Trabalhadores de 41 municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar uma nova modalidade de saque do FGTS em setembro. A Caixa Econômica Federal habilitou as cidades para o Saque-Calamidade, destinado a moradores afetados por tempestades e outros desastres naturais.

A liberação começou na terça-feira, 1º de setembro, e permite que os trabalhadores retirem parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.

O valor liberado pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito, é necessário atender aos critérios estabelecidos para a modalidade, incluindo residir em uma das cidades habilitadas e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Cidades do RS habilitadas

Os trabalhadores desses locais, agora liberados, devem ficar atentos ao prazo específico definido para cada município. Confira a lista completa de datas e prazo máximo para pedir o saque:

Município Prazo para solicitar
Barros Cassal 22/11/2026
Barão de Cotegipe 24/11/2026
Bom Retiro do Sul 29/11/2026
Butiá 24/11/2026
Capão Bonito do Sul 25/11/2026
Caseiros 29/11/2026
Charqueadas 24/11/2026
Chuí 24/11/2026
Ciríaco 25/11/2026
Colinas 23/11/2026
Cruzeiro do Sul 25/11/2026
David Canabarro 24/11/2026
Esperança do Sul 25/11/2026
Espumoso 22/11/2026
Flores da Cunha 23/11/2026
Getúlio Vargas 22/11/2026
Herval 23/11/2026
Ibiaçá 22/11/2026
Itapuca 25/11/2026
Jacuizinho 22/11/2026
Jaguarão 24/11/2026
Jari 29/11/2026
Lagoa dos Três Cantos 22/11/2026
Lagoa Vermelha 22/11/2026
Machadinho 25/11/2026
Muliterno 22/11/2026
Não-Me-Toque 24/11/2026
Pântano Grande 24/11/2026
Paraí 22/11/2026
Passa Sete 22/11/2026
Piratini 24/11/2026
Quevedos 25/11/2026
Roca Sales 23/11/2026
Rolante 29/11/2026
Santa Vitória do Palmar 23/11/2026
Santo Antônio do Palma 24/11/2026
São José do Norte 24/11/2026
São Lourenço do Sul 25/11/2026
Três Coroas 23/11/2026
Vera Cruz 24/11/2026
Viadutos 25/11/2026

Quem tem direito

O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem saldo em conta ativa ou inativa do FGTS e residem em municípios oficialmente habilitados para a modalidade.

Outro requisito é não ter realizado um saque por calamidade pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O trabalhador não precisa estar empregado no momento da solicitação: o que importa é possuir saldo disponível e cumprir as demais exigências.

O limite de retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. Assim, caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o limite é considerado individualmente por conta, respeitando sempre o saldo disponível.

Como pedir o saque no aplicativo

A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. O trabalhador também poderá escolher uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de tarifa.

O passo a passo é:

  1. Baixe e acesse o aplicativo FGTS;
  2. Selecione "Solicitar seu saque 100% digital" ou acesse "Saques" e depois "Solicitar saque";
  3. Escolha a opção "Calamidade pública";
  4. Informe o município e selecione a cidade na lista;
  5. Informe o CEP e o número da residência;
  6. Envie os documentos solicitados;
  7. Escolha a conta bancária para receber o valor;
  8. Finalize o pedido.

Após o envio, a Caixa fará a análise da documentação e das condições para liberação. Em caso de aprovação, o dinheiro será transferido para a conta informada pelo trabalhador.

Para solicitar o Saque-Calamidade, o trabalhador deverá encaminhar pelo aplicativo os documentos exigidos pela Caixa. Entre eles estão:

  • Documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte;
  • Foto do rosto do trabalhador com o documento de identificação visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido dentro do prazo exigido;
  • Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

São aceitos comprovantes como contas de água, luz, telefone, gás, internet/TV e cartão de crédito, entre outros documentos previstos nas regras da Caixa.

O comprovante de residência deve ter sido emitido em até 120 dias antes da decretação da calamidade, conforme os critérios aplicáveis ao município.