novembro | 06 de janeiro |
Maio | 29 de novembro | 11 de janeiro |
Junho | 30 de novembro | 13 de janeiro |
Julho | 02 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 04 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 06 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 09 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 11 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 12 de dezembro | 27 de janeiro |
8ª parcela para o Bolsa Família em novembro
O público do Bolsa Família também passou a receber a extensão do Auxílio Emergencial. A parcela de R$ 300 (R$ 600 para mulheres chefes de família) continuou sendo paga nos casos em que o valor do BF era menor.
O governo faz a soma do valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família. Caso o valor do BF seja igual ou maior que o valor do Auxílio, a família recebe somente os benefícios do Programa Bolsa Família.
Com a redução no valor, cerca de 3 milhões de beneficiários voltaram a receber o benefício do Bolsa Família, reduzindo o número de pessoas que são assistidas pelo Auxílio Emergencial de 19,2 millhões para 16,3 milhões.
O governo federal informou ainda o prazo de contestação para quem teve o pagamento do Bolsa Família cancelado. Aqueles que receberam a extensão do auxílio e tiveram o último pagamento suspenso terão entre os dias 21 e 30 de novembro para solicitar a revisão do pedido - confira aqui como contestar o auxílio emergencial negado.
Calendário da 8ª parcela para o Bolsa Família
Calendário da 8ª parcela - Bolsa Família | ||
Data | NIS terminado em | Quantidade de pessoas aptas |
terça-feira, 17 de novembro de 2020 | 1 | 1,6 milhão |
quarta-feira, 18 de novembro de 2020 | 2 | 1,6 milhão |
quinta-feira, 19 de novembro de 2020 | 3 | 1,6 milhão |
sexta-feira, 20 de novembro de 2020 | 4 | 1,6 milhão |
segunda-feira, 23 de novembro de 2020 | 5 | 1,6 milhão |
terça-feira, 24 de novembro de 2020 | 6 | 1,6 milhão |
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 | 7 | 1,6 milhão |
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 | 8 | 1,6 milhão |
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 | 9 | 1,6 milhão |
segunda-feira, 30 de novembro de 2020 | 0 | 1,6 milhão |
Prazo para contestar o Auxílio termina em novembro
O governo divulgou informações para que os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado ou que foram considerados inelegíveis, possam contestar a decisão. O beneficiário poderá realizar a contestação da negativa pelo portal da Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ até o dia 29 de novembro. Já aqueles que receberam alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento cancelado tiveram até o dia 22 de novembro para solicitar a contestação.
Os inscritos no programa Bolsa Família também terão a chance de contestar caso o beneficiário tenha o pagamento cancelado. A solicitação poderá ser realizada entre os dias 21 de novembro e 30 de novembro.
Após a prorrogação do Auxílio o governo divulgou novos critérios que devem ser obedecidos pelo beneficiário para que ele continue recebendo. Entre as mudanças estão a proibição do pagamento do benefício ao cidadão que conseguiu um emprego formal ou que obteve alguma tipo de benefício previdenciário/assistencial ou ainda que no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
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