O município de Carmo do Paranaíba, estado de Minas Gerais anuncia concurso público que busca preencher 66 vagas no quadro geral de pessoal. As oportunidades são para candidatos de todos os níveis de escolaridade e a organização do certame está a cargo da empresa Exame Auditores e Consultores Ltda.

22/03/2016
21/04/2016
22/05/2016
R$ 7.922,29
66
22/05/2016
Anexos

Os salários oferecidos pela administração vão de R$ 880,00 e R$ 7.922,29, e haverá duas vagas reservadas para pessoas com deficiência.

As vagas são para cargos de advogado (3), agente administrativo (11), agente sanitário (1), almoxarife (1), auxiliar de consultório dentário (1), auxiliar de serviços (1), cadastrador (1), cantineira (1), carpinteiro (1), cirurgião dentista (3), coveiro (1), educador infantil (1), eletricista (1), enfermeiro (4), farmacêutico (1), fiscal de obras (1), fiscal sanitário (1), gari (1), lixeiro (4), medico plantonista (2), medico (2), motorista veículo leve (2), motorista veículo pesado (2), operador de máquina pesada (1), pedreiro (1), pintor (1), professor (1), rondante (1), servente de obras (2), supervisor pedagógico (1), técnico de contabilidade (1), técnico de enfermagem (7), técnico de higiene dental (2) e terapeuta ocupacional (1).

Como se inscrever

As inscrições poderão ser realizadas de 9h do dia 22 de março de 2016 até 23h59 do dia 21 de abril de 2016, pelo site Exame Consultores - www.exameconsultores.com.br. O valor da inscrição vai de R$ 30,00 a R$ 300,00.

Provas

O concurso público constará de provas objetiva de múltipla escolha e de títulos. A prova objetiva de múltipla escolha está prevista para ser realizada no dia 22 de maio de 2016, em locais e horários que serão disponibilizados até às 14h do dia 16 de maio.

Os cadernos de prova e os gabaritos serão divulgados no site já citado a partir das 20h no dia 22 de maio. Já os gabaritos definitivos sairão até às 14 horas do dia 06 de junho de 2016.

O prazo de validade do presente concurso público é de 02 anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.