A edição extra do Diário Oficial da União de quinta (18) trouxe as novas regras de pagamento do Auxílio Emergencial em 2021. A Medida Provisória (MP 1.039) vai nortear os novos pagamentos e tem R$ 42,5 bilhões autorizados em crédito suplementares para atender à poulação mais necessitada neste período de caos causado pela pandemia em todos os estados do país.

Ainda sem calendário divulgado, que segundo o ministro da Cidadania, João Roma, deve ser publicado no decorrer da próxima semana, já são conhecidas as regras do novo auxílio e quem terá acesso às novas parcelas do benefício. Como já foi confirmado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o crédito vai começar na primeira semana de abril para os informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único e no dia 16 de abril para os beneficiários do Bolsa Família.

Auxílio emergencial poderá ser prorrogado além das 4 parcelas

O governo confirmou que serão 4 parcelas no valor médio de R$ 250, mas que podem variar conforme o perfil de quem recebe, indo de R$ 150 a R$ 375. A MP fixa ainda que agora somente uma pessoa por família irá receber, ao contrário das parcelas de 2020, onde até duas pessoas por família teriam direito ao benefício. Veja os valores no novo auxílio:

  • R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;
  • R$ 250,00 a família (casal) com ou sem filhos;
  • R$ 150,00 pessoas que moram sozinhas.

Um dos itens que chamou atenção no texto da MP 1.039 é o artigo 15, que fala sobre uma possível prorrogação do auxílio, informação ainda não comentada pelo Planalto. Nela, abre-se a possibilidade de novos pagamentos, desde que o governo encontre recursos para tal. Veja o que diz o texto:

Art. 15. O período de quatro meses de que trata o art. 1º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Assim, abre-se a possibilidade de novos pagamentos a partir de julho deste ano, item polêmico, visto que o governo não tinha pretensão de estender o auxílio.

A MP informou ainda que não haverá novo cadastro e o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado, em dezembro.

Regras para receber o auxílio

Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Segundo o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

Segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
III - tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
IV - seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
VI - Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
X - esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
XI - tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
XII - possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
XIII - esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
XIV - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

O governo divulgou ainda o grupo que será alcançado no novo auxílio, cerca de 45,6 milhões de beneficiários, envolvendo:

  • Bolsa Família: 10,6 milhões;
  • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
  • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

As novas parcelas serão depositadas por meio de conta poupança digital da Caixa, no app Caixa TEM. A Caixa pede ainda que os beneficiários que tenham direito ao novo auxílio emergencial atualizem seus dados no aplicativo Caixa Tem, por onde será pago o benefício. A atualização não é obrigatória, mas foi desenvolvida para evitar fraudes e pode dar prioridade para quem a fizer.

Principais pontos do novo auxílio emergencial

  1. Será pago a somente uma pessoa por família, com valores entre R$ 150 e R$ 375;
  2. O Calendário começa com os inscritos pelo app e site no início de abril e o grupo do Bolsa Família começará a receber com o calendário próprio do programa, a partir de 16 de abril;
  3. Não haverá novo cadastro. A Dataprev vai usar o banco de dados dos elegíveis em dezembro do ano passado para efetuar os novos pagamentos;
  4. Os pagamentos do auxílio poderão ser PRORROGADOS, desde que o governo encontre recursos para esse fim;
  5. Quem receber o auxílio emergencial, mesmo não se enquadrando nos requisitos, terá que devolver o dinheiro. Caso contrário, o governo fará o desconto de benefício previdenciário que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.