[P_1]INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B") AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA - TURMA 1/2010

Em breve
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A divulgar
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 91 -T/DE-2, de 13 de março de 2009, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica - Turma 1/20 10 (EA EAGS-B 1/2010).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 Este processo seletivo atende ao previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.810, de 10 de novembro de 1941. As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA EAGS-B 1/2010;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica - Turma 1/20 10 (EAGS 1/2010); e

c) a todos os interessados em participar do EA EAGS-B 1/2010.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br), durante toda a validade do EA EAGS-B 1/2010.

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o exame e seus Anexos;

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009);

c) Formulário para solicitação de inscrição;

d) Resultado da solicitação de inscrição; e

e) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA

(91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE(81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ

(21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP

(11) 3346-6109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS

(51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF

(61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM

(92) 2129-1735, 2129-1736 e FAX: 3629-1805

1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 3123-1270 e (12) 3123-1335

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA EAGS-B 1/2010 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA EAGS-B 1/2010.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

[P_2]2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº726/GC3, de 31 de outubro de 2007, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do Comando da Aeronáutica.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no EAGS 1/2010 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido estágio.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade.

2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Música serão distribuídas por subespecialidade.

2.3.3 Além de concorrer às vagas fixadas nestas instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir apresentado, os candidatos também concorrerão àquelas que porventura vierem a surgir para a sua especialidade, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

2.3.3.1 QUADRO GERAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADES

ESPECIALIDADES DO QSS

VAGAS POR ESPECIALIDADE

BET - Eletrônica

51

SAD - Administração

80

SEF - Enfermagem

25

SIN - Sistemas de Informação

19

SLB - Laboratório

15

SMU 01 - Música - Subespecialidade Flautim

02

SMU 10 - Música - Subespecialidade Clarineta

09

SMU 21 - Música - Subespecialidade Saxofone Soprano

02

SMU 22 - Música - Subespecialidade Saxofone Alto

02

SMU 23 - Música - Subespecialidade Saxofone Tenor

04

SMU 24 - Música - Subespecialidade Saxofone Barítono

02

SMU 30 - Música - Subespecialidade Trompa

04

SMU 41 - Música - Subespecialidade Trombone Tenor e Trombone Baixo

03

SMU 51 - Música - Subespecialidade Tuba e Sousafone

04

SMU 71 - Música - Subespecialidade Lira e Reclado

04

SMU 72 - Música - Subespecialidade Caixa Clara e Bateria

05

SMU 74 - Música - Subespecialidade Bombo

01

SMU 75 - Música - Subespecialidade Tímpanos e Bombo

06

SMU 76 - Música - Subespecialidade Pratos

03

SOB - Obras06
SRD - Radiologia15
TOTAL262

2.3.4 Por ocasião da solicitação de inscrição no Exame de Admissão, o candidato indicará a especialidade para a qual concorrerá às vagas, bem como a localidade da Organização Militar de Apoio (OMAP) onde realizará as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados.

2.3.5 As vagas disponíveis por especialidades serão distribuídas, por ocasião da formatura no EAGS, entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

2.4 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA

2.4.1 O Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica (EAGS), ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de vinte e quatro semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.

2.4.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, transmitir aos alunos os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca- se, por meio da referida instrução, sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição - Hierarquia e Disciplina -, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o estágio, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.

2.4.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.

2.4.1.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do EAGS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão ou o desligamento do EAGS.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EAGS

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do EAGS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Estágio de Adaptação.

2.5.2 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 Durante a realização do estágio, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.4 O militar da ativa da Aeronáutica, matriculado no EAGS, permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido à EEAR.

2.5.5 O militar da ativa do COMAER, ao passar à situação de Aluno do EAGS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

[P_3]2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAGS

2.6.1 A precedência hierárquica do concludente do EAGS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) previstos no item 2.3.5 da ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 726/GC3, de 31 de outubro de 2007.

2.6.1.1 O militar que concluir o EAGS com aproveitamento será promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP (Diretoria de Administração do Pessoal), conforme estabelece o inciso I do art. 23 do Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.

2.6.2 Por ocasião da formatura no EAGS, os formandos serão distribuídos entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo no EA EAGS-B 1/2010:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula e nem vir a completar 24 (vinte e quatro) anos de idade até a data da matrícula;

d) se maior de 18 anos de idade, não ter sido denunciado(a) em processo-crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado, por ocasião da habilitação à matrícula no EAGS;

e) se maior de 18 anos de idade, não possuir registros criminais referentes a decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado;

f) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) não ter sido, anteriormente, excluído(a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

h) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no EAGS;

i) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

j) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

k) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, tendo por base o art. 12 do Decreto nº 200, de 29 de janeiro de 1999, o art. 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

l) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo masculino;

m) estar na condição de solteiro;

n) se menor de 18 anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em Cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;

o) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

p) se do sexo feminino, estar de acordo com a exigência relativa ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do estágio;

q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

r) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

s) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio (candidato à especialidade de Música) ou o curso técnico (nível médio), ambos do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final (habilitação à matrícula), o histórico escolar e os documentos abaixo discriminados, expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional, reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional competente:

- para a especialidade de Eletrônica (BET), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: eletrônica, ou mecatrônica, ou eletroeletrônica, ou manutenção eletrônica, ou telecomunicações; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

- para a especialidade de Administração (SAD), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: administração, ou gestão empresarial, ou contabilidade; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 800 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

- para a especialidade de Enfermagem (SEF), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 800 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

- para a especialidade de Sistemas de Informação (SIN), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em informática ou sistemas de informação; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1000 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

- para a especialidade de Laboratório (SLB), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: patologia clínica ou análises clínicas; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

- para a especialidade de Pavimentação (SOB), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: edificações ou construção civil; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

- para a especialidade de Radiologia (SRD), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: radiologia ou operação de equipamentos médicos e odontológicos; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;

t) se o candidato não puder apresentar certificado ou diploma, por ocasião da concentração final, será aceita em seu lugar, declaração (certidão), nos termos definidos nos itens 8.4.1 e 8.4.1.1;

u) para a especialidade Música (SMU), certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e registro emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil; e

v) para as especialidades de BET, SEF, SOB e SRD possuir registro provisório ou cédula de identidade profissional emitida pelo respectivo Conselho;

w) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

x) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver na condição de Aluno do EAGS não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do EAGS.

3.1.3 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro - cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e

b) condição de casado - cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no EAGS B 1/2010.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA EAGS-B 1/2010 deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA EAGS-B 1/2010 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5 constante destas instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no processo seletivo, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

[P_4]3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial - Provas escritas

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)

- EAP (e em grau de recurso)

- TACF (e em grau de recurso)

- PPE (Prova Prática da Especialidade) (**)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

EEAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRAS SUNUNGA-SP (AFA)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP (GIA‑SJ)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA I)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS-AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.4.2 (**) De acordo com a especialidade, a Administração definirá a localidade para realização da Prova Prática da Especialidade (PPE) que poderá ser diversa da localidade prevista nesse quadro para a INSPSAU, o EAP e o TACF.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do exame:

Localidade : BELÉM - PA
OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)
Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902
Telefone : (91) 3231-2989
Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone : (81) 2129-7092
Fax : (81) 2129-7222

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200
Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone : (51) 3462-1204
Fax : (51) 3462-1132

Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone : (61) 3364-8205
Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)
Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone : (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax : (92) 3629-1805

Localidade : PIRASSUNUNGA - SP
OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle -CEP 13630-000
Fone : (19) 3565-7200
Fax : (19) 3565-7100

Localidade : BOA VISTA - RR
OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Fone : (95) 4009-1032
Fax : (95) 4009-1016

Localidade : CAMPO GRANDE - MS
OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone : (67) 3368-3122
Fax : (67) 3314-7515

Localidade : FORTALEZA - CE
OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca - CEP 60415-510
Fone : (85) 3216-3013
Fax : (85) 3227-0879

Localidade : PORTO VELHO - RO
OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970
Fone : (69) 3211-9712
Fax : (69) 3211-9710

Localidade : SALVADOR - BA
OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Fone : (71) 3377-8219 e 3377-8224
Fax : (71) 3377-8220

Localidade : BELO HORIZONTE - MG
OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Jurisdição : III COMAR
Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750
Fone : (31) 4009-5168
Fax : (31) 3491-2264

Localidade : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
OMAP : COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL - GRUPAMENTO DE INFRA ESTRUTURA E APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - GIA-SJ
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias - CEP 12228-901
Fone/Fax : (12) 3947-6346

Localidade : CURITIBA - PR
OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Jurisdição : V COMAR
Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901
Fone : (41) 3251-5275
Fax : (41) 3251-5292

3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.

[P_5]3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no EA EAGS-B 1/2010 o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição na Internet, e realizar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário.

3.3.2 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2).

3.3.3 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção por especialidade e localidade de OMAP onde realizará o exame. Ao final deste procedimento, será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.4 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do documento de identidade.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS-B 1/2010 é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3.6 As instruções para o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no próprio boleto.

3.3.7 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.

3.3.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque, entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento e transferência entre contas correntes.

3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.11 CANDIDATO MILITAR

3.3.11.1 No caso de candidato militar, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea "m" do item 3.1.1.

3.3.11.2 O FSI impresso do candidato militar, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.11.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas na alínea "m" do item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.12 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.12.1 No caso de candidato menor de idade, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

3.3.12.2 O FSI impresso do candidato menor de idade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.

3.3.12.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.

3.3.13 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.14 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.3.15 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nas situações abaixo especificadas.

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição; ou

b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (anexo 2 a estas instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e também a respeito da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), da Prova Prática da Especialidade (PPE) e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Os candidatos militares e os candidatos menores de idade deverão entregar o Formulário de Solicitação de Inscrição original, conforme previsto nos itens 3.3.11 e 3.3.12, respectivamente.

c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no estágio do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar todos os originais, para conferência, bem como entregar três cópias dos documentos previstos na alínea "i" do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do estágio.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pela EEAR.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pela EEAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o exame.

4.5 Por ocasião da divulgação do resultado das provas escritas, será divulgado pela EEAR o endereço do local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

[P_6]5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Exame de Conhecimentos Especializados;

c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

f) Prova Prática da Especialidade (PPE).

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados terão, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita da disciplina de Língua Portuguesa.

5.2.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.3.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo 3 a estas instruções.

5.2.4 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.4.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.5 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.5.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.5.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.5.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.5.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.6 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.6.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas dos Exames de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.6.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.6.3 A EEAR recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.6.3.1 Por outro lado, caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.6.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.6.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.7 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.7.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso, restarão 20 minutos, os quais são recomendados ao candidato para marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.

5.2.7.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.7.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização das mesmas se tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.8 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.8.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.8.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.8.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será 4,0000 (quatro).

5.2.9 MÉDIA FINAL

5.2.9.1 A Média Final do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:

MF = (EE + 2CE) / 3, onde:

MF = Média Final;

EE = grau da prova escrita do Exame de Escolaridade; e

CE = grau da prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.2.9.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.8.3 destas Instruções.

5.2.9.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música) que optaram por concorrer e por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.10.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º - maior grau na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados; e 2º - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP, TACF E PPE

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguir no certame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.9.3, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para cada especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música).

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 02/SDTEC, de 2 de fevereiro de 2009, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 4.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 5.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos, ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

[P_7]5.7 PROVA PRÁTICA DA ESPECIALIDADE (PPE)

5.7.1 A PPE, por especialidade, será elaborada na EEAR, por representantes indicados pelo DECEA, pela DIRENG, pela DIRINT, pela DIRMAB e pela DIRSA, sob a coordenação do DEPENS.

5.7.2 A PPE terá caráter apenas eliminatório, será acompanhada pela Comissão Fiscalizadora das OMAP "COMAR" e será aplicada pelas Bancas Examinadoras da respectiva especialidade, designadas pelo Diretor-Geral do DEPENS.

5.7.3 A PPE será realizada de acordo com a especialidade do candidato e tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao desempenh