O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) anunciou por meio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o edital de abertura do novo concurso público para preenchimento de 9 vagas na carreira de Promotor de Justiça Substituto. Há também reserva de 10% das vagas para candidatos com deficiência e 20% para os candidatos negros.

07/04/2021
19/05/2021
08/08/2021
R$ 30.404,42
9
10/08/2021
Anexos

Além deste concurso, o MPAP divulgou um outro edital com 10 vagas para servidores de nível médio e superior nos cargos de Técnico e Analista. Para estes cargos, as inscrições começam no dia 8 de abril.

A função exige curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo MEC e comprovação de exercício por três anos de atividade jurídica, além de ter direitos políticos, estar quite com obrigações militares (sexo masculino) e ter aptidão física e mental para o exercício do cargo. A remuneração inicial do Promotor será de R$ 30.404,42.

Inscrição no MP-AP para Promotor

A inscrição preliminar no concurso será realizada pela internet, por meio do endereço eletrônico www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, a partir das 10 horas do dia 07 de abril até as 18 horas do dia 19 de maio de 2021. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 160,00.

O novo concurso terá várias etapas de avaliação e envolverá:

  • Prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório com 100 questões;
  • Provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Sindicância de vida pregressa e investigação social;
  • Exames de sanidade física e mental;
  • Exame psicotécnico;
  • Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova de tribuna, de caráter classificatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A prova preambular será realizada na cidade de Macapá-AP no dia 08 de agosto de 2021, nos locais e horários divulgados no dia 19 de julho. Veja o edital do concurso no quadro anexo.

A prova preambular, primeira etapa do concurso, versará sobre as seguintes matérias:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Eleitoral;
  • Direito Financeiro e Tributário;
  • Direitos Humanos;
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
  • Direito Processual Coletivo Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito do Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;
  • Direito do Consumidor;
  • Direito Ambiental e Direito Urbanístico;
  • Legislação do Ministério Público.

Os gabaritos serão divulgados a partir das 19 horas do dia 10 de agosto pelo Cebraspe.

A nota em cada questão da prova preambular será de 1 ponto caso a resposta esteja correta e 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial. Caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação, não haverá soma nem subtração de pontos.

Será reprovado na prova preambular e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30 pontos.

Já as provas discursivas consistirão de:

  • Redação de uma peça prática, de até 90 linhas, no valor de 20,00 pontos;
  • Um parecer, de até 90 linhas, no valor de 15,00 pontos, e uma questão escrita, a ser respondida em até 20 linhas, no valor de 5,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação constantes do item 21 do edital.

Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

Veja o material de uso permitido

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • Códigos;
  • Decretos;
  • Resoluções;
  • Instruções normativas;
  • Portarias;
  • Índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  • Regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
  • Leis de introdução dos códigos;
  • Exposições de motivos dos códigos.

Veja o material de uso proibido:

  • Códigos comentados, anotados ou comparados;
  • Anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
  • Súmulas;
  • Enunciados;
  • Jurisprudências;
  • Informativos de Tribunais;
  • Orientações jurisprudenciais;
  • Cópias reprográficas (xerox ou similares);
  • Revistas;
  • Livros de doutrina;
  • Índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  • Cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet;
  • Livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
  • Computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

O prazo de validade do concurso para nomeação dos aprovados será de dois anos a contar da homologação do resultado final, prorrogável ainda uma vez por igual período.

Anexos