Em live na noite da última quinta-feira, 25, o presidente da República Jair Bolsonaro confirmou a data de início do pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial em 2021. De acordo com Bolsonaro, a Caixa começará a depositar os valores na segunda-feira pós Páscoa, no dia 5 de abril.

"O auxílio emergencial começa no início da semana que vem, dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do 'fique em casa', 'feche tudo'", disse Bolsonaro na live.

A data de início do calendário de pagamento é a mesma confirmada pelo ministro da Cidadania, João Roma, no começo desta semana. Em entrevista o chefe da pasta responsável pela liberação do benefício afirmou que o calendário deve sair até a próxima semana. Até o momento apenas o calendário de depósitos para o público do Bolsa Família é conhecido, já que esses beneficiários recebem de acordo com o cronograma específico do programa. O Auxílio Emergencial para quem é do Bolsa Família vai cair nas contas entre os dias 16 e 30 de abril.

"O calendário desse pagamento nós iremos divulgar até o início da próxima semana [de 29 de março], mas eu já posso antecipar que o pagamento ocorrerá a partir do início do mês de abril, aproximadamente entre 5 e 6 de abril nós já buscamos viabilizar o início do pagamento do Auxílio Emergencial", disse o ministro da Cidadania em entrevista à rádio Salvador FM.

O ministro afirmou ainda que o pagamento de cada parcela vai iniciar e ser concluído dentro de mesmo mês, de forma escalonada, nos mesmos moldes do que foi visto no crédito do Auxílio no ano passado.

Auxílio de R$ 600 está em discussão

Na última quinta-feira (25) o ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu a possibilidade de aumentar o valor do Auxílio Emergencial para R$ 600. Segundo Guedes, a ideia de elevar o valor das parcelas não é descartada pelo governo, mas deve vir acompanhada de contrapartidas como a venda de empresas públicas que dão prejuízo. "O estado está financeiramente quebrado, mas cheio de ativos. Vimos que é possível aumentar o valor, mas tem que ser em bases sustentáveis. Se aumentar o valor sem por outro lado ter as fontes de recursos corretas, traz a superinflação ou a inflação de dois dígitos como era antigamente. O resultado final é desemprego em massa e o imposto mais cruel sobre os mais pobres que é a inflação", alegou o ministro.

A declaração de Guedes vem em resposta à carta assinada por 16 governadores de estados brasileiros que solicitaram o retorno do benefício no valor de R$ 600 e com os mesmos critérios de seleção utilizados no ano passado. Para liberar o Auxílio Emergencial em 2021 o governo editou uma medida provisória definindo as regras para receber o benefício e os valores que serão pagos. Entre as mudanças estão a diminuição dos valores, que vão variar de R$ 150 a R$ 375, a redução no número de beneficiários e o limite de um benefício por família cadastrada.

O auxílio 2021 será pago em quatro parcelas no valor de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial original e do auxílio emergencial residual de R$ 300 que foram considerados elegíveis no mês de dezembro de 2020. Ou seja, não haverá novo cadastro e o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado. As novas parcelas do Auxílio serão pagas para um grupo menor, de 45,6 milhões de pessoas, que será formado por desempregados, trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.

Assim como nos pagamentos anteriores, o benefício será pago ao cidadão que comprovar que pertence à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 550,00) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300,00).

A lista de aprovados para receber o Auxílio Emergencial 2021 deve ser construída com base nos cadastros aprovados até dezembro do ano passado. O grupo será formado por 10,6 milhões de beneficiários do BF, 6,3 milhões de inscritos no CadÚnico e 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram pelas plataformas digitais.

Segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

  • I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • III - tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • IV - seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • VI - Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • X - esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • XI - tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • XII - possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • XIII - esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • XIV - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.