Trabalhadores de 41 municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar uma nova modalidade de saque do FGTS em setembro. A Caixa Econômica Federal habilitou as cidades para o Saque-Calamidade, destinado a moradores afetados por tempestades e outros desastres naturais.
A liberação começou na terça-feira, 1º de setembro, e permite que os trabalhadores retirem parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.
O valor liberado pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito, é necessário atender aos critérios estabelecidos para a modalidade, incluindo residir em uma das cidades habilitadas e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Cidades do RS habilitadas
Os trabalhadores desses locais, agora liberados, devem ficar atentos ao prazo específico definido para cada município. Confira a lista completa de datas e prazo máximo para pedir o saque:
| Município | Prazo para solicitar |
| Barros Cassal | 22/11/2026 |
| Barão de Cotegipe | 24/11/2026 |
| Bom Retiro do Sul | 29/11/2026 |
| Butiá | 24/11/2026 |
| Capão Bonito do Sul | 25/11/2026 |
| Caseiros | 29/11/2026 |
| Charqueadas | 24/11/2026 |
| Chuí | 24/11/2026 |
| Ciríaco | 25/11/2026 |
| Colinas | 23/11/2026 |
| Cruzeiro do Sul | 25/11/2026 |
| David Canabarro | 24/11/2026 |
| Esperança do Sul | 25/11/2026 |
| Espumoso | 22/11/2026 |
| Flores da Cunha | 23/11/2026 |
| Getúlio Vargas | 22/11/2026 |
| Herval | 23/11/2026 |
| Ibiaçá | 22/11/2026 |
| Itapuca | 25/11/2026 |
| Jacuizinho | 22/11/2026 |
| Jaguarão | 24/11/2026 |
| Jari | 29/11/2026 |
| Lagoa dos Três Cantos | 22/11/2026 |
| Lagoa Vermelha | 22/11/2026 |
| Machadinho | 25/11/2026 |
| Muliterno | 22/11/2026 |
| Não-Me-Toque | 24/11/2026 |
| Pântano Grande | 24/11/2026 |
| Paraí | 22/11/2026 |
| Passa Sete | 22/11/2026 |
| Piratini | 24/11/2026 |
| Quevedos | 25/11/2026 |
| Roca Sales | 23/11/2026 |
| Rolante | 29/11/2026 |
| Santa Vitória do Palmar | 23/11/2026 |
| Santo Antônio do Palma | 24/11/2026 |
| São José do Norte | 24/11/2026 |
| São Lourenço do Sul | 25/11/2026 |
| Três Coroas | 23/11/2026 |
| Vera Cruz | 24/11/2026 |
| Viadutos | 25/11/2026 |
Quem tem direito
O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem saldo em conta ativa ou inativa do FGTS e residem em municípios oficialmente habilitados para a modalidade.
Outro requisito é não ter realizado um saque por calamidade pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O trabalhador não precisa estar empregado no momento da solicitação: o que importa é possuir saldo disponível e cumprir as demais exigências.
O limite de retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. Assim, caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o limite é considerado individualmente por conta, respeitando sempre o saldo disponível.
Como pedir o saque no aplicativo
A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. O trabalhador também poderá escolher uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de tarifa.
O passo a passo é:
- Baixe e acesse o aplicativo FGTS;
- Selecione "Solicitar seu saque 100% digital" ou acesse "Saques" e depois "Solicitar saque";
- Escolha a opção "Calamidade pública";
- Informe o município e selecione a cidade na lista;
- Informe o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos solicitados;
- Escolha a conta bancária para receber o valor;
- Finalize o pedido.
Após o envio, a Caixa fará a análise da documentação e das condições para liberação. Em caso de aprovação, o dinheiro será transferido para a conta informada pelo trabalhador.
Para solicitar o Saque-Calamidade, o trabalhador deverá encaminhar pelo aplicativo os documentos exigidos pela Caixa. Entre eles estão:
- Documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte;
- Foto do rosto do trabalhador com o documento de identificação visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido dentro do prazo exigido;
- Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
São aceitos comprovantes como contas de água, luz, telefone, gás, internet/TV e cartão de crédito, entre outros documentos previstos nas regras da Caixa.
O comprovante de residência deve ter sido emitido em até 120 dias antes da decretação da calamidade, conforme os critérios aplicáveis ao município.
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