A Dataprev encerra nesta sexta-feira, 28 de maio, o prazo para contestação do auxílio emergencial negado ou cancelado. A empresa decidiu reabrir recentemente o período para que trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no Cadastro Único pudessem realizar a contestação caso não tenham recebido o benefício no mês de maio. O prazo para este grupo iniciou no dia 18 de maio.

Já o grupo do Bolsa Família que teve o auxílio cancelado também pode recorrer e para estes o prazo é outro; vai até 1º de junho. Muitos beneficiários tiveram o benefício cortado na segunda parcela após nova atualização de dados dos órgãos de controle do Governo Federal. Assim, quem se sentir injustiçado, pode recorrer da decisão do governo.

Onde fazer a contestação do auxílio

Para fazer a contestação do auxílio emergencial cancelado o cidadão deve acessar o portal de consulta da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - verificar sua situação e os motivos que levaram ao cancelamento do benefício.

Se houver a possibilidade de contestar a negativa, ali mesmo na consulta abrirá um botão de "contestação do resultado". O Ministério da Cidadania informou que alguns resultados não são passíveis de contestação, como quem tem renda acima do limite das novas regras do auxílio ou para quem reside com outro beneficiário que já recebe - este ano o auxílio é limitado a uma pessoa por família.

Após a contestação realizada, o cadastro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado, as demais parcelas. Mesmo para quem foi aprovado, o benefício é reanalisado todos os meses pela Dataprev em conjunto com outros órgãos de controle para evitar fraudes e pagamentos a quem não se enquadra nas regras.

Quais os motivos que permitem contestar

O Ministério da Cidadania divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Se algum desses motivos aparecer quando da consulta e você não se enquadrar no resultado, poderá recorrer pelo site da Dataprev.

3ª parcela começa em junho

O governo federal e a Caixa seguem pagando a 2ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário foi antecipado para os 29 milhões de aprovados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site da Caixa. O cronograma de créditos do segundo pagamento iniciou na data já prevista, 16 de maio, para os nascidos em janeiro e foi antecipado a partir dos nascidos em fevereiro. Confira as novas datas para crédito dos valores e liberação de saques:

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 31 de maio (antes 08 de junho)
Fevereiro 18 de maio (antes 19 de maio) 01 de junho (antes 10 de junho)
Março 19 de maio (antes 23 de maio) 02 de junho (antes 15 de junho)
Abril 20 de maio (antes 26 de maio) 04 de junho (antes 17 de junho)
Maio 21 de maio (antes 28 de maio) 08 de junho (antes 18 de junho)
Junho 22 de maio (antes 30 de maio) 09 de junho (antes 22 de junho)
Julho 23 de maio (antes 02 de junho) 10 de junho (antes 24 de junho)
Agosto 25 de maio (antes 06 de junho) 11 de junho (antes 29 de junho)
Setembro 26 de maio (antes 09 de junho) 14 de junho (antes 01 de julho)
Outubro 27 de maio (antes 11 de junho) 15 de junho (antes 02 de julho)
Novembro 28 de maio (antes 13 de junho) 16 de junho (antes 05 de julho)
Dezembro 30 de maio (antes 16 de junho) 17 de junho (antes 08 de julho)

Já o calendário da 3ª parcela do auxílio começará a ser pago na data prevista de 20 de junho, caso o governo não antecipe novamente os pagamentos, como já ocorreu nas anteriores. É bem provável que um novo calendário saia nos próximos dias antecipando também a nova parcela.