A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul (SEJUSP MS), lançou por meio do Diário Oficial Eletrônico de 13/07 dois novos editais com abertura de processo seletivo para preencher 48 vagas em cargos Perito Médico-Legista e Perito Criminal temporário. Os contratos terão prazo determinado.

13/07/2020
15/07/2020
R$ 7.377,66
48
Anexos

São 13 vagas para a função de Perito Médico-Legista, que exige ensino superior em Medicina, mais registro no CRM e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "B". A lotação será nas localidades de Campo Grande (7), Bataguassu (2), Costa Rica (3) e Nova Andradina (1).

Já para Perito Criminal são mais 35 vagas na função que exige graduação em Biologia, Ciências Contábeis, Engenharias, Farmácia, Física, Geologia, Medicina Veterinária ou Química, além de Carteira Nacional de Habilitação em categoria "B", mais registro no respectivo Conselho de Classe. A lotação se dará em Aquidauana (3), Bataguassu (5), Corumbá (3), Costa Rica (1), Coxim (3), Jardim (2), Naviraí (4), Nova Andradina (4), Paranaíba (4),Ponta Porã (4) e Três Lagoas (2).

O salário oferecido aos Peritos da SEJUSP-MS é de R$ 7.377,66, por jornadas de trabalho de 30 horas por semana.

Inscrição SEJUSP-MS

As inscrições na seleção seguem abertas até as 17h de 15 de julho de 2020, pela internet, por meio do site www.concurso.ms.gov.br. Após preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá baixar a ficha e depois enviar por e-mail para:

No assunto do e-mail deve conter a seguinte documentação digitalizada no formato PDF em anexo:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de nível de escolaridade;
  • Comprovante de registro no Conselho de Classe;
  • Certificados de comprovação de experiência profissional.

A seleção será feita por meio de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório e capacitação técnica, de caráter eliminatório. O resultado final será divulgado por meio do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

Atribuições dos cargos

Perito Médico-Legista

  • Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias médico-legais em geral, bem como estabelecer e pesquisar novas técnicas e procedimentos de trabalho;
  • Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas, realizar pesquisas de novos métodos na área de medicina e produzir estudos, informações e pareceres técnicos para eficiência dos trabalhos;
  • Elaborar laudos periciais relativos aos exames realizados;
  • Supervisionar, coordenar, orientar e executar perícias no campo pericial respectivo;
  • Executar perícias em pessoas vivas e em cadáveres, no âmbito da medicina legal
  • Solicitar exames complementares necessários às perícias médico-legais;
  • Realizar identificação humana na área medicina e odontologia-legal;
  • Realizar as diligências necessárias para a complementação de exames periciais;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as suas funções.

Perito Criminal

  • Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral, bem como estabelecer e pesquisar novas técnicas e procedimentos de trabalho;
  • Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas, realizar pesquisas de novos métodos criminalísticos e produzir estudos, informações e pareceres técnicos para eficiência dos trabalhos de perícia criminal;
  • Executar perícias, com exclusividade, em locais de crime, procedendo ao levantamento pormenorizado e coletando todas as evidências materiais relacionadas a esses eventos; executar reproduções simuladas;
  • Executar perícias laboratoriais, análises dos vestígios e ou indícios relacionados às infrações penais, bem como, exames microscópico comparativos e de micro evidências;
  • Realizar a identificação humana na área da criminalística;
  • Elaborar laudos periciais relativos aos exames realizados;
  • Solicitar exames complementares e informações técnicas necessárias às perícias criminais;
  • Realizar as diligências necessárias para a complementação de exames periciais;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições da função.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Anexos