O Conselho Regional de Biologia da 8ª Região (CRBio), que envolve os estados da Bahia, Alagoas e Sergipe, lançou edital de processo seletivo para formar cadastro de reserva no cargo de Agente Fiscal.

27/08/2018
06/09/2018
R$ 2.129,01
A divulgar
Anexos

A função exige ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". O salário oferecido é de R$ 2.129,01, mais auxílio alimentação, assistência a saúde suplementar, auxílio funeral, auxílio pré-escolar, auxílio educação e cesta básica.

Inscrição

As inscrições na seleção devem ser realizadas entre os dias 27 de agosto e 06 de setembro de 2018, no horário de 09 às 12h e 13h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede do CRBio-8, Rua Frederico de Castro Rabelo, nº 114, Comércio, Salvador, na Bahia, ou pelo correio eletrônico ([email protected]).

A seleção dos candidatos será feita por meio de análise de currículo, entrevista e prova redação. A divulgação da lista de candidatos selecionados será realizada no site do www.crbio08.gov.br até o dia 05 de novembro.

Atribuições do cargo:

- Fiscalizar e orientar pessoas físicas e jurídicas, elaborando os respectivos relatórios de vistoria; verificar o cumprimento da legislação na realização de atividades ligadas às Ciências Biológicas; identificar o exercício irregular ou ilegal da profissão; emitir Termo de Notificação; lavrar Autos de Infração; realizar abertura de processos e documentos pertinentes à fiscalização sob a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - COFEP; auxiliar o Fiscal e a COFEP nos procedimentos de fiscalização; agir em conjunto com a Tesouraria, para a observância da regularidade da quitação de anuidades e demais taxas; analisar processos e documentos pertinentes à fiscalização; manter‐se atualizado (a) com a legislação profissional.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de doze meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais doze meses, nos termos do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Anexos