A Câmara Municipal de Candeias, no estado de Minas Gerais, começa a inscrever no dia 22 de setembro para o novo concurso público que irá preencher 5 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de níveis fundamental, médio e superior.
O edital foi divulgado pela Fundação Mariana de Resende Costa - FUMARC. As inscrições poderão ser realizadas das 09h do dia 22 de setembro até as 23h59min do dia 21 de outubro de 2025, apenas pela internet, em www.fumarc.com.br. Será cobrada taxa de participação nos seguintes valores:
R$ 50,00 para os cargos de nível fundamental
R$ 80,00 para o cargo de nível médio;
R$ 120,00 para os cargos de nível superior.
Vagas, Cargos, Escolaridade
- Advogado (1) - Exige curso superior em direito e registro no conselho de classe;
- Auxiliar de Serviços Gerais (1) - Exige ensino fundamental completo;
- Controlador Interno (1) - Pede ensino superior completo em administração, ciências contábeis, economia ou direito;
- Recepcionista (1) - Exige ensino fundamental completo;
- Técnico Administrativo (1) - Exige Ensino médio completo;
- Contador (Cr) - Pede ensino superior completo em ciências contábeis, e registro no conselho regional da classe;
Os salários variam de R$ 2.000,00 a R$ 5.228,00, por regime de trabalho de 20 a 30 horas por semana.
Provas
A seleção dos candidatos será feita por meio das seguintes etapas:
- Prova objetiva de caráter eliminatória e classificatória para todos os cargos;
- Prova aberta com duas questões discursivas, de caráter eliminatória e classificatória para os cargos de Advogado, Contador e Controlador interno;
- Prova de redação, de caráter eliminatória e classificatória para o cargo de Técnico Administrativo;
- Prova de títulos de caráter classificatória para os cargos de Advogado, Contador e Controlador interno.
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Candeias-MG no dia 07 de dezembro de 2025, em locais a serem divulgados por meio de edital próprio no site www.fumarc.com.br.
O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Candeias-MG.
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