O projeto de Lei 5.216/2020 de autoria do senador gaúcho Lasier Martins (Podemos-RS), busca a autorização do saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

Na defesa da lei o senador Lasier saliente que o FGTS é uma espécie de poupança que mensalmente têm parte do salário do trabalhador depositado pelos empregadores na conta vinculada. Ressalta também que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.

Apesar de uma das funções mais comuns do FGTS é o uso em financiamentos habitacionais, os trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa quando precisam usar os recursos em financiamentos fora do SFH.

Esse tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Conforme Lasier, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Na lei ele propõem que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Este já é o mesmo entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema. O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos bancos.

Como usar o FGTS no financiamento imobiliário

O interessado em usar o FGTS para quitar o financimento não poderá ter outro financiamento ativo ou já ser proprietário de residência na mesma região, limítrofes ou região metropolitana onde irá adquirir o imóvel. Ou seja, ele pode já ter um imóvel desde que não seja na mesma região ao imóvel que está adquirindo.

Caso o proponente tenha um imóvel em região limítrofe, metropolitana ou na mesma região em que pretende adquirir outro imóvel utilizando o FGTS, o mesmo não pode ultrapassar a 40% de propriedade desse imóvel, assim não se configura propriedade total do bem.

A Caixa disponibiliza uma página de como usar o FGTS para adquirir a casa própria onde várias dúvidas são esclarecidas.

O que é Damp da Caixa

Como existem diversas regras para utilização do FGTS, os bancos dividiram em enquadramentos, utilizando formulários de autorização de movimentação de conta vinculada, chamados de Damp.

Existem três principais enquadramentos para utilização do FGTS para o financiamento imobiliário. Vamos entender melhor sobre eles:

  • Damp I - A aquisição pode ser feita à vista com o FGTS ou como percentual de entrada. Nesse caso, a carência é de três anos, vinculada ao imóvel.
  • Damp II - É possível utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, nas parcelas ou valor da prestação. Além da possibilidade de liquidar seu saldo devedor, a carência é de dois anos, vinculada ao comprador, e não é permitido a sua utilização para pagamento em atraso.
  • Damp III - Nesse enquadramento, é feita a utilização no abatimento das prestações do contrato de financiamento imobiliário. É possível, também, usar o recurso para abatimento de até 80% do valor da prestação mensal do financiamento imobiliário, no período de 12 meses, além de poder ser utilizado para pagamento de até três parcelas em atraso. O intervalo mínimo é de 12 meses entre as utilizações.

Outras regras

É indispensável ter três anos de trabalho CLT, considerando todo o período empregado. O imóvel deve estar localizado no mesmo município de ocupação profissional onde o comprador resida há mais de um ano ou na mesma região metropolitana.

Além do mais, o pretendente não pode ter qualquer outro financiamento no SFH e nem ser proprietário de outro imóvel em fração superior a 40% no mesmo município de sua residência. A casa ou apartamento deve estar em território urbano e ser utilizada apenas para fins residenciais.

Para serem enquadrados no sistema SFH, os imóveis podem custar até R$ 1.5 milhão em todo o território nacional. O valor do FGTS deve corresponder, no mínimo, ao preço de uma prestação mensal.