A Prefeitura de Nova Brasilândia, estado do Mato Grosso, publicou o edital de nº 01/2016 com abertura de concurso público destinado ao provimento de 5 vagas e formação de cadastro reserva em cargos de ensino alfabetizado, médio e superior para lotação no quadro de pessoal do executivo e legislativo municipal.

15/04/2016
16/05/2016
29/05/2016
R$ 2.697,00
5
30/05/2016

Para a Câmara há apenas uma vaga para função de Contador; já na prefeitura as chances são para Agente de Limpeza Pública (Cr), Agente de Manutenção Rede de Água (Cr), Agente Operacional da ETA (Cr), Biólogo (1), Médico Veterinário (1), Operador de Motoniveladora (Cr), Técnico em Enfermagem (Cr), Técnico em Fiscalização e Arrecadação (1) e Técnico em Higiene Dental (1).

Os rendimentos oferecidos aos cargos variam entre R$ 880,00 e R$ 2.697,00 e a carga semanal de trabalho será de 40 horas para todos os empregos.

Os interessados poderão se inscrever pela internet, no site www.w2consultores.com.br, no período entre 08 horas do dia 15 de abril de 2016 e 21 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2016. A taxa será de R$ 35,00 para nível alfabetizado, R$ 60,00 para ensino médio e R$ 110,00 para superior.

Provas

O processo de seleção constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; provas práticas para os cargos de Técnico em Fiscalização e Arrecadação e Operador de Motoniveladora e avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Nova Brasilândia/MT, com data prevista para o dia 29 de maio de 2016, nos locais divulgados a partir do dia 25 de maio.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, às 16h do dia útil subsequente ao da realização da prova escrita.

A validade deste concurso público é de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.