No estado de Bahia, a Prefeitura do Município de Governador Mangabeira recebe a partir desta segunda-feira, 10 de outubro, as inscrições para participar do concurso público que visa preencher 128 vagas em diversos cargos de ensino superior, médio e fundamental.

10/10/2016
21/10/2016
13/11/2016
R$ 13.000,00
128
14/11/2016
Anexos

A seleção de provas e títulos é assessorada pela empresa Planejar Consultoria, que aplicará as avaliações. As remunerações das carreiras variam entre R$ 900,00 e R$ 13.000,00 mensais, conforme o edital - veja no fim da notícia.

As inscrições no concurso serão realizadas via internet, pelo endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, no período de 10 a 21 de outubro de 2016. As taxas variam entre R$ 50,00 e R$ 80,00.

Oportunidades

Para candidatos de nível superior há vagas de Assistente Social, Biomédico, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médicos (várias áreas), Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico de Nível Superior do Fundo Municipal de Saúde e Técnico de Nível Superior para Vigilância Sanitária.

Quem comprovar escolaridade de nível médio e/ou técnico pode tentar cargos de Agente de Combate às Endemias, Agente de Saúde Pública, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Farmácia, Instrutor de Informática, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Vigilância Epidemiológica e Técnico em Vigilância Sanitária.

Já com requisito de nível fundamental há vagas para Motorista de Ambulância.

Provas

O concurso constará de prova escrita objetiva para todos os cargos, além de prova títulos para determinadas funções. As provas serão aplicadas no dia 13 de novembro de 2016, em hora e local a serem divulgados pela organizadora na sua página.

Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão publicados no dia 14 de novembro de 2016.

A validade do concurso será de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.