O governo federal anunciou na última semana a prorrogação do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Dessa forma, os beneficiários aprovados até então teriam direito a 9 parcelas do benefício, contando com as 5 que já estão sendo pagas desde abril. Entretanto, o governo informou que nem todos os beneficiários irão receber as quatro novas parcelas do Auxílio Emergencial.

Na última quinta-feira, 03 de setembro, o governo editou uma MP alterando algumas regras para o recebimento do benefício e estabelecendo o Auxílio Emergencial residual, como foram chamadas essas quatro parcelas adicionais da prorrogação. No documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, fica acertado que o auxílio residual será pago em até 4 parcelas mensais de R$ 300 até o dia 31 de dezembro de 2020 e de forma subsequente à última parcela do Auxílio Emergencial. Isto é, o beneficiário só receberá a 6ª parcela se o pagamento da 5ª for realizado antes de dezembro.

Confira o trecho do MP nº 1.000:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta Medida Provisória.

§ 1º A parcela do auxílio emergencial residual de que trata ocaputserá paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória.

§ 2º O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.

Quem não vai receber as novas parcelas do Auxílio

Dessa forma, o pagamento das quatro parcelas de R$ 300 está garantido somente ao grupo de beneficiários que recebeu a 1ª parcela em abril, visto que esse grupo começou a receber a 5ª parcela no mês de agosto. O Ministério da Cidadania publicou uma nota esclarecendo como funcionará o pagamento das novas parcelas, confira um trecho:

Os brasileiros que se enquadrarem nos novos critérios do Auxílio Emergencial recebem o benefício de R$ 300 automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Não é necessário nenhum recadastramento. A medida vai evitar que as pessoas que já estavam recebendo o benefício fiquem desassistidas em meio à pandemia de Covid-19.

Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

O Ministério da Cidadania ainda não divulgou com detalhes as datas em que serão pagas as novas parcelas do Auxílio Emergencial para os inscritos no CadÚnico e pelo app ou site da Caixa.

Até o momento o que se sabe é que a 6ª parcela do Auxílio Emergencial será paga entre os dias 17 e 30 de setembro para os beneficiários do Bolsa Família. O grupo de 19,2 milhões de brasileiros deve receber o crédito das 4 parcelas de R$ 300 visto que estes recebem de acordo com o calendário próprio do programa.

- Confira o calendário completo do Bolsa Família em 2020

Auxílio Emergencial terá novas regras

A MP ainda traz algumas mudanças nas regras para liberação do benefício e um novo cálculo no valor para os inscritos no Bolsa Família. De acordo com o texto, não poderão receber o benefício o cidadão que se enquadra em algum dos itens abaixo:

    • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
    • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
    • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
    • mora no exterior;
    • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
    • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
    • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
    • esteja preso em regime fechado;
    • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
    • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

A medida provisória informa ainda que os critérios citados acima serão verificados mensalmente e se, por exemplo, o beneficiário receber uma parcela em setembro e no mesmo mês conseguir um emprego com carteira assinada, este deixa de receber o Auxílio Emergencial no mês de outubro. Assim como nos pagamentos anteriores, o governo exige também que o beneficiário mantenha a situação do seu CPF regularizada. Nós explicamos neste post como consultar e regularizar o CPF pela internet.