A Receita Federal vai receber até o fim desta segunda, 31 de maio, as declarações do Imposto de Renda 2021. Após divulgar as novas regras para este ano, uma das novidades diz respeito àqueles que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial no ano passado. Segundo o fisco, cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020 deverão informar o ganho na declaração do IRPF este ano.

A declaração será obrigatória para os brasileiros que receberam o auxílio original de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras) e que tiveram no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A regra também se aplica para os dependentes que receberam o benefício e tiveram valor anual superior ao citado acima.

A apresentação do auxílio emergencial na declaração do imposto de renda 2021 está prevista na Lei nº 13.982 que regulamenta o benefício e que no Art. 2º consta: "§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes."

Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.847,76 não será obrigado a declarar o IRPF 2021. Já para os brasileiros que não receberam o benefício a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Neste ano, quem fez o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 também terá que declarar o ganho no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021?

Em transmissão ao vivo, o auditor fiscal José Carlos Fernandes detalhou como deve ser feita a declaração do Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021. Quem recebeu tanto o auxílio emergencial quanto a extensão deve informar o benefício na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". O auditor ressalta ainda que não há obrigação de apresentar declaração por quem só recebeu o auxílio emergencial. "A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos somados acima de R$ 22.847", afirmou.

Segundo Fernandes, que é responsável pelo programa gerador do IR, quando o beneficiário fizer a declaração de recebimento do benefício o programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas situações em que for identificado que o contribuinte deva devolver o valor do Auxílio Emergencial.

"Quando ele preencher a declaração referente ao ano passado e transmitir essa declaração para a Receita, naquele momento iremos verificar se ele se enquadram em uma situação dessas de que tem que devolver o Auxílio Emergencial. Nesse caso, iremos gerar junto com o recibo de entrega um DARF para que ele tenha essa facilidade de fazer a devolução do auxílio emergencial sem ter a necessidade de entrar no site do Ministério da Cidadania," explicou Fernandes.

Programa do IRPF 2021 vai indicar quem deve devolver o Auxílio Emergencial.
Programa do IRPF 2021 vai indicar quem deve devolver o Auxílio Emergencial.

A iniciativa da Receita Federal busca colaborar com o Ministério da Cidadania na recuperação dos valores. A estimativa é de que a nível nacional em torno de 3 milhões de brasileiros terão algum tipo de devolução do benefício a ser feita.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021?

A declaração do Imposto de Renda em 2021 é obrigatória ao contribuinte pessoa física, que é residente no Brasil e que no ano de 2020:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
  2. Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  3. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  5. Em 31 de dezembro teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. Passou a residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
  7. Recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contando da celebração do contrato de venda.

O prazo para declarar o imposto de renda 2021 vai das 08h do dia 1º de março até as 23h59min59s do dia 31 de maio (horário de Brasília-DF). A expectativa é que a Receita Federal receba 32 milhões de declarações até o final do prazo.

Receita Federal disponibiliza programa para declarar IRPF 2021

A Receita Federal lançou no dia 25 de fevereiro o Programa Gerador da DIRPF 2021 para auxiliar os cidadãos que precisam declarar o imposto de renda em 2021. A declaração do IRPF também poderá ser realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android (faça o download) e iPhone (download aqui) ou diretamente na página 'Meu Imposto de Renda' no portal e-CAC da Receita.

O Programa IRPF 2021 pode ser baixado para computadores com sistema Windows, MacOS e Linux (64-Bits). A Receita Federal disponibiliza também uma versão multiplataforma da ferramenta. Acessa a página de download aqui.