Mais um processo seletivo aberto pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Novo edital publicado pela administração tem a finalidade de preencher 345 vagas na função de Agente de Combate a Endemias, sendo que do total de vagas 34 serão destinadas às pessoas com deficiência.

02/02/2015
13/03/2015
26/04/2015
R$ 1.020,58
345
28/04/2015
Anexos

O cargo exige ensino fundamental completo e tem salário inicial de R$ 1.020,58 por jornada de trabalho de 40 horas semanais conforme escala a ser definida pela gerência imediata.

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Inscrição

A inscrição na seleção será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br entre 09h do dia 02 de fevereiro de 2015 e 14h do dia 13 de março de 2015. A taxa de inscrição é de R$ 27,00.[RELACIONADO]

O candidato que não tiver acesso à internet poderá utilizar em dias úteis os computadores disponibilizados pelos Centros de Inclusão Digital da Prefeitura. Os endereços dos Centros de Inclusão estão disponíveis no endereço eletrônico http://portaldeservicos.pbh.gov.br.

Provas

A seleção terá prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, teste de capacidade física, de caráter eliminatório e curso introdutório de formação inicial.

As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG na data provável de 26 de abril de 2015, em locais e horários a serem posteriormente divulgados. O gabarito da prova sairá nos endereços eletrônicos www.pbh.gov.br/dom e www.fgr.org.br, na data provável de 28 de abril.

Já o curso introdutório de formação inicial terá duração de um dia, com carga horária de oito horas/dia. O prazo de validade da seleção é de dois anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura de Belo Horizonte.

O Agente de Combate a Endemias realiza atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; entre outros.