Termina nesta quinta-feira, 6 de maio, no portal de consultas da Dataprev a contestação para quem teve o auxílio emergencial negado. O novo período para contestar a negativa é exclusivo para os trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no Cadastro Único que foram considerados inelegíveis no resultado divulgado pelo governo federal na segunda-feira de 26 de abril.

Este grupo teve a chance de pedir uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados entre os dias 27 de abril e 06 de maio.

Antes de contestar o auxílio emergencial negado o cidadão deve acessar o portal de consulta da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - para verificar a situação do seu benefício. Se ao realizar a consulta o resultado que surgir na tela for "inelegível" o cidadão terá o prazo de 10 dias corridos para fazer a contestação do benefício negado.

O novo lote de aprovados para receber as parcelas do Auxílio Emergencial 2021 divulgado em 26 de abril é composto por 206.126 famílias, sendo 142.531 beneficiários que moram sozinhos e vão receber a parcela de menor valor (R$ 150), 39.719 famílias compostas por mais de uma pessoa (R$ 250) e 23.876 mulheres chefes de família que irão receber a parcela mais alta (R$ 375).

O pagamento da 1ª parcela para este grupo será feita no Ciclo 2, entre 16 de maio e 16 de junho, quando os beneficiários também terão direito a 2ª parcela na mesma data.

Contestação do auxílio emergencial negado

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar análise". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. Para quem recebeu o resultado no dia 26 de abril o prazo de contestação termina em 06 de maio.

Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Quando posso contestar o auxílio negado?

Segundo o Ministério da Cidadania, não são todos os casos em que é possível fazer a contestação do auxílio emergencial reprovado. O órgão divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

É importante lembrar que mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela do Auxílio 2021, o beneficiário vai passar por novo processamento nos meses seguintes para garantir que ainda se enquadra nos critérios. Caso não esteja mais dentro das regras do Auxílio 2021, o cidadão poderá ter o seu benefício bloqueado. Neste caso, também será possível realizar a contestação pelo site ou por decisão judicial.

Caixa libera saques da 1ª parcela

A Caixa Econômica Federal realizou na última quinta-feira (29) o crédito da 1ª parcela do Auxílio Emergencial para o último grupo de beneficiários. Quem recebeu o benefício nesta data foram 2,34 milhões de brasileiros nascidos em dezembro que se cadastraram pelas plataformas digitais da Caixa ou estão inscritos no Cadastro Único.

O pagamento da primeira parcela do auxílio foi concluído para beneficiários do Bolsa Família com NIS final 0 no dia 30 de abril.

Na mesma data a Caixa começou a liberar o saque em espécie e transferência da 1ª parcela para os trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no CadÚnico. Com o calendário antecipado pelo governo, os nascidos em janeiro que antes poderiam sacar só em 04 de maio já podem retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos no dia 30 de abril.

Confira o calendário atualizado de saque da primeira parcela do Auxílio Emergencial:

  • 30 de abril - saque e transferência liberados para nascidos em janeiro;
  • 03 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em fevereiro;
  • 04 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em março;
  • 05 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em abril;
  • 06 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em maio;
  • 07 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em junho;
  • 10 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em julho;
  • 11 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em agosto;
  • 12 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em setembro;
  • 13 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em outubro;
  • 14 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em novembro;
  • 17 de maio - saque e transferência liberados para nascidos em dezembro.