A Prefeitura de Igaratinga, estado de Minas Gerais, lançou edital normativo com abertura de concurso público para preencher 80 vagas e formar cadastro reserva em diversos cargos municipais. Os salários oferecidos variam entre R$ 802,50 e R$ 2.675,00.

22/09/2014
23/10/2014
23/11/2014
R$ 2.675,00
80
24/11/2014
Anexos

Há chances para profissionais de todos os níveis de escolaridade, e das 80 vagas abertas, 5 serão reservadas para pessoas com deficiência.

As inscrições serão realizadas no período de 22 de setembro a 23 de outubro de 2014, das 09:00 às 17:00, na sede da Prefeitura Municipal que está sediada na Praça Manoel de Assis, número 272, Centro e no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br. A taxa de inscrição varia entre R$ 40,00 e R$ 130,00.

Empregos

Ensino fundamental incompleto - Agente de Serviços Gerais (25) e Agente de Serviços Educacionais (2).

Ensino fundamental completo  - Agente de Controle de Endemias (4), Agente Comunitário de Saúde (6), Motorista (7) e Operador de Máquina (3).

Ensino médio completo - Secretário Escolar (2), Técnico em Administração (2) e Técnico em Enfermagem (5).

Ensino superior - Professor I (10), Agente Fiscal  (2), Psicólogo (1), Assistente Social (1), Fonoaudiólogo (1), Nutricionista (1), Terapeuta Ocupacional (1), Fisioterapeuta (1), Enfermeiro (1), Contador (1), Farmacêutico (1), Veterinário (1) e Enfermeiro Plantonista (2).

Provas

O concurso constará de provas objetivas de múltipla escolha, aplicadas a todos os cargos, além de prova prática para Motorista, Operador de Máquina, Secretário Escolar e Técnico em Administração.

A prova objetiva será realizada no dia 23 de novembro de 2014, em locais e horários que serão divulgados a partir das 17 horas do dia 18 de novembro de 2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.polisauditoria.com.br.

Já o gabarito preliminar será publicado a partir das 17 horas do dia 24 de novembro de 2014, e o gabarito definitivo no dia 10 de dezembro de 2014.

O prazo de validade do presente concurso público é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.