O pagamento do abono salarial ano-base 2020 teve o maior percentual de pagamento do benefício, mesmo assim, atualmente 478.724 de trabalhadores ainda não fizeram o saque, sendo 125.624 do PIS e a grande maioria, 353.100, do Pasep. Com início no dia 8 de fevereiro, os pagamentos e recursos podem ser sacados até o dia 29 de dezembro.

Segundo o governo, 98% dos trabalhadores já sacaram o benefício. Até 18 de abril, foram pagos 23.859.895 de pessoas, do total de 24.338.619. O PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, teve o total de 21.509.066 de benefícios pagos - taxa de cobertura de 99,4%. Já no caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, foram 2.350.829, taxa de cobertura menor, de 86,9%.

O total pago no caso do PIS foi de R$ 19,5 bilhões, e do Pasep, de R$ 2,6 bilhões, totalizando R$ 22,1 bilhões em recursos do total de R$ 22,54 bilhões a serem pagos do calendário do ano-base 2020.

Caixa tem aplicativo para consultar Pis/Pasep

Os trabalhadores que desejam consultar a data de recebimento do benefício e o valor a que tem direito podem utilizar o app Caixa Trabalhador ou pela Carteira de Trabalho Digital. Para consultar o PIS/PASEP pelo aplicativo basta fazer o download do Caixa Trabalhador e inserir o número do NIS e clicar em "Acessar".

O aplicativo irá mostrar se existe ou não algum valor do abono salarial disponível. Se houver, é necessário digitar a senha para descobrir a quantia exata do benefício que o trabalhador receberá.

Faça o download da versão atualizada do aplicativo Caixa Trabalhador para celulares Android (clique para baixar) e para iOS (Iphone) (clique para baixar).

No aplicativo Caixa Trabalhador é possível conferir ainda o calendário de pagamento do PIS/PASEP. Mais informações sobre o Abono Salarial podem ser acessadas também pelo site da Caixa, que administra o programa.

Qual o valor do PIS/PASEP?

O valor do abono varia entre R$ 101,00 e R$ 1.212,00, conforme a quantidade de dias trabalhados no ano-base (2019). Para ter direito ao PIS/PASEP é necessário:

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.090,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.