O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio de decisão proferida pela 6ª vara da Fazenda Pública acolheu uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público goiano em face da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) pela razão da inexistência de concurso público no órgão e contratações irregulares de pessoal não concursados no órgão que regulamenta as atividades comerciais no estado.

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A ACP foi interposta em 2017 pelo MP-GO, que alega que, embora haja lei que trate sobre o quadro permanente de pessoal e sobre o plano de cargos e remuneração dos servidores da Junta Comercial do Estado de Goiás, dos 129 cargos efetivos do quadro da Juceg, apenas 14 concursados exercem as atividades no órgão. Ainda, durante a ação, restou demonstrada ainda que na Juceg além dos 14 servidores efetivos, o quadro de pessoal do órgão é composto, atualmente, por 65 servidores cedidos e outros 106 comissionados. Assim, apenas 7,57% dos servidores do órgão são servidores técnico concursados, enquanto 92,43% é formado por servidores estranhos ao quadro técnico efetivo da Juceg.

Na sentença, a juíza Dra. Mariuccia Benicio Soares Miguel julgou procedente os pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinando que, o estado de Goiás e a Junta Comercial (Juceg) organizem e realizem concurso público para provimento dos 115 cargos efetivos vagos do quadro permanente da autarquia. Embora ainda não definitiva a decisão, o concurso deverá ser realizado dentro de 365 dias, com a homologação do resultado final e a nomeação dos aprovados.

Cabe esclarecer ainda que, nos termos da fundamentação da sentença, em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos, a Juceg poderá manter os servidores comissionados até a devida convocação dos aprovados por meio do concurso público, após tal prazo, os comissionados deverão ser exonerados.