Entre os dias 21 e 22 de dezembro o governo federal vai enviar mensagens de SMS para cobrar a devolução do Auxílio Emergencial dos beneficiários que receberam o dinheiro sem se enquadrar nos critérios definidos em lei. A medida foi criada pelo Ministério da Cidadania para tentar recuperar parte do valor que foi pago à pessoas que não tinham o direito de receber o Auxílio. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam alguma parcela do benefício de forma irregular, o que gerou um desvio de R$ 29 milhões.

A ação foi divulgada no início de dezembro e vai chegar a 2,6 milhões de pessoas. A estimativa do Ministério da Cidadania é que se cada brasileiro devolver pelo menos uma parcela de R$ 600 haverá o retorno de R$ 1,57 bilhão aos cofres da União. Até o momento, o governo federal não informou se é possível devolver a extensão do Auxílio Emergencial (de R$ 300 ou R$ 600).

De acordo com a pasta, aproximadamente 197 mil brasileiros já devolveram os valores recebidos de forma irregular, a maioria servidores públicos. O número representa o retorno de R$ 230 milhões aos cofres públicos.

Governo vai avisar sobre contestação por SMS

A novidade desta vez é que entre a segunda e a terça-feira, 21 e 22 de dezembro, os brasileiros que tiveram o Auxílio cancelado também irão receber uma mensagem de texto (SMS) informando sobre a possibilidade de contestar a interrupção no recebimento. Nestes dias, os avisos serão enviados à 1,2 milhão de pessoas que passaram a receber algum tipo de benefício assistencial, como seguro-desemprego, aposentadoria ou BEm, ou ainda conseguiram um emprego após receber alguma parcela do Auxílio. Os nomes foram identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O governo informa que o prazo para contestação vai até o dia 31 de dezembro de 2020. Após esta data, o beneficiário não poderá mais contestar o cancelamento do benefício e somente poderá realizar a devolução do valor.

Como devolver o Auxílio Emergencial

O estorno deve ser feito exclusivamente no portal destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço eletrônico do Ministério da Cidadania - devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

ATENÇÃO: O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.

Assim, se você for contatado e tiver que devolver os valores, o site do Ministério citado acima irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet.

O pedido de devolução deve ser feito por quem obteve o benefício e não se encaixa nos critérios, caso o cidadão tenha recebido o valor por causa de dados desatualizados em cadastros públicos, por exemplo.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Nas redes sociais o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, reforçou que o Governo já começou a enviar as mensagens para as pessoas: