O legislativo municipal de Glória D'Oeste, no estado do Mato Grosso, abriu um novo processo seletivo público para preencher uma vaga no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O emprego exige nível fundamental incompleto, idade mínima de 18 anos, ser brasileiro, ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral, quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares, entre outros requisitos. O salário ofertado é de R$ 1.697,27, por regime de trabalho de 40 horas na semana.
O prazo de vigência das contratações, vigorará por prazo determinado, tendo seu término após doze meses, a contar da assinatura do contrato.
Inscrição
Os interessados poderão se inscrever no período de 19 a 30 de janeiro de 2026, das 12h às 17h, presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Glória D'Oeste, localizada na Rua Elóy Custódio da Silva, s/n, Arlindo Mateus da Costa. Não será cobrada taxa de inscrição.
Provas
A seleção dos candidatos será feita por meio de análise curricular, conforme os critérios de pontuação estabelecidos no edital.
| Formação | Critérios de Pontuação | ||
| Requisito | Documento exigido para comprovação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
| Ensino Fundamental Incompleto (Requisito mínimo - caráter eliminatório) | Declaração de curso expedida por Instituição de Ensino. | 20 (vinte) Pontos | 20 (vinte) Pontos |
| Experiência Profissional | Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado. | 02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 10 (dez) semestres. | 20 (vinte) pontos |
A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
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