Um projeto de Lei (PL) no Senado 5.266/2020 busca a permissão para o saque total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de reforma ou adaptação de imóvel de pessoa com deficiência. Com autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto insere essa previsão no artigo 20 da Lei geral do FGTS (Lei 8.306, de 1990).

A pessoa com deficiência beneficiada poderá ser o titular da conta vinculada ao FGTS ou um habitante de seu domicílio, de acordo com o projeto. E o texto determina também, que para ter direito a essa nova modalidade de saque do FGTS, a pessoa com deficiência tem que comprovar sua condição - e para isso poderá utilizar os serviços de perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O senador Carlos Viana salientou ainda que "Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial".

Quem pode sacar o FGTS

Atualmente, as possibilidades de saque do FGTS são para:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Financiamento habitacional;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Idade superior a 70 anos;
  • Entre outras.

Como sacar o FGTS

A Caixa divulgou alguns passos para quem deseja fazer o saque do fundo. Veja:

1 - Separe a documentação: além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

2 - Confira a solicitação do saque: quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício. ​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos. ​

3 - Saque o saldo de seu FGTS: o saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Para valores maiores o saque dos recursos deve ser realizado em qualquer agência da Caixa.​ Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.

Com informações da Agência Senado