O legislativo municipal de Glória D'Oeste, no estado do Mato Grosso, abriu um novo processo seletivo público para preencher uma vaga no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

19/01/2026
30/01/2026
R$ 1.697,27
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Anexos

O emprego exige nível fundamental incompleto, idade mínima de 18 anos, ser brasileiro, ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral, quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares, entre outros requisitos. O salário ofertado é de R$ 1.697,27, por regime de trabalho de 40 horas na semana.

O prazo de vigência das contratações, vigorará por prazo determinado, tendo seu término após doze meses, a contar da assinatura do contrato.

Inscrição

Os interessados poderão se inscrever no período de 19 a 30 de janeiro de 2026, das 12h às 17h, presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Glória D'Oeste, localizada na Rua Elóy Custódio da Silva, s/n, Arlindo Mateus da Costa. Não será cobrada taxa de inscrição.

Provas

A seleção dos candidatos será feita por meio de análise curricular, conforme os critérios de pontuação estabelecidos no edital.

Formação Critérios de Pontuação
Requisito Documento exigido para comprovação Pontos Unitários Pontuação Máxima
Ensino Fundamental Incompleto (Requisito mínimo - caráter eliminatório) Declaração de curso expedida por Instituição de Ensino. 20 (vinte) Pontos 20 (vinte) Pontos
Experiência Profissional Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado. 02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 10 (dez) semestres. 20 (vinte) pontos

A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

Anexos