Um novo edital. A Prefeitura de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul divulgou o edital de nº 07/2019 com abertura de processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento temporário de 95 vagas no cargo de Assistente de Tecnologia para atuarem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Campo Grande.

05/06/2019
07/06/2019
R$ 1.500,00
95
Anexos

O cargo exige ensino médio e tem salário de R$ 1.500,00, por jornada de trabalho de 40 horas por semana. Das vagas abertas, 5% serão reservadas para as pessoas com deficiência.

O profissional designado para a função de Assistente de Tecnologia auxiliará como apoio às necessidades da comunidade escolar interna, atendendo às especificidades referentes à utilização dos equipamentos tecnológicos disponíveis, nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino/REME.

O local de lotação será definido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande/MS.

Inscrição

As inscrições estarão abertas das 10 horas do dia 05 de junho até as 16 horas do dia 07 de junho de 2019, exclusivamente via internet, no site www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo.

A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada prova de títulos, de caráter classificatório. O resultado final será divulgado por meio do site da Prefeitura.

São requisitos específicos para contratação:

  • Possuir e comprovar a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português;
  • Ter idade igual ou superior a dezoito anos;
  • Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial;
  • Não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal;
  • Não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos.