No Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Campo Grande torna público aos interessados que realizará um novo processo seletivo simplificado para preencher 100 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Merendeiro.

07/07/2021
12/07/2021
R$ 1.100,00
100
Anexos

A função exige ser alfabetizado e idade mínima de 18 anos. O salário é de R$ 1.100,00 por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 07 e 12 de julho de 2021, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo. Não será cobrada taxa de inscrição.

Fica vedada a participação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19):

  • Não possuir idade igual ou superior a 60 anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo;
  • Diabetes insulinodependente;
  • Insuficiência renal crônica;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
  • Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
  • Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
  • Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
  • Cirrose ou insuficiência hepática;
  • Gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade;
  • Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).

Provas

A seleção será feita por meio de prova de títulos, no valor de 100 pontos, onde serão pontuados os seguintes critérios:

  • Comprovante de Conclusão de Curso de Higiene e Manipulação de Alimentos: máximo de 30 pontos;
  • Comprovante de participação em cursos e eventos de qualificação profissional na área de alimentação, nutrição e culinária, com carga horária mínima de 10 horas: 10 pontos por certificado até de 20 pontos;
  • Experiência profissional comprovada em atribuições na função de Merendeiro ou similar, podendo ser concedido 5 pontos para período fracionado entre 6 e 11 meses de trabalho: 10 pontos por ano completo até 50 pontos.