Seguem abertas até o dia 19 de dezembro, as inscrições para o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas, que irá preencher 190 vagas temporárias em cargos de todos os níveis de ensino para atender as necessidades de pessoal apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

15/12/2015
19/12/2015
R$ 4.500,00
190

As oportunidades são para ingresso nos cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Farmacêutico/Bioquímico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Médico Generalista, Médico Especialista (Cirurgião Geral, Anestesiologista, Ginecologista-Obstetra, Pediatra, Cardiologista, Ortopedista, Oftalmologista, Ultrassonografista e Endocrinologista), Médico Veterinário, Técnico em Enfermagem, Técnico em Patologia, Técnico em Hemoterapia, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista "D" para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Os salários variam entre R$ 788,00 e R$ 4.500,00, com contratações até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo haver prorrogação conforme as necessidades do serviço e conveniência administrativa.

Inscrição e prova

A inscrição na seleção deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) devidamente preenchida e assinada, acompanhado do curriculum vitae (atualizado e com documentos comprobatórios), no período de 15 a 18 de dezembro, no horário das 09h às 14h, no Centro de Inclusão Digital e no dia 19 no horário de 08h às 12h no Município de Presidente Figueiredo-AM, localizado à Rua Paracuuba s/n Bairro Honório Roldão. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

A seleção será realizada em etapa única, da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. O resultado final do certame será publicado no quadro de aviso da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Saúde, como também no site www.presidentefigueiredo.am.gov.br, na data prevista de 31 de dezembro 2015.

A seleção valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, por decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.