O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB-1), que envolve os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, divulgou a convocação para realização das provas do concurso público para provimento de 25 vagas.

12/03/2020
14/04/2020
25/10/2020
R$ 3.500,00
25
26/10/2020
Anexos

As provas ocorrerão no dia 25 de outubro, no turno da tarde, com duração de quatro horas. Os inscritos deverão chegar às 12h e os portões serão fechados às 14h - veja os locais de prova.

Segundo o edital de convocação publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro, os gabaritos sairão já no dia 26/10 - veja o cronograma das etapas.

CRB-1 preencherá até 25 vagas

Há uma vaga para preenchimento imediato e outras 24 para formação de cadastro reserva em cargo de nível superior, função de Bibliotecário Fiscal, para lotação em Brasília, no Distrito Federal. No cadastro reserva as convocações ocorrem conforme a demanda e necessidade do órgão.

O cargo exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, mais registro definitivo ativo e adimplente no Conselho, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B".

O salário oferecido é de R$ 3.500,00, mais vale-alimentação no valor de R$ 660,00 e vale-transporte, por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Inscrição no CRB 1 foi de março a abril

As inscrições no concurso abriram no dia 12 de março e foram até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de abril de 2020, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. A taxa de inscrição custou R$ 60,00.

O concurso público compreenderá duas etapas de avaliação, sendo:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, com 120 questões de conhecimentos básicos (língua portuguesa, noções de informática e atualidades), conhecimentos complementares (legislação e ética na administração pública e noções de direito administrativo) e conhecimentos específicos do cargo.
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório que consistirá em redação de texto dissertativo estudo de caso ou parecer técnico, de até 30 linhas, acerca de tema baseado nos conhecimentos específicos do respectivo cargo (Legislação aplicada ao Sistema CFB/CRBs).

A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação.

Atribuições do cargo:

  • Cumprir as ordens emanadas diretamente da Comissão de Fiscalização;
  • Inspecionar, nas esferas pública e privada, unidades de informação e demais empresas ou entidades que tenham como função o armazenamento, tratamento, recuperação e disseminação da informação em qualquer suporte;
  • Efetuar diligências para comprovar denúncias;
  • Emitir autos de infração e demais documentos autorizados pelo CRB-1;
  • Verificar se a supervisão, gerência, administração e execução dos serviços de Biblioteconomia e áreas afins, estão a cargo de Bibliotecário regularmente inscrito no CRB-1 e em dia com suas obrigações, na forma do art. 4o. do Decreto 56.725/65;
  • Encaminhar, periodicamente à Comissão de Fiscalização, relatório de suas atividades, acompanhados dos documentos fiscalizatórios;
  • Reunir-se periodicamente com o coordenador da Comissão de Fiscalização e da Comissão de Ética;
  • Atuar na área de jurisdição do CRB-1, compreendendo o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
  • Elaborar e encaminhar ofícios, boletos, certidões e outros documentos necessários para o trâmite dos processos de fiscalização;
  • Acompanhar as publicações nos Diários Oficiais da jurisdição do Conselho e construir o informativo LEGIS.
  • Realizar demais atribuições de caráter administrativo do Conselho;
  • No desempenho de suas funções, conduzirse-á de modo a refletir, condignamente, a imagem do CRB e do profissional Bibliotecário, atuando eticamente na defesa da profissão e da autarquia de fiscalização profissional.

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.