Em Lamim-MG, a Prefeitura divulgou comunicado suspendendo novamente o concurso aberto para 62 vagas. A decisão se deu por determinação do Tribunal de Contas do Estado, que encontrou irregularidades na escolha da banca organizadora - veja a nota

12/12/2016
11/01/2017
R$ 11.277,36
62
Anexos

Notícia do concurso - A seleção já estava suspensa anteriormente, mas foi retomada em dezembro e reabriu inscrições no dia 12/12. Todo o cronograma foi modificado e o edital retificado pode ser conferido no fim da notícia.

Há chances de ingresso para candidatos de níveis superior, médio e fundamental, sendo que, do total, uma vaga será reservada para pessoas com deficiência.

Cargos e Vagas

Para nível superior há chances nos cargos de Assistente Social (3), Engenheiro (1), Enfermeiro (2), Farmacêutico (1), Fisioterapeuta (1), Médico PSF (2), Médico Ginecologista (1), Médico Pediatra (1), Psicólogo (3), Professor (5) e Supervisor Pedagógico (2).

Os interessados que tenham formação de nível médio podem tentar cargos de Agente Administrativo (1), Agente Cultural (1) e Técnico de Enfermagem (3).

Com requisito de nível fundamental, as chances envolvem vagas para Agente de Combate a Endemias (3), Agente Comunitário (9), Atendente (1), Auxiliar Administrativo (2), Auxiliar Serviços de Conservação de Estradas (5), Auxiliar Serviço de Limpeza Urbana (2), Carpinteiro (1), Monitor Transporte (3), Motorista (6), Operador de Máquina (2) e Servente Hospitalar (1).

A prefeitura oferece salários que variam entre R$ 885,00 e R$ 11.277,36, por jornadas de trabalho de 12 a 48 horas semanais.

Inscrição

As inscrições vão de 12 de dezembro de 2016 a 11 de janeiro de 2017, pela internet, no site www.reisauditores.com.br, ou de forma presencial, no horário das 09h às 11h e das 13h às 17h, na Praça Divino Espírito Santo, nº 06, Centro, Lamim/MG. As taxas variam entre R$ 44,00 e R$ 150,00.

Provas

O concurso compreenderá prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

O concurso terá validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal, por igual período.