O Município de Lamim, no estado de Minas Gerais, tornou público a suspensão do concurso para o provimento de cargos efetivos em seu quadro de pessoal, sob regime Estatutário. O anúncio da suspensão se deu em função da crise econômica de estados e municípios, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal - veja o comunicado.

22/11/2018
22/01/2019
R$ 11.510,80
109
Anexos

A seleção ofertava 109 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior), sendo seis vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

As inscrições no certame puderam ser feitas somente pela internet, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br das 9h do dia 22 de novembro de 2018 até às 23h59min do dia 22 de janeiro de 2019. A taxa de inscrição vai de R$ 45,80 a R$ 552,50.

Cargos

As vagas abertas envolveram cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate A Endemias, Assistente Social, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços de Conservação de Estradas, Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Inspetor Escolar, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, Médico PSF, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Monitor/Transporte, Motorista, Nutricionista, Oficineiro, Operador de Máquinas, Pedreiro, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Psicólogo, Servente Escolar, Servente Hospitalar, Supervisor Pedagógico, Técnico de Enfermagem, Técnico em Agropecuária, Técnico em Química e Vigia.

Os salários variam de acordo com o cargo e a jornada de trabalho, entre R$ 954,00 e R$ 11.510,80.

O concurso teria três etapas de avaliação, com provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática e prova de títulos. As provas objetivas estavam marcadas para o dia 17 de março de 2019.

A validade do concurso público seria de dois anos após a homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.