O Ministério da Cidadania divulgou o novo prazo para trabalhadores informais que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 cancelado em julho realizarem a contestação no site da Dataprev. A empresa de tecnologia liberou no dia 15 o resultado da revisão mensal dos cadastros no mês de julho e vai permitir a contestação do auxílio cancelado até as 23h59min do próximo sábado, 24 de julho.

O governo federal não informou quantos brasileiros tiveram o Auxílio Emergencial cancelado em julho, mas o ministro da Cidadania João Roma ressaltou que o cruzamento das informações faz parte da operação de pagamento de cada parcela, assim é possível localizar apenas as pessoas que se enquadram nos critérios para receber o benefício. "Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o Auxílio Emergencial seja pago à população em situação de vulnerabilidade, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos", afirmou o ministro.

Ainda no dia 15 de julho o Ministério da Cidadania divulgou um novo lote de aprovados para receber todas as parcelas retroativas do Auxílio Emergencial. O grupo é formado por 30 mil brasileiros que contestaram o resultado nos meses anteriores e também por quem ainda aguardava o resultado da análise inicial dos cadastros.

A consulta da situação do Auxílio Emergencial para saber se você vai receber alguma parcela pode ser realizada no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br. Ao preencher as informações, o cidadão poderá verificar o resultado das análises, datas de recebimento do benefício (se aprovado) ou ainda os motivos que levaram ao cancelamento do pagamento, se for o caso.

Como contestar o Auxílio Emergencial cancelado na Dataprev

Caso o seu Auxílio Emergencial tenha sido cancelado após revisão mensal de julho, a contestação deve ser feita no site da Dataprev até o dia 24/07. Para solicitar a nova análise o cidadão deve acessar o portal https://consultaauxilio.cidadania.gov.br. e informar os dados de identificação. Após isso, o site irá mostrar a situação das parcelas e clicando no ícone de "Informação" será exibido o detalhamento do motivo que levou ao cancelamento do benefício.

Após isso, o cidadão deverá clicar no botão "Contestar" para entrar com pedido de contestação. Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definito, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Já nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação uma vez, não será possível realizar uma nova solicitação.

O Ministério da Cidadania elaborou um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação, o Auxílio Emergencial 2021 pode ser contestado nestas situações:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

De acordo com o mesmo documento, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e NÃO permitem a contestação são:

  • Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
  • Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.