Saiu o edital da nova seleção da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul (SEJUSP-MS) para preencher 10 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Médico-Legista para lotação nos municípios de Aquidauana, Coxim, Jardim, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba.

18/10/2019
23/10/2019
R$ 7.377,66
10
Anexos

O cargo exige curso de ensino superior em nível de graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, Carteira Nacional de Habilitação na categoria "B", entre outros requisitos. A remuneração será de R$ 7.377,66.

Inscrição e provas

As inscrições devem ser realizadas até o dia 23 de outubro de 2019, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

A seleção será feita por meio de inscrição do candidato, de caráter eliminatório e avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório. O resultado da avaliação curricular será divulgado por meio de edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Eletrônico, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado no site www.concurso.ms.gov.br, contendo a pontuação obtida pelos candidatos, em ordem alfabética

Atribuições do cargo:

  • Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias médico-legais em geral, bem como estabelecer e pesquisar novas técnicas e procedimentos de trabalho;
  • Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas, realizar pesquisas de novos métodos na área de medicina e produzir estudos, informações e pareceres técnicos para eficiência dos trabalhos;
  • Elaborar laudos periciais relativos aos exames realizados;
  • Supervisionar, coordenar, orientar e executar perícias no campo pericial respectivo;
  • Executar perícias em pessoas vivas e em cadáveres, no âmbito da medicina legal;
  • Solicitar exames complementares necessários às perícias médico-legais;
  • Realizar identificação humana na área medicina e odontologia-legal;
  • Realizar as diligências necessárias para a complementação de exames periciais;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as suas funções.

O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado a partir da data da publicação do respectivo ato de homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, exclusivamente por conveniência da Administração Estadual.

Anexos