Em Cotriguaçu, no estado do Mato Grosso, a Prefeitura abriu um novo processo seletivo para preencher 6 vagas e formar cadastro de reserva em dois cargos de níveis médio/técnico e superior nos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro para atender a emergência em decorrência do vírus COVID-19. Os salários serão de R$ 1.631,82 e R$ 3.613,28 respectivamente.

27/03/2020
31/03/2020
R$ 3.613,28
6
Anexos

O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, caso necessário, para atender a emergência de saúde em razão do vírus COVID-19.

Inscrições até o dia 31

As inscrições ocorrerão somente on-line no período de 27 a 31 de março de 2020, por meio do email: [email protected], estando vinculado ao envio da documentação comprobatória por meio de endereço eletrônico. Não será cobrada taxa de inscrição.

No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação com foto;
  • Certidão de nascimento, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
  • Comprovação da conclusão da escolaridade;
  • Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;
  • Comprovação da conclusão dos cursos de pós-graduação para fins de pontuação por títulos.

A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada. O resultado final sairá no dia 03 de abril no mural da Prefeitura e no site www.cotriguacu.mt.gov.br.

O presente edital terá validade de seis meses, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Município.

Atribuições

Técnico em Enfermagem: Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas diversas atividades excetuadas as privativas, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Enfermeiro: Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde Coletiva/ Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; SUS; Saúde da Família. Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio; vias e formas de administração e validade; Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies; Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências; Relações humanas no trabalho, comunicação e trabalho em equipe; Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). Constituição Federal.