Com edital publicado, está aberto o novo processo seletivo da Prefeitura de Nova Guarita, no estado do Mato Grosso, que busca contratar, por tempo determinado, 16 novos servidores de níveis fundamental, médio/técnico e superior pelo regime jurídico estatutário de natureza especial e prevalecendo o regime geral da Previdência Social como regime previdenciário.

19/01/2017
30/01/2017
05/02/2017
R$ 10.490,00
16
06/02/2017

As vagas são para cargos de Eletricista (1), Médico (2), Motorista "D" (1), Nutricionista (1), Odontólogo (1) Professor Pedagogo (5), Professor de Ciências Exatas (1), Professor de Ciências Humanas (2), Professor de Educação Física (1) e Técnico em Enfermagem (1).

Os rendimentos variam entre R$ 1.400,00 e R$ 10.490,00, por carga horária semanal de 30 e 40 horas.

As inscrições estarão abertas das 00h do dia 19 de janeiro até as 18h do dia 30 de janeiro de 2017, no site www.w2consultores.com.br. A taxa de inscrição custa R$ 25,00 para cargos de nível fundamental, R$ 40,00 para nível médio/técnico e R$ 60,00 para os que exigem ensino superior.

Provas

O processo seletivo simplificado constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 05 de fevereiro de 2017, nos locais que serão divulgados no site www.w2consultores.com.br.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no site da banca organizadora, a partir 16h do dia seguinte ao de sua realização.

A classificação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame.

A validade da seleção é de um ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal ou pelo prazo de afastamento ou validade do programa ou convênio.