Seguindo o que já acontece em concursos federais, foi sancionada por meio do Diário Oficial do Distrito Federal de 10 julho a lei que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos da unidade federativa.

Veja a sanção:

O Projeto da referida lei havia sido apresentado no dia internacional contra a discriminação racial, no dia 21 de março deste ano, conforme noticiado anteriormente.

Segundo a deputada Arlete Sampaio (PT), autora da proposta, a regulamentação da diretriz federal no DF é "mais um gesto de reparação histórica". A parlamentar ainda afirma dizendo que:

"É uma reparação a tudo o que o Brasil fez de mal à população negra, que foi escravizada e, ainda hoje - a despeito da 'abolição da escravatura', que não foi feita de maneira adequada - sofre com o racismo, o preconceito, a discriminação."

A lei é válida para todos os concursos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e, também, do Poder Legislativo.

No momento da inscrição o candidato se autodeclara negro ou pardo, conforme os requisitos estipulados pelo IBGE. Nesse caso, os critérios devem considerar "tão somente os aspectos fenotípicos do candidato", ou seja, as características físicas. A comissão também deve ser formada por pessoas de diferentes gêneros, cor e, preferencialmente, naturalidade. Ainda, para a veracidade da autodeclaração, os candidatos serão submetidos à análise presencial de uma comissão deliberativa designada pelo órgão realizador do concurso.

A lei será válida para concursos acima de 3 vagas no edital, para que seja de fato aplicado o percentual da reserva. Quando um dos candidatos que concorrem pela reserva de vagas desistir, outro candidato negro fica com a vaga. Caso não haja número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as que sobrarem devem ser revertidas à ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação.